Títulos\ Institutos Cambiários | Letra de Câmbio
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Legislação Básica
| LUG (Decreto 57.663/66) |
Legislação Suplementar | Decreto Lei nº 2.044/1908, Código Civil, Código de Processo Civil, Lei de Protesto: 9.492/97 |
Figuras Intervenientes | Sacador (art.1º, VIII), Sacado (art.1º, III LUG), Tomador/Beneficiário (art.1º, VI), aceitante (Art.2 LUG), avalista (Art., endossante, endossatário. |
Classificação | Ordem de pagamento, não causal, livre, próprio, nominativo. |
Saque | Emissão do sacador contra o sacado em benefício do tomador. (Art. 3º LUG) |
Aceite | Aceite puro e simples / Aceite limitativo ou parcial / Aceite modificativo/ Aceite por intervenção (Art.21 ao 29 LUG) |
Endosso | Em branco (art.14, II LUG); em preto (próprio, ou impróprio: endosso caução (Art.19 LUG) e endosso mandato, art.18 LUG); póstumo (art.20 LUG); Cláusula sem garantia (Art.15 LUG) |
Vencimento | Ordinário: À vista/ A certo termo da vista / A certo termo da data / pagável num dia fixado (a dia certo). Extraordinário (vencimento antecipado) |
Aval | Autônomo / Equivalente /Antecipado / Póstumo / Simultâneo / Sucessivo / Aval em Branco /Aval em preto / Aval Parcial (art.30,31,32 LUG) |
Pagamento | Pagamento Extintivo / Pagamento Recuperatório / Pagamento por Intervenção (Art. 38 ao 42 LUG) |
Protesto | Ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Art.1º Lei de Protesto. Prazos: Geral: primeiro dia útil seguinte ao feriado: art. 72 LUG / Falta de aceite = prazo da apresentação (art. 44, al.2 da LUG c/c art. 21, §1º da Lei 9.492/97) /Com prazo = até último dia (art. 22, LUG) Sem prazo = 1 ano ou o convencionado (art. 23, als. 1 e 2 da LUG) Falta de pagamento = 1º dia útil após o vencimento (art. 28, LUG) Vencimento à vista = do 1º dia útil após até 1 ano (art. 23, als. 1 e 2, LUG) |
Prescrição | 3 anos, contra o sacado aceitante e o avalista do aceitante / 1 ano, endossantes, avalistas, sacador e dos demais coobrigados / 6 meses, dos coobrigados contra os demais coobrigados e contra o sacador. Art.70 e 71 LUG |
Outros Procedimentos\ Ação | Ação cambial (ação de execução por quantia certa - Artigos 646 e seguintes do CPC \ art.824 e seg. NCPC \ art. 49 do Dec. 2.044; art. 47, al. 2 da LUG e art. 585 do CPC, art. 784); Ação de Regresso - art. 47, Al.III da LUG. |
Julgados\ Jurisprudência | STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 31336 PR 2011/0080341-0 (STJ) TJ-SP - Apelação APL 01781394820128260100 SP 0178139-48.2012.8.26.0100 (TJ-SP) |
Informação Complementar | Trata-se de um título de crédito pouco usado no Brasil, aceito em vários países do mundo, é o título de crédito mais completo. A Principal Legislação é a LUG, porém o Brasil fez reservas quanto ao anexo II, e quando a LUG for omissa, aplica-se o Decreto. 2044/1908 |