DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEBITO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Por: Fabi Boldt • 7/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 116 Visualizações
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEBITO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
FACULDADE IDC | |
CURSO DIREITO | |
NOME: Fabiana Boldt | |
PROFESSORA: Káren Rick Danilevicz Bertoncello | |
Disciplina: Teoria Geral do Direito Civil II | Semestre: 2016/01 |
Porto Alegre, 26 de abril de 2016.
SUMÁRIO [pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6][pic 7]
1 | INTRODUÇÃO...........................................................................................3 | |
2 | RELATO DA SENTENCA.........................................................................4 | |
3 | ANALISE...................................................................................................5 | |
4 | CONCLUSÃO...........................................................................................7 |
5 REFERÊNCIAS........................................................................................8
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata da análise da sentença de inexistência do debito, onde é relatado a relação jurídica entre um menor de idade e uma loja.
Será analisado a validade dos contratos, embasado no estudo da Revista da Faculdade de Direito e de alguns juristas renomados.
- RELATO DA SENTENÇA
De acordo com o relato da sentença, FULANO DE TAL era menor de idade quando celebrou contratos com a ré (LOJAS XXXXXX).
FULANO DE TAL, alegou na inicial:
Que ao tempo em que contratou com a ré era menor de idade, tendo completado a maioridade somente em 22/12/2007. Assim, afirmou que os contratos celebrados quando ainda era menor deverão ser considerados nulos. Em razão disso, asseverou ser indevida a inscrição do autor no cadastro de inadimplentes. Nesses termos, pugnou a procedência do pedido inicial, requereu a concessão da gratuidade da justiça e juntou documentos.
Quando citada a ré, apresentou contestação:
Arguindo ser o autor carecedor de ação no que tange aos contratos já adimplidos. Quanto ao contrato em aberto, afirmou que sua nulidade provocaria o enriquecimento ilícito do autor, vez que as vantagens da contratação reverteram em favor do autor. No mais, asseverou a inexistência de dano moral. Assim, pleiteou a improcedência do pedido inicial e juntou documentos.
- ANÁLISE
Segundo o art. 104 do CC, a validade do negócio jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo assim o negócio jurídico foi celebrado em caráter bilateral, o efeito decorreu do acordo de vontades, exigiu vontade qualificada sem vícios e com agente capaz.
Segundo os requisitos citados acima o Negócio Jurídico existiu e foi celebrado entre as partes. Negócio Jurídico é o poder de autorregulação dos interesses que contém a enunciação de um preceito, independentemente do querer interno[1].
No ato fato não se exige vontade, não se questiona se a pessoa tem capacidade ou não para manifestar-se, o que importa é o resultado.
Em função da idade nos limites entre 16 e 18 anos, para a declarar-se a invalidade não basta o mero fator de idade. Necessário a conjugação de fundamentos diferentes, como os vícios ou defeitos do consentimento, a ilicitude do objeto, a falta de comutatividade entre as contraprestações, alem de outras situações[2].
Portanto, sendo o autor responsável pelo adimplemento dos contratos e não o fazendo, responde pelo ônus daí decorrentes, estando sujeito à inclusão do seu nome no SPC/SERASA.
No caso do autor ser menor de idade, o nome não pode ser incluído no cadastro de inadimplentes SPC/SERASA.
Aplicável ao caso a regra disposta no art. 180 do Código Civil, que dispõe o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
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