Código de Procedimento Civil
Relatório de pesquisa: Código de Procedimento Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RafaelaM6 • 2/11/2014 • Relatório de pesquisa • 422 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
I. DA COMPETÊNCIA
Preliminarmente, cumpre salientar que a competência da presente se fundamenta no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil que institui a competência do foro do domicílio do autor ou local do fato, nas ações que versam sobre a reparação de danos sofridos em razão de acidentes de veículos, como é o presente caso, in verbis:
“Art. 100. É competente o foro:
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.”
E ainda, considera-se o disposto no art. 13 c/c art. 94 §3º do CODJERJ, que dispõe como adequada a Comarca de Madureira para a propositura da presente ação.
Assim, resta justificada a competência da ação ora proposta.
II. DOS FATOS
Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil, processada pelo rito sumário, com o fito de indenizar o autor pelo sofrimento de danos patrimoniais e extrapatrimoniais, causados pelo réu.
Aduz o demandante que no dia 15 do mês de agosto de 2010, encontrava-se à caminho de seu trabalho, de moto, no centro da cidade, quando por volta das 10 horas da manhã estava devidamente parado na sinaleira de trânsito, enquanto esta indicava o sinal vermelho, na Avenida Rio Branco.
Ocorre que, desrespeitando a legislação de trânsito, um ônibus preposto da empresa ré avançou o sinal vermelho, atropelando o autor, conforme informações constantes no Boletim de Ocorrência que se encontra anexado à Exordial (Doc. 01).
É certo que a conduta acima descrita empreendida pelo demandado, além de criminosa, veio a causas imensos danos ao autor, tais como a danificação da sua moto, cujo conserto foi calculado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Doc. 02), os gastos médicos com hospital e tratamento de seu estado de saúde, totalizando o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (Doc. 03), além dos evidentes danos morais sofridos pelo demandante, que foi acometido por sérios sofrimentos psicológicos, e se viu obrigado a alterar suas atividades habituais.
É a síntese.
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