Crimes contra a administração pública
Por: drica71 • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 5.371 Palavras (22 Páginas) • 389 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA
FACULDADE DE DIREITO
Adriana da Silva Favoretto – RA 3717636768
Priscila de Almeida Gonçalves – RA1299859382
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA Nº 03 E 04
DIREITO PENAL V
AULAS-TEMA: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Santo André
2015
Adriana da Silva Favoretto – RA 3717636768
Priscila de Almeida Gonçalves – RA1299859382
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA Nº 04
DIREITO PENAL IV
AULA TEMA: DOS CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
4ª Atividade apresentada para a disciplina
Direito Penal V
Do Centro Universitário Anhanguera
de Santo André, sob a avaliação do
Prof. Eduardo Akira Kubota
Santo André
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 PASSO 1
2.2 PASSO 2
2.3. PASSO 3
2.4. PASSO 4 6
3. CONCLUSÃO
4. REFERÊNCIAS 10
AULA TEMA: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
1 – INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade o estudo aprofundado dos Crimes Contra a Administração em Geral e nos Crimes Contra a Administração da Justiça, bem como a revisão de conceitos já estudados nas aulas de Direito Penal I e Direito Processual Penal II. Para tanto, dever-se-á rever a doutrina estudada e aplicar ao case apresentado para esta atividade, seguindo determinados passos, a seguir deslindados.
Para um melhor desenvolvimento do trabalho, entendeu-se por bem elaborar uma apertada síntese acerca dos temas estudados, ou seja, dos Crimes contra a Administração em Geral e nos Crimes Contra a Administração da Justiça.
Os Crimes contra a Administração Pública encontram-se elencados no Título XI da Parte Especial do Código Penal, sendo que o Capítulo I deste título abrange os Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral e os Capítulos II e II-A trazem os crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral e contra a Administração Estrangeira, respectivamente; por fim o Capítulo III abarca os Crimes contra a Administração da Justiça.
Objetiva-se, com a tutela penal, proteger o desenvolvimento das atividades da Administração Pública. Para melhor entendimento, vejamos o que preleciona COSTA e PAGLIARO quanto ao objeto da tutela penal dos crimes contra a administração em geral:
“é o interesse público concernente ao normal funcionamento e ao prestígio da Administração Pública em sentido lato, naquilo que diz respeito à probidade, ao desinteresse, à capacidade, à competência, à disciplina, à fidelidade, à segurança, à liberdade, ao decoro funcional e ao respeito devido à vontade do Estado em relação a determinados atos ou relações da própria administração” (Pagliaro, Antonio; Costa Jr., Paulo José da. Dos crimes contra a administração pública, p. 21).
Nesta etapa, serão estudados em particular alguns dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral, ou seja, os crimes de Peculato (art 312) e Inserção de dados falsos em sistema de informações (art 313-A); os seguintes Crimes contra a Administração da Justiça: Coação no Curso do Processo (art. 344) e Fraude Processual (art 347). Além destes, ainda se visualiza no case, os crimes de falsificação de documentos públicos e particulares e falsidade ideológica, que são crimes contra a fé pública e o crime de fraudar licitação pública que está previsto na Lei 8.666/93: Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
O crime de peculato, do artigo 312 do Código Penal se caracteriza quando um funcionário público se apropria ou de alguma forma desvia, em proveito próprio ou alheio, de valor ou qualquer bem, móvel ou imóvel, público ou particular do qual, em razão do cargo, detém a posse. A pena para este crime é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Já o crime do artigo 313-A, trata da inserção de dados falsos em bancos de dados, informatizados ou não da Administração Pública, objetivando-se obtenção de vantagem ilícita. A pena neste caso é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
O crime de coação no curso do processo do artigo 344 é uma espécie de violência ou ameaça desferida contra qualquer pessoa, seja esta autoridade, parte, testemunha ou outra chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo ou em juízo arbitral. A pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa, sem prejuízo da pena correspondente à violência praticada.
Finalmente o crime de fraude processual engloba alterações feitas de maneira maliciosa no processo seja este penal, civil, ou administrativo, com o fito de induzir o juízo da causa ou perito a erro. Pena neste crime é de três meses a dois anos de detenção e multa.
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