DEFESA PRÉVIA - FURTO QUALIFICADO
Por: Bruna Sturaro • 24/7/2017 • Artigo • 334 Palavras (2 Páginas) • 2.409 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____.
PROCESSO Nº: ***
FULANO DE TAL, acusado nos autos em epígrafe, promovido pela JUSTIÇA PÚBLICA, através de sua advogada e procuradora dativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, consoante razões em anexo.
Termos em que,
pede deferimento.
Sumaré, 05 de julho de 2017.
ADV/OAB
DEFESA PRELIMINAR DO ACUSADO
PROCESSO n.º **
AUTORA: Justiça Pública
RÉU: FULANO DE TAL
MM. Juiz,
O acusado foi denunciado pelo d. representante do Ministério Público com incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV do Código Penal. Entretanto, por medida de Justiça, referida denúncia não pode ser acolhida, senão vejamos:
Segundo consta na denúncia e no inquérito policial no dia 30 de maio de 2017, o réu e os demais agentes se dirigiram à loja de roupas e, mediante rompimento de obstáculo, supostamente teriam subtraído para si 02 (duas) bolsas, 07 (sete) pares de sapatos, 03 (três) bonés e 326 (trezentos e vinte e seis) peças de roupas da loja Vanessa Modas.
Após o suposto crime, teriam evadido o em um veículo VW/Gol. Posteriormente foram detidos por policiais militares que já estavam informados do delito.
Foram presos em flagrante e levados à Delegacia, após foi concedido ao réu liberdade provisória com medidas cautelares.
Todavia Excelência, essa não é a realidade dos fatos.
A denúncia efetuada pelo d. representante do Ministério Público não pode prosperar, porém a defesa reserva-se no direito de apreciar o mérito da presente ação na fase de instrução, quando então provará a inocência do acusado.
Ante todo o exposto, requer o NÃO acolhimento da denúncia, bem como a total improcedência da ação, absolvendo-se o acusado, o que se impõe como ato de Justiça !
Derradeiramente, e por oportuno, a defesa arrola como suas testemunhas as mesmas já arroladas pelo Ministério Público.
Termos em que,
pede deferimento.
Sumaré, 05 de julho de 2017.
ADV/OAB
...