DIGNÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ª REGIÃO
Por: Integras DPLMS • 24/10/2019 • Tese • 3.584 Palavras (15 Páginas) • 291 Visualizações
DIGNÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ª REGIÃO
xxxxxxx devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move xxxxxxx, inconformada com o Acórdão de ID. xxxxxx, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 896, alínea “c” da CLT interpor RECURSO DE REVISTA a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.
Termos em que pede deferimento
Brasília/DF, 24 de setembro de 2019.
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO nº xxxxxxx
Recorrente: xxxxxx
Recorrido: xxxxx
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Colenda Turma,
- DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
1.1 Pressupostos intrínsecos
O Acórdão recorrido descumpriu inúmeros preceitos Constitucionais, legais e jurisprudenciais, já que afronta Súmula nº 85, II e III, do TST.
1.2 Prequestionamento
O requisito do prequestionamento, pressuposto recursal específico, previsto no art. 896, § 1.° A da CLT, e da súmula 297 do TST está plenamente atendido, já que a matéria objeto de embate foi ventilada expressamente na decisão recorrida, ou seja, no r. acórdão, devendo ser conhecido e ter seu regular processamento. Segue trecho do acordão recorrido:
Com a devida vênia ao entendimento de origem, verifico que a jornada fixada na sentença e não impugnada pela reclamada descaracteriza o acordo de compensação de jornada em virtude
da existência de horas extras habituais, devendo ser aplicado o item IV da Súmula n. 85 do TST que determinada o pagamento do adicional de horas extras para as horas destinadas a compensação.
Pelo exposto, dou provimento para determinar a observância do item IV da Súmula n. 85 do TST quanto às horas destinadas à compensação.
1.3 Transcendência
O presente recurso trata de afronta contrariedade à Súmula nº 85, III e IV, do TST. Portanto, está o presente recurso em consonância com a transcendência descrita no artigo 896-A da CLT.
A CLT, com a nova redação introduzida pela Reforma Trabalhista, traduziu claramente os elementos que compõem a Transcendência, in verbis:
Art.896-A- O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
§ 1º São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Ou seja, uma vez que a presente causa contempla direitos difusos que atinjam amplamente uma coletividade, no âmbito econômico, político, social ou jurídico, ela deve ser aceita. A doutrina ao disciplinar sobre a transcendência esclarece:
"A palavra transcendência, (...), representa a necessidade de aquele recurso de revista transbordar os estreitos limites do processo e repercutir de maneira geral em toda a sociedade. (...) Ou seja, uma vez implementada a transcendência como filtro de apreciação do recurso de revista, somente poderão ou deverão ser julgados aqueles que excederem o alcance do processo e influenciarem o entendimento de tantos quantos." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Comentários à Reforma Trabalhista - Ed. RT, 2018. Versão e-book, Art. 896-A)
Dada a nítida existência de transcendência na presente demanda, há razões plausíveis ao provimento do Recurso de Revista.
1.4 Pressupostos extrínsecos do recurso: como demonstrado abaixo:
a) Tempestividade: o Acórdão recorrido foi cientificado no dia 11/09/2019. Considera-se, então, o primeiro dia útil subsequente, 12/09/2019. A fluência do prazo recursal, ocorreu, portanto, o die ad quem recai em 24/09/2019. Tempestivo, portanto, o vertente recurso, uma vez quer devidamente observado o tempo facultado pela legislação vigente.
b) Custas e Depósito recursal: Considerando que a Gratuidade de Justiça faz parte do Recurso, requer a suspensão do recolhimento das custas e do depósito recursal.
d) Procuração e os substabelecimentos: encontram-se apensos aos autos (id 83a6871).
Portanto, Excelências, o recurso está de acordo com a Instrução Normativa nº 23/03, devendo ter o seu devido seguimento.
- DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Com a série crise deflagrada em 2015 em todo o Brasil as Recorrentes foram seriamente atingidas, precisando reduzir seu quadro de pessoal no intuito de suportar a diminuição de serviço, com objetivo de frear o seu endividamento.
Além da redução de pessoal, a Recorrente tem mudado sua política drasticamente, no intuito de reorganizar suas contas, fechar o gargalo e conseguir fechar o ano de 2019 com seus débitos com fornecedores, empregados e ex-empregados devidamente honrados.
Ou seja, o que se busca demonstrar diante do contexto narrado é que as empresa Recorrente encontra-se em situação de extrema crise financeira, caracterizando-se como hipossuficiente econômica, não tendo condições de arcar com as respectivas custas processuais e depósito recursal. Por esse motivo fazem jus ao pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, são juntados aos autos diversos documentos que comprovam a situação temerária que se encontra a empresa como, por exemplo: lista de endividamento com o banco, extratos bancários negativos, certidões de processos trabalhistas distribuídos contra a empresa em diversos tribunais do Brasil, lista de processos cíveis em trâmite contra ela, etc.
Ademais, com o objetivo de adimplir com os valores realmente devidos aos Reclamantes das diversas demandas, foram feitos dezenas de acordos e pedidos de parcelamento das execuções, estando atualmente as empresas arcando com diversos valores, o que compromete sobremaneira o seu fluxo de caixa. Inclusive, foi necessário requerer aos bancos empréstimos, para que não houvesse atraso no pagamento dos acordos e incidências de multas pelo inadimplemento.
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