Código de procedimento civil 60 dias
Resenha: Código de procedimento civil 60 dias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jhonathan5614714 • 12/11/2014 • Resenha • 261 Palavras (2 Páginas) • 236 Visualizações
para abertura do inventário/arrolamento
Código de Processo Civil 60 dias/finalizado em até 12 meses
Código Civil 30 dias
Lei Estadual Paulista nº 10.705/2000 60 dias
Em seu art. 21, a Lei nº 10.705/2000 estabelece penalidades para a hipótese de inobservância do prazo de abertura do inventário e do arrolamento.
a) Se o inventário/arrolamento for aberto após o prazo de 60 dias e antes de 180 dias, haverá a incidência da multa de 10% sobre o valor do imposto (art. 21, inciso I).
Se for requerido após o prazo de 180 dias, a multa será de 20% sobre o valor do imposto (art. 21, inciso I)
Prazo para a abertura do inventário/ arrolamento Penalidade pelo atraso na abertura
Se requerido após 60 dias e antes de 180 dias da data do óbito Multa de 10%
Abertura após 180 dias do óbito Multa de 20%
As alíquotas do imposto (ITCMD) dependem do valor da doação e da herança. As doações acima de R$ 24.575 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais) e até R$ 117.960 (12 mil Ufesp) pagarão 2,5% (dois e meio por cento), acima desse valor, 4% (Quatro por cento). As heranças acima de R$ 73.725 (setenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais) e até R$ 117.960 (cento e dezessete mil, novecentos e sessenta reais) pagarão 2,5% (dois e meio por cento), acima disso, 4% (Quatro por cento). O imposto será pago por quem receber a doação (donatário) ou a herança (herdeiro). O pagamento será feito na data da transferência da doação ou em até 30 (trinta) dias após a decisão judicial que de
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