EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 150ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Por: Samantha Braga Alves • 3/9/2021 • Abstract • 453 Palavras (2 Páginas) • 199 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 150ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Processo nº: 12345
PLENOS JARDINS LTDA-ME, recorrente, por seu advogado, nos autos da ação em epígrafe que lhe move HEBERT, recorrido, com fulcro no artigo 896, a da CLT, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil e de forma regular, interpor
RECURSO DE REVISTA
Contra o vosso acórdão de fls. XXX, conforme as razões anexas.
Nesse sentido, requer o recebimento e processamento do presente recurso, para ulterior apreciação e julgamento pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
A matéria no bojo das razões recursais está suficientemente prequestionada, nos termos da súmula nº 297 do E. TST.
Ademais, o presente recurso oferece a necessária transcendência prescrita no artigo 896-A da CLT.
Neste ato, junta-se os competentes comprovantes de depósito das custas e do depósito recursal.
Termos em que pede deferimento.
Local, Data
Advogado
OAB/UF
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho
Colenda Turma
Nobres Julgadores
Ínclito Relator
Processo nº: 12345
Vara de Origem: (…)
Recorrente: PLENOS JARDINS LTDA-ME Recorrido: HEBERT
1. DO ACÓRDÃO RECORRIDO
Quando do julgamento do recurso ordinário interposto pelo ora recorrido, o Tribunal a quo entendeu pelo provimento do recurso a fim de
contestar a ação, alegando que a quantidade de membros eleitos superava a diretoria do sindicato e o número máximo legal, conforme a CLT, razão pela qual incabível a reintegração e os pedidos condenatórios decorrentes. Pois no dispositivo da Constituição de 1988 e por analogia aos arts. 2 e 3 da Convenção 87 da OIT, no Brasil não cabem. Houve interposição de embargos de declaração, suscitando omissão quanto à análise da gratuidade, que conhecidos pela 150ª VT/SP, e integrada a sentença, foi no sentido de não acolher o pedido em questão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE QUESTÃO SUSCITADA NA DEFESA – EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Logram provimento os embargos declaratórios opostos ante a existente omissão a ser sanada quando não há pronunciamento sobre matéria suscitada em defesa, em respeito ao efeito devolutivo em profundidade insculpido no art. 515, §§ 1º e 2º do CPC. (TRT-5 – ED: 7192520105050015, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DEJT 19/12/2011)
Porém, com a devida vênia, o vosso acórdão merece reforma. Senão vejamos.
2. DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA (ART. 896-A)
O presente recurso de revista preenche o pressuposto recursal específico da transcendência, pois a matéria – aqui – abordada induz reflexos gerais de natureza jurídica e econômica, de modo que a natureza da decisão ultrapassa os interesses meramente subjetivos em discussão no processo.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, requer-se o processamento e o provimento do presente recurso de revista para que o vosso acórdão de. seja reformado em sua totalidade, reconhecendo (...)
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