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DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL

Por:   •  17/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

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UNIVERSIDADE

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA DE DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL

DOCENTE:

DATA DE ENTREGA:

ACADÊMICO (A): 

1) Quais são os elementos essenciais para a formação do contrato internacional? No que este se diferencia de um contrato interno comum?

Os elementos essenciais para a formação do contrato internacional são os seguintes: agente capaz, consentimento (autonomia da vontade), objeto licito e possível, o objeto poder ser comercializado, forma prescrita ou não proibida em lei.

Capacidade das partes: A capacidade das pessoas jurídicas deverá ser verificada em relação à legislação do país em que a mesma se constituiu, segundo o art. 9º, caput, combinado com o art. 11, ambos da LICC. Além da verificação da capacidade feita com base na lei do local de constituição da sociedade contratante, temos ainda que o art. 7º da LICC impõe a verificação da capacidade da pessoa física com que se trata, em nome da empresa.

A segunda observação importante quanto à formação do contrato internacional, é relativa à escolha da lei aplicável.

Como sabemos, a regra contida na lei brasileira é a “lex loci contractus” – a lei do local de constituição do contrato.

Vários países, no entanto, adotam a lei do local de execução – “lex loci executionis”, norma essa que a lei brasileira dispõe nos termos do parágrafo 1º do artigo 9º da LICC. Adota-se, também, o local de execução para a determinação da competência, como ocorre na lei brasileira (art. 12 da LICC e art. 88, II, do Código de Processo Civil).

É preciso atenção também, para a questão da ordem pública, visto que a lei que será aplicável, não poderá em hipótese alguma ofender a ordem pública internacional, caso em que a lei estrangeira aplicável será afastada.

A lei aplicável é que determinará se a falha formal acarretará ou não a nulidade do contrato.

Elemento de estraneidade é o que diferencia o contrato internacional do interno; e conecta mais de um ordenamento jurídico. Este elemento é selecionado pela autoridade judiciária para apontar o ordenamento jurídico a ser aplicado no caso concreto que funciona, verdadeiramente, como uma seta sugestiva do direito aplicável. 

2) Quais são os remédios disponíveis ao comprador em caso de violação do contrato pelo vendedor, conforme a Convenção de Viena Sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980)?

  1. Exigir o cumprimento do contratoart 46; e esse cumprimento pode se dar de três formas: que ele cumpra as obrigações que o contrato disciplina; exigir a substituição da mercadoria; ou ainda exigir a reparação das mercadorias.
  2. Dar um prazo complementar para que o vendedor cumpra com a obrigaçãoat. 47 da Convenção. Caso opte por dar esse prazo extra, não pode tomar outra medida durante o prazo concedido. Não impede que o comprador ajuíze uma ação de perdas e danos para reaver prejuízos que eventualmente tenha.
  3. Declarar o contrato resolvido nos termos do art. 49 da Convenção;
  4. Reduzir o preço da mercadoria proporcionalmente à diferença do valor quando do recebimento real e do valor que teriam se fossem entregues no prazo corretoart. 50 da Convenção.

3) Aponte algumas das principais diferenças entre as joint ventures contratuais e as joint ventures estatutárias.

Na Joint Venture Contratual os sócios tem interesse de apenas combinar recursos ou esforços das respectivas empresas, sem criar uma organização empresarial. Não há interesse em formar um patrimônio separado, sendo certo que os negócios em comum poderão ser comodamente contratados em nome próprio, diretamente pelos sócios. As atividades da "joint venture" são levadas a efeito mediante a utilização da organização e dos ativos já existentes nas empresas associadas, sendo certo que, muitas vezes, o próprio caráter temporário do negócio desaconselha a criação de uma nova empresa. Nesse caso, portanto, não há a constituição de uma sociedade nova, nem surge mais uma personalidade jurídica. Mediante um puro e simples contrato, as partes estabelecem os termos e condições de sua atividade conjunta. Está hoje regulada na lei brasileira, pelos artigos 278 a 294 da Lei nº 6.404/76, que disciplinam os consórcios. Também se prestam a abrigar Joint Ventures Contratuais as sociedades em conta de participação, previstas nos artigos 325 a 328 do Código Comercial.

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