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DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO EM CRIMES DE POLUIÇÃO

Por:   •  8/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  6.887 Palavras (28 Páginas)  •  359 Visualizações

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DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO EM CRIMES DE POLUIÇÃO

CIDADE X

2016


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        3

1        CAPÍTULO I – DA POLUIÇÃO E SUAS ESPÉCIES        4

1.1        CONCEITO DE POLUIÇÃO        4

1.2        ESPÉCIES DE POLUIÇÃO        5

1.2.1        Poluição Sonora        5

1.2.2        Poluição Visual        6

1.2.3        Poluição Atmosférica        7

1.2.4        Poluição da Água        8

1.2.5        Poluição do Solo        9

1.2.6        Poluição Nuclear        11

2        CAPÍTULO II – DA TUTELA JURISDICIONAL DOS CRIMES AMBIENTAIS        12

2.1        PRINCIPAIS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS        12

2.2        LEI DE CRIMES AMBIENTAIS        13

3        CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO EM CRIMES RELACIONADOS À POLUIÇÃO        17

3.1        DA EVOLUÇÃO DOS JULGADOS AMBIENTAIS FACE À CF/88 E A RESPONSABILIDADE CRIMINAL        17

3.2        EMENTA DE ACÓDÃOS E COMENTÁRIOS        19

CONCLUSÃO        24

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        25


INTRODUÇÃO

                O presente trabalho tem como objetivo demonstrar sobre a qualificação do direito ao meio ambiente como um direito fundamental.

                O estudo se mostra importante, pois a inserção do meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O próprio texto constitucional determina que o meio ambiente deve ser preservado não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta.

A análise do tema abordado, prevê os crimes ambientais, e suas leis tanto previstas na Constituição Federal como na Lei 9.605/98, juntamente com a responsabilidade de pessoas físicas, jurídicas e também de chefes do poder executivo (Prefeitos).

                 No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim, considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica da res comuneomnium, sendo considerado, como interesses comuns, e dessa maneira todos tem o dever de cuidar e proteger o nosso meio ambiente de poluição de infrações, pois este é o berço de nossa existência.


CAPÍTULO 1 – DA POLUIÇÃO E SUAS ESPÉCIES

1.1 CONCEITO DE POLUIÇÃO

                Para que se entenda o verdadeiro significado de "poluição" devemos, primeiramente, levar em conta o conceito de meio ambiente. Este conceito está previsto no art. 3º, I da Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio ambiente), nos seguintes termos:

Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;.[1]

                Se o conceito de meio ambiente nos traz a idéia de elementos e fatores em equilíbrio, a poluição vai existir toda vez que resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos) produzidos por microorganismos, ou lançados pelo homem na natureza, forem superiores à capacidade de absorção do meio ambiente, provocando alterações nas condições físicas existentes e afetando a sobrevivência das espécies.

                O art. 3º da referida lei também estabelece, em seu inciso III, uma definição ampla para a poluição. Vejamos:

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;[2]

                A poluição é essencialmente produzida pelo homem e está diretamente relacionada com os processos de industrialização e a conseqüente urbanização da humanidade.

“Portanto, podemos observar dois pólos do progresso tecnológico ou científico: de um lado, temos o desenvolvimento das indústrias e das cidades o aumento do conforto de uma parcela da população; de outro, temos o consumo indiscriminado de recursos naturais e uma completa ausência de preocupação de sua manutenção”.[3]

                Com todo esse avanço tecnológico, a população rural se deslocou para as grandes zonas urbanas, e estas, desprovidas de uma infra-estrutura capaz de suportar todas essas mudanças, vem sofrendo, a cada dia mais, problemas relacionados à poluição.

1.2        ESPÉCIES DE POLUIÇÃO

                Quando se olha ao redor do que se vive, nota-se que atualmente a poluição encontra-se em todas as partes: água, solo, ar. Existem várias espécies, ou tipos, de poluição, que serão apresentadas a seguir.

1.2.1        Poluição Sonora

Sabe-se que o cotidiano nos centros urbanos não pode ser comparado à vida no campo. Viver em um ambiente urbano significa renunciar totalmente ao silêncio. A poluição sonora nada mais é do que os ruídos sonoros, emitidos de forma intensa e constante. Caracteriza-se pela alteração da condição normal de audição em um determinado ambiente, em virtude do som.

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