Diferença entre Capacidade e Personalidade
Por: flavisco • 5/3/2016 • Trabalho acadêmico • 268 Palavras (2 Páginas) • 1.547 Visualizações
Diferença entre capacidade e personalidade
Personalidade: são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitações voluntária, também são absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios. O art 2º do código civil declara que “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”. Dois conceitos podem ser inferidos dessa afirmação: O de personalidade e o de capacidade. É recente a á atribuição de personalidade aos seres humanos em geral. A partir do século 19, generalizou-se nos grandes códigos modernos o reconhecimento de que todo ser humano é dotado de personalidade, razão pela qual é capaz de direitos e obrigações.
Capacidade: Da relação entre personalidade e capacidade feita pela Ciência Jurídica nos últimos dois séculos, não se pode deduzir que o indivíduo, em qualquer circunstância, possa exercer direitos com plenitude ou responder pelos atos que pratica. A capacidade de direito, que se confunde com a própria personalidade, é comum à totalidade dos indivíduos: a capacidade de fato , por sua vez, depende do preenchimento de certas condições. Requisitos específicos pertinentes à saúde e a idade são necessários para sua obtenção. A capacidade em sentido amplo, é a aptidão para ter direitos e obrigações, em sentido específico, consiste na possibilidade concreta de exercê-los. A personalidade jurídica compreende as funções ou papéis desempenhados pelos indivíduos. Os papéis de pai, filho, comprador, cidadão e juiz são fixados objetivamente, podendo ser ocupados por quantos se encontrarem nas situações previamente descritas. Washington de Barros Monteiro define que: capacidade é elemento da personalidade. Esta, projetando-se no campo do direito, é expressa pela idéia de pessoa, entre capaz de direitos e obrigações.
Referencia: farra.wordpress.com/2010/05/16/persondade-capacidade/
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