DIREITO COMERCIAL E DIREITO DA COMPANHIA
Projeto de pesquisa: DIREITO COMERCIAL E DIREITO DA COMPANHIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ffsl • 17/9/2014 • Projeto de pesquisa • 618 Palavras (3 Páginas) • 377 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
1.O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DE EMPRESA:
1.1.PARALELO ENTRE O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DE EMPRESA
1.2.EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL
- Idade média: - renascimento mercantil e ressurgimento das cidades;
- Monopólio da jurisdição mercantil a cargo das Corporações de Ofício;
- Aplicação dos usos e costumes mercantis pelos tribunais consulares;
1ª Fase: - “Codificação privada” do direito comercial;
- Caráter subjetivista: mercantilidade da relação jurídica definida pelos seus sujeitos;
- O direito comercial como o direito dos comerciantes.
- Idade Moderna: formação dos Estados Nacionais monárquicos;
- Monopólio da jurisdição a cargo dos Estados;
- Codificação Napoleônica;
- Bipartição do direito privado;
2ª Fase: - A teoria dos atos de comércio como critério delimitador do âmbito de incidência do regime jurídico-comercial;
- Objetivação do direito comercial: mercantilidade da relação jurídica definida pelo seu objeto.
- Código Civil Italiano de 1942;
3ª Fase: - A unificação formal do direito privado;
- A teoria da empresa como critério delimitador do âmbito de incidência do regime jurídico-comercial;
- A empresa vista como atividade econômica organizada.
NO BRASIL
Ordenações do Reino: - Aplicação das leis de Portugal;
- Inspiração do direito estatutário italiano.
Código Comercial de 1850: - Inspiração do Code de Commerce napoleônico;
- Adoção da teoria dos atos de comércio;
- Regulamento 737: rol de atos de comércio.
Professora: Ellen Clementino
Código Civil de 2002: - Transição da teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa;
- Tentativa de unificação formal do direito privado;
- Definição do empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada.
2. O EMPRESÁRIO:
Art. 966 do Código Civil: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
2.1.CARACTERIZAÇÃO E INSCRIÇÃO
Desse conceito de empresário são extraídos os seguintes elementos:
a) profissionalismo;
b) atividade econômica organizada;
c) produção ou circulação de bens ou serviços.
Quando se fala na capacidade do empresário, o artigo 972 do Código Civil/2002, prevê: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem no pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.
São vedados ao exercício de empresa:
a) os que não estão no pleno gozo da capacidade civil (exceção: exercício de atividade empresarial por incapaz, mediante autorização judicial, art. 974 do Código Civil;
b) os legalmente impedidos, que são: os condenados a certos crimes
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