DIREITO ADMINISTRATIVO: REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Por: brendagc • 28/11/2016 • Resenha • 438 Palavras (2 Páginas) • 401 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO:
REGIME JURIDICO AMINISTRATIVO:
Nada mais é que o conjunto harmônico de princípios que guarda reação com os demais princípios, ou seja, possui uma harmonia entre si.
Esse conjunto harmônico fazem com que temos:
Unidade, Sistema e Regime Jurídico. Quantos? Quais? Como se relacionam? Isso vamos estudar.
Hoje no Brasil utilizamos a teoria moderna, chamada de TEORIA DA PONDERAÇÃO DOS INTERESSES: essa teoria ela faz uma distinção entre regras e princípios, sempre que nós tivemos uma regra, ela é aplicada de modo DISJUNTIVO, Ex: Eu tenho uma relação concreta, se tem uma aparência de conflito eu aplico uma regra e as demais eu elimino. Ex. sujeito para dirigir é tem que ter 18 anos, logo as demais não serve, aplico só com base nisso. (Pensamos no plano da validade uma regra vale e as demais não).
Essa teoria da ponderação dos interesses, ela faz uma distinção entre regras e princípios.
Regras:Falo da aplicação disjuntiva, uma vale e as demais estão no plano da nulidade.
Princípios: O tratamento é diferente, não há aqui a exclusão, a situação é diferente, eu posso tervárias situações e vários princípios juntos, um princípios pode prevalecer, mas eles não são nulos, ora prevalece um, e ora outro.
A Constituição do Servidor público para ocupar cargo no Brasil precisa prestar concurso. Ex. em 1989 foi admitido, ele entrou sem o concurso público, logo a nomeação dele não vale, é ilegal, vou aplicar o princípio da ilegalidade e mandou para casa. Aparentemente está resolvido o caso.
(Mas é somente isso???) É somente agora em 2014 que declaram a nulidade ou descobriram que não tinha concurso, depois de todos esses anos, ou seja, de 1989 para cá ele serviu, e agora vou dizer que ele não serve mais.
O Servidor disse, eu estava de boa fé, eu não sabia que minha nomeação era ilegal. Será que Segurança jurídica fica comprometida, os atos que ele praticou não são válidos, vai anular tudo, imagina quantas coisa ele não realizou como servidor.
Eu vou segurar em nome da Princípio da boa fé, da segurança jurídica, pois e a do princípio da ilegalidade eu aplico???, aparentemente há um conflito, manda esse servidor embora agora, vai causar mais prejuízos ou malefícios a administração, ora um prevalece, e ora outro não, não há uma verdade absoluta, nos vamos ponderar uma situação concreta. O STJ disse que o servidor deveria ficar. Quantas pessoas estão dependendo desse ato. Então vou manter esse ato, apesar de saber que ele tem um vício de ilegalidade.
Essa posição não é absoluta, vai depender de cada caso concreto. Essa Teoria das Ponderações dos Interesses, não há um certo ou errado, tem que fazer a ponderação.
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