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DIREITO COMERCIAL E DIREITO DA COMPANHIA

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Por:   •  17/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  373 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL

1.O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DE EMPRESA:

1.1.PARALELO ENTRE O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DE EMPRESA

1.2.EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

- Idade média: - renascimento mercantil e ressurgimento das cidades;

- Monopólio da jurisdição mercantil a cargo das Corporações de Ofício;

- Aplicação dos usos e costumes mercantis pelos tribunais consulares;

1ª Fase: - “Codificação privada” do direito comercial;

- Caráter subjetivista: mercantilidade da relação jurídica definida pelos seus sujeitos;

- O direito comercial como o direito dos comerciantes.

- Idade Moderna: formação dos Estados Nacionais monárquicos;

- Monopólio da jurisdição a cargo dos Estados;

- Codificação Napoleônica;

- Bipartição do direito privado;

2ª Fase: - A teoria dos atos de comércio como critério delimitador do âmbito de incidência do regime jurídico-comercial;

- Objetivação do direito comercial: mercantilidade da relação jurídica definida pelo seu objeto.

- Código Civil Italiano de 1942;

3ª Fase: - A unificação formal do direito privado;

- A teoria da empresa como critério delimitador do âmbito de incidência do regime jurídico-comercial;

- A empresa vista como atividade econômica organizada.

NO BRASIL

Ordenações do Reino: - Aplicação das leis de Portugal;

- Inspiração do direito estatutário italiano.

Código Comercial de 1850: - Inspiração do Code de Commerce napoleônico;

- Adoção da teoria dos atos de comércio;

- Regulamento 737: rol de atos de comércio.

Professora: Ellen Clementino

Código Civil de 2002: - Transição da teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa;

- Tentativa de unificação formal do direito privado;

- Definição do empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada.

2. O EMPRESÁRIO:

Art. 966 do Código Civil: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

2.1.CARACTERIZAÇÃO E INSCRIÇÃO

Desse conceito de empresário são extraídos os seguintes elementos:

a) profissionalismo;

b) atividade econômica organizada;

c) produção ou circulação de bens ou serviços.

Quando se fala na capacidade do empresário, o artigo 972 do Código Civil/2002, prevê: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem no pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.

São vedados ao exercício de empresa:

a) os que não estão no pleno gozo da capacidade civil (exceção: exercício de atividade empresarial por incapaz, mediante autorização judicial, art. 974 do Código Civil;

b) os legalmente impedidos, que são: os condenados a certos crimes

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