DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Por: Butterfly0 • 28/8/2015 • Resenha • 1.488 Palavras (6 Páginas) • 272 Visualizações
Código Civil
Livro I
Das Pessoas
TÍTULO I
Das Pessoas Naturais
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 8.° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Este artigo trata da comoriência que se configura quando duas ou mais pessoas falecem ao mesmo tempo, não sendo possível averiguar e determinar qual delas faleceu primeiro por isso serão declaradas como se houvessem morrido no mesmo momento. Este artigo tem relevância maior no que trata do Direito das Sucessões que versa as regras que serão aplicadas ao patrimônio do falecido.
Seção III
Da Sucessão Definitiva
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
O artigo acima versa quanto ao domicílio da pessoa natural, aquele que ela exerce seus direitos e cumpre suas obrigações com ânimo definitivo, ou seja, o local que a pessoa tenha intenção de fixar-se definitivamente.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Quando a pessoa natural não tiver residência habitual, seu domicílio será considerado aquele em que for encontrada, quando por exemplo forem demandadas judicialmente. Exemplos deste caso são ciganos, andarilhos, entre outros.
Livro II
Dos Bens
TÍTULO ÚNICO
Das Diferentes Classes de Bens
CAPÍTULO I
DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
Seção III
Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Este artigo determina o conceito de fungibilidade, caracterizando os móveis que não possuem exclusividade, podendo ser substituídos ou repostos por outros que possuam as mesmas características determinadas acima, do primeiro. Um bom exemplo pode ser o dinheiro, é fungível pois pode ser substituído atentando-se quanto á substituição para que este seja da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Livro III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
Capítulo IV
DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Seção VI
Da Fraude contra Credores
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Na hipótese de pagamento antecipado o credor especificado no artigo deverá devolver o valor em proveito do acervo que será efetuado o concurso de credores pois este pagamento antecipado do devedor demonstra certo favorecimento, intuindo possível existência de fraude, o que remeterá ao credor a devolução do montante recebido.
Código de Processo Civil
Livro I
Do Processo de Conhecimento
TÍTULO I
Da Jurisdição e da Ação
CAPÍTULO I
DA JURISDIÇÃO
Art. 1.° A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este código estabelece.
Esta expressão do poder político do Estado, os juízes, discriminada no artigo, monopolizará a jurisdição em toda e qualquer situação que haja a ameaça ou a lesão de direito.
Art. 2.° Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Este artigo determina que esta máquina judiciária só será deflagrada pela provocação da parte, respeitando-se o princípio da inércia, a parte terá de requerer perante o Judiciário para que esta máquina funcione, poucos serão os casos que o Poder Judiciário agirá de ofício prestando a tutela jurisdicional.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO
Art. 3. Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Neste artigo a parte autora da ação deverá ser a titular do direito
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