Crimes contra a Administração Pública
Por: JuPeretti • 17/9/2017 • Artigo • 15.717 Palavras (63 Páginas) • 352 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MDI – DEPARTAMENTO DE DIREITO DE MACAÉ
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
André Braherme
Andressa Silva de Almeida
Juliana Peretti da Silva
Natália Freitas Fernandes
CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TRABALHO DE GRADUAÇÃO
Macaé
2016
André Luiz Braherme
Andressa Silva de Almeida
Juliana Peretti da Silva
Natália Freitas Fernandes
CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Trabalho de graduação apresentado à Universidade Federal Fluminense como método de avaliação para a disciplina de Crimes em espécie.
Orientador: Prof. Leonel Almeida Fontes de Oliveira.
Macaé
2016
RESUMO
A partir de uma análise expositiva sobre os dispositivos legais presentes nos artigos 312 a 359 do Código Penal Brasileiro, o presente trabalho visa abordar os crimes praticados contra a Administração Pública dispostos nesta previsão legal que são subdivididos entre crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública (arts. 312 a 327, CP), crimes praticados por particular contra a Administração Pública (arts. 328 a 337, CP) e crimes praticados contra a Administração da Justiça (arts. 338 a 359, CP).
Palavras-chave: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; DIREITO PENAL BRASILEIRO.
ABSTRACT
From an expository analysis about the Legal Devices in articles 312-359 of the Brazilian Penal Code, this paper aims to address committed crimes against the Public Administration willing this legal Forecast that are subdivided among the crimes committed by public officials against the Public Administration (arts. 312-327 , CP) , crimes committed by citizens against the public Administration (arts. 328-337 , CP) and crimes against the Administration of Justice (arts. 338-359, CP).
KEYWORDS: CRIMES AGAINST PUBLIC ADMINISTRATION; BRAZILIAN PENAL CODE; BRAZILIAN PENAL LAW.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 07
2. DOS CRIMES PRATICADOS PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 08
2.1. Peculato 08
2.1.1. Peculato apropriação e peculato desvio (art. 312, caput, CP).. 09
2.1.2. Peculato furto (art. 312, § 1º, CP) 10
2.1.3. Peculato culposo (art. 312, § 2º, CP) 10
2.1.4. Peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP) 10
2.1.5. Peculato eletrônico 11
2.1.5.1. Inserção de dados falsos em sistemas de informações 11
2.1.5.2. Modificação ou alteração não autorizada do Sistema de informações 12
2.2. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314, CP)
12
2.3. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315, CP)……………........................................................................................................................……….12
2.4. Concussão (Art. 316, caput CP) 12
2.5. Excesso de exação (Art. 316, § 1º, CP) 13
2.6. Corrupção passiva (Art. 317, CP) 13
2.7. Facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318, CP) 14
2.8. Prevaricação (Art. 319, CP) 15
2.9. Prevaricação imprópria (Art. 319-A, CP) 15
2.10. Condescendência criminosa (Art. 320, CP) 16
2.11. Advocacia administrativa (Art. 321, CP) 16
2.12. Violência arbitrária (Art. 322, CP) 16
2.13. Abandono de cargo público (Art. 323, CP) 17
2.14. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324, CP) 17
2.15. Violação de sigilo functional (Art. 325, CP) 18
2.16. Violação do sigio de proposta de concorrência (Art 326, CP) - Revogado 18
3. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 18
3.1. Usurpação de função pública (Art. 328, CP) 19
3.2. Resistência (Art. 329, CP) 19
3.3. Desobediência (Art. 330, CP). 21
3.4. Desacato (Art. 331, CP) 21
3.5. Tráfico de influência (Art. 332, CP) 22
3.6. Corrupção ativa (Art. 333, CP). 23
3.7. Contrabando ou descaminho (Art. 334, CP) 23
3.8. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (Art. 335, CP) 24
3.9. Inutilização de selo ou sinal (Art. 336, CP). 25
3.10. Subtraçao ou inutilzação de licro ou document (Art. 337, CP). 25
3.11. Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A, CP) 25
4. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA ...26
5. DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ...27
5.1. Reingresso de estrangeiro expulso (Art. 338, CP) 28
5.2. Denunciação caluniosa (Art. 339, CP). 28
5.3. Comunicação falsa de crime ou de contravenção (Art. 340, CP) 30
5.4. Autoacusação falsa (Art. 341, CP) 30
5.5. Falso testemunho ou falsa perícia (Art. 342, CP). 31
5.6. Corrupção ativa de testemuna ou perito (Art. 343, CP) 32
5.7. Coação no curso do processo (Art. 344, CP). 33
5.8. Exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345, CP). 33
5.9. Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro (Art. 346, CP). 34
...