DIREITO DO CONSUMIDOR
Seminário: DIREITO DO CONSUMIDOR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Erynunes • 29/11/2014 • Seminário • 362 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
Em razão de grave acidente de transito, Joaquim foi internado de urgência no Hospital X e submetido a séria cirurgia.
DIREITO DO CONSUMIDOR
1. Cenário econômico
• Ideais iluministas
• Mudança no Estado Liberal – Welfare State
• Manufatura: produção em massa – modelo Fordista
• Surgimento dos hipersuficientes – fornecedores
2. C. Civil 1916 (contratos)
• Autonomia da vontade – liberdade para contratar (passíveis à época).
• Não intervenção do Estado.
• Pact Sunt Servanda
3. Estado Liberal – Estado Social
• Liberdade contratual – a autonomia vigiada pelo Estado.
• Dirigismo contratual necessário
• Pact Sunt Servanda mitigado
• Estabelecimento de normas de ordem pública
• Vedação de clausulas abusiva
• Busca de harmonia e equilíbrio dos contrates
• Função social
• Boa fé objetiva
4. Contratos no CDC
4.1. Boa fé objetiva
• Lealdade
• Harmonia
• Retidão
• Coordenação
• Equilíbrio
• Transparência
Pré CONTRATO Pós
# Origem: Direito Romano
• § 342 BGB (alemão)
4.2. Função social do contrato.
• Art. 6º, V
• Art. 46 – dever de informação
• Art. 47 – ambiguidade
• Art. 48 – vinculação tratativas
4.4. Arrependimento de compras realizadas fora do estabelecimento comercial – art. 49.
• Denuncia vazia
• 07 dias para reflexão
• Custas e ônus para fornecedor
4.5. Nulidade de clausulas (art. 51)
• Nulas de pleno direito
• Rol exemplificativo
• Decretação “ex officio” (Súm. 381 STJ: contrária).
• Princípio da conservação do contrato (art. 51, § 2º).
6. Contratos de adesão
• Prática comercial
• Contrato por adesão
• Rol unilateralmente estabelecido
• Redação clara
• Cláusulas que limitem direito do consumidor devem ser destacadas.
7. Controle contratual
• Judicial
• Ex officio
• Abstrato – MP.
DIREITO DO CONSUMIDOR
1. Cenário econômico
• Ideais iluministas
• Mudança no Estado Liberal – Welfare State
• Manufatura: produção em massa – modelo Fordista
• Surgimento dos hipersuficientes – fornecedores
2. C. Civil 1916 (contratos)
• Autonomia da vontade – liberdade para contratar (passíveis à época).
• Não
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