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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ - PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Por:   •  4/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.977 Palavras (12 Páginas)  •  221 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ - PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO, EM ________, ESTADO DE ____________.

__________________, já qualificado na exordial, pelo seus advogados e bastantes procuradores, que esta subscrevem, conforme instrumento particular de mandato incluso (doc. j.), vem, mui respeitosamente, perante V. Exª. para, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA, feito TRT-____ nº_____________, interposta por __________________, apresentar CONTESTAÇÃO, embasado nos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:

PREÂMBULARMENTE

O autor tenta induzir em erro esta E. Corte. E para tanto, altera a verdade dos fatos, em cristalina má-fé e na busca de enriquecimento sem causa. Atitude que deve ser severamente repreendida por este D. Colegiado.

Concessa vênia, apesar do cunho eloqüente das alegações do autor, não é difícil a percepção do seu sentido voltado a embair. E assim o faz, desviando a atenção do ponto nodal, para ocultar a total ausência de fundamentos que lhe dê sustentáculo.

A bem da verdade, o Autor se apega a suposta violação a literal disposição de Lei e tenta fazer crer que o processo é nulo, pois ao arrepio da lei foram juntados documentos em momento inoportuno.

E, portando, a pretensão rescisória nem mesmo pode ser admitida, além de não possuir a mínima força para desconstituir a coisa julgada material, pois inexiste a alegada violação a disposição literal de Lei.

A tentativa de controvérsia apresentada pelo autor é claramente protelatória, posto que não possui a menor possibilidade de sucesso, como ficará demonstrado.

DA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI

O autor se apega ao fundamento que devido ao fato de documentos terem sido juntados no ato da replica o processo se tornou nulo, pois a legislação, segundo interpretação dada pelo Autor, obriga a parte instruir a petição inicial com todos os documentos.

Tais argumentos não merecem prosperar. A doutrina e a jurisprudência, vêm a muito tempo considerando válida a juntada de documentos ao longo da instrução processual, desde que essa junção obedeça aos princípios da lealdade processual e do contraditório.

É o que ocorre no presente caso.

Foi concedido vistas ao Reclamado, ora Autor, para se manifestar sobre tais documentos, portanto houve o contraditório, além disso, tais documentos serviram para contrapor os documentos apresentados pelo Reclamado na contestação.

Alega ainda que o Requerido, ardilosamente e tentando surpreender o requerente, apresentou tais documentos em sua impugnação à contestação, fato esse que, segundo o autor, teriam violados o art. 320 do CPC.

Além dos argumentos alhures, acerca do cabimento da ação rescisória no caso de violação literal de dispositivo de lei, colho das palavras de Manoel Antônio Teixeira Filho, citando José Afonso da Silva, in Ação Rescisória no Processo do Trabalho, Ed. LTr. 4ª Edição, pg. 247., oportuna lição quanto às hipóteses de violação literal de lei passível de ataque via ação rescisória, verbis:

“a) negar validade a uma lei que válida o é; b) reconhecer validade a uma lei que não é válida; c) negar vigência a uma lei que ainda se encontra em vigor; d) admitir a vigência de uma lei que ainda não vigora ou que já deixou de viger; e) negar aplicação a uma lei reguladora da espécie; f) aplicar uma lei não reguladora da espécie; g) interpretar de modo tão errôneo a lei, que sob o pretexto de interpretar, a lei é “trateada” ainda no seu sentido literal.”

A ofensa literal a dispositivo de lei, prevista no inciso V do art. 485 do CPC, não se confunde com os casos em que há aplicação razoável de norma no caso concreto, a partir da análise dos fatos que compõem a lide, hipótese que se materializou na sentença guerreada.

Inclusive, este Egrégio Tribunal Regional assim já se manifestou:

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL. ART. 485, V, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. A ofensa literal a dispositivo de lei, prevista no inciso V do art. 485 do CPC, não se confunde com os casos em que há aplicação razoável da norma no caso concreto, a partir da análise dos fatos que compõem a lide. Não há como acolher, portanto, o pleito rescisório quando, a pretexto de apontar violação a literal disposição de lei, em verdade, a parte manifesta sua intenção de provocar a reanálise do julgado que lhe pareceu injusto. Pedido rescisório improcedente.( TRT23ªR - AR -00132.2007.000.23.00-0, RELATOR: DÊS LUIZ ALCÂNTARA Fonte: DJE/TRT 23ªR nº 0470 / 2008 de 20/05/2008)

Colho decisão de outros Regionais:

“AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – INOCORRÊNCIA – As situações que dão ensejo à interposição da ação rescisória são as elencadas no art. 485 do Código de Processo Civil, não sendo o remédio processual adequado para corrigir erro de julgamento, tampouco para aplicar justiça ou corrigir eventuais injustiças. Erro de interpretação não enseja o corte rescisório. (TRT 12ª R. – AT-RES 00310-2006-000- 12-00-2 – (05145/2007) – Relª Juíza Gisele Pereira Alexandrino – DJU 20.03.2007)”.

A questão é tão pacifica que é o tema é o enunciado da súmula n° 410 do C. TST, in verbis:

Súmula TST nº 410 - AÇÃO RESCISÓRIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - INVIABILIDADE -  A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

Além disso, como se observa ás fls. 44 dos autos da Reclamatória Trabalhista, houve a manifestação do Reclamado, ora Autor, e este não impugnou os documentos, limitou-se apenas a dizer que aquele momento era impossível a juntada de tais documento, requerendo o desentranhamento dos documentos.

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