DIREITO CIVIL COISAS
Por: Danielle Danielle • 14/7/2021 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 1.262 Visualizações
ATIVIDADE DISCURSIVA
Flávia, recém-formada no curso de Direito, recebeu um telefonema de sua tia Cleide, que sempre morou em uma mesma casa e se mudou, recentemente, para um prédio. A proprietária que vendeu o imóvel à Cleide lhe entregou uma via da Convenção de Condomínio do edifício. Com o documento em mãos, Cleide conversou com Alberto, seu vizinho, e com base no que este lhe disse, formulou as seguintes perguntas à Flávia: “Alberto me disse que a convenção de condomínio precisa ser registrada, senão não precisamos cumpri-la. É verdade? Alberto também me disse que a convenção não pode ser feita por instrumento particular. É necessário que fosse elaborada por instrumento público? Vi que somente constou a assinatura de parte dos condôminos na convenção. Ela é válida e aplicável a qualquer condômino? Quantos condôminos deviam ter assinado?” Elabore a resposta que Flávia, na qualidade de uma boa advogada, deveria apresentar a sua tia Cleide.
Primeiramente, a fim de esclarecer as dúvidas da sra. Cleide, deve-se elucidar o conceito de Convenção de Condomínio, que nada mais é do que o documento que reúne as principais regras de convivência e de administração do condomínio.
No que diz respeito a Convenção de Condomínio não se faz necessário o seu registro para ser cumprida por todos e sua confecção pode ser feita tanto por instrumento público quanto particular, devendo ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Em relação a assinatura dos condomínios, de acordo com o art. 1.333 do CC, para que se possa aplicar a qualquer condômino é necessário, que no mínimo dois terços do total de condôminos tenham assinado o referido documento.
Por: Danielle Emile Mourão Alves – 6º Semestre – Noturno.
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