DA IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM A PARTE ASSISTIDA
Por: Isabelle de Martins • 17/11/2020 • Abstract • 577 Palavras (3 Páginas) • 89 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA
PROCESSO Nº: 0500976-96.2017.8.05.0079
SCHIRLEY MONTEIRO PATERLINE DOS SANTOS, advogada constituída nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Despacho de fls. 70, expor e requerer o quanto segue:
01. DA IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM A PARTE ASSISTIDA – NPJ FECHADO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
É de notório conhecimento que, em razão PANDEMIA do Vírus SARS CoV-2 (“coronavírus”), causador da doença COVID- 19, as autoridades públicas foram obrigadas a tomar uma série de medidas que restringem a circulação de pessoas, bem como o necessário distanciamento social.
Em razão disso, o Núcleo de Práticas Jurídicas - NPJ vem enfrentando dificuldades em impulsionar muitos de seus processos, uma vez que suas atividades presenciais encontram-se suspensas, impossibilitando assim o contato com seus assistidos.
02. DA IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO DO ALIMENTANTE DE FLS. 65/69.
Considerando as circunstâncias acima expostas, sobretudo a impossibilidade de se comunicar com a parte assistida, aponta este Núcleo de Prática Jurídica não haver condição de manifestar neste momento acerca da proposta de acordo constante das fls. 65/69, exatamente porque, somente poderá aquiescer ou não à proposta, a parte assistida.
03. DO REQUERIMENTO.
Ante o exposto, requer de Vossa Excelência seja determinado o sobrestamento do feito, nos termo do artigo 313, inc. VI, do Código de Processo Civil, até que se restabeleça a normalidade, com o fim da crise pandêmica e retomada das atividades presenciais deste NPJ, oportunidade na qual se poderá colher a manifestação da parte acerca dos termos do acordo.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Eunápolis, 22 de setembro de 2020.
Schirley Monteiro Paterline dos Santos
OAB/BA 32.515
Avenida Artulino Ribeiro, n° 444, Dinah Borges, Eunápolis/BA – CEP.: 45.820-000 Telefone: (73) 3281-0483
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