Direito consumidor de informação
Tese: Direito consumidor de informação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcosandoval • 23/3/2014 • Tese • 2.921 Palavras (12 Páginas) • 534 Visualizações
• Com base no direito à informação, o consumidor tem o direito de solicitar à administradora, para conferência, o cálculo discriminado do total cobrado. Nesse cálculo não podem estar incluídos valores relativos à contratação de escritórios de cobrança ou honorários advocatícios.
em pagamento (Extrajudicial)
A Lei 8.591 de 13.12.94 recomenda ao consumidor que necessita efetivar depósito em consignação os seguintes procedimentos:
1. Recorrer a um banco oficial (Banco do Brasil, CEF), localizados nas dependências (ou proximidades) dos fóruns regionais levando xerox do CIC, RG e comprovante de endereço, juntamente com os originais, e solicitar a abertura de conta de depósito em consignação;
2. A conta deve ser aberta em nome do devedor (depositante) e do credor. É importante que o consumidor tenha em mãos os dados completos do credor (nome ou razão social, CGC ou CIC);
3. Depositar o valor devido;
4. Comunicar imediatamente ao credor o valor depositado, o número da conta e a agência e endereço do banco, usando para isso uma carta com aviso de recebimento (AR) ou por meio de Cartório de Títulos e Documentos;
5. Na correspondência deve ser mencionado que o credor tem 10 dias a contar da data do recebimento para manifestar ao banco, por escrito, a recusa do recebimento do valor depositado;
6. Se o credor, não manifestar recusa, entende-se que o devedor ficou liberado da obrigação, ficando o valor depositado à disposição do credor;
7. Decorrido o prazo, o devedor deve retornar ao banco. Se o credor manifestar a recusa, o devedor tem 30 dias para constituir advogado e propor uma ação de consignação, juntando cópia do recibo de depósito e cópia da recusa, por parte do credor;
8. Se nesse prazo de 30 dias o devedor não propuser a ação, o depósito que foi feito no banco perde o efeito, devendo ser retirado. Nesse caso, o consumidor deve arcar com as penalidades contratuais.
Observações:
1) O devedor só pode efetuar o depósito extrajudicial se não houver processo judicial em andamento;
2) O depósito extrajudicial só pode ser feito nas seguintes situações:
• recusa sem justa causa, no recebimento ou não entrega de recibo;
• se o credor for desconhecido ou não tiver endereço certo;
• se o devedor entender que o valor cobrado é indevido;
• se o credor não tiver capacidade civil (aptidão) para exercer direitos e assumir obrigações;
• se houver dúvidas sobre o verdadeiro credor;
• se o objetivo de pagamento for disputado judicialmente pelo credor e por terceiros.
• Débitos / dívidas em financiamentos
• Nos débitos relativos a contratos de financiamentos, a multa não pode ultrapassar 2%, conforme artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Além da multa, é preciso pagar os encargos previstos no contrato, tais como: juros de mora (1%) e comissão de permanência, que são os juros contratuais .
Caso não haja acordo entre as partes, e havendo dúvidas quanto ao valor cobrado, o consumidor deve solicitar o cálculo discriminado do total da dívida. Nesse cálculo não deve constar valores relativos à contratação de escritórios de cobrança ou honorários advocatícios.
o
o 08/07/2010 - 16:35
Enviado por: Ajudante
Bem, nos casos de quitação antecipada, a legislação vigente determina, que da amparo aos direitos do consumidor, expressa que os pagamentos antecipados devem ser efetuados com desconto dos juros, ou seja, sem a cobrança de qualquer juro! Tenho julgamentos aqui na Paraíba já nesse sentido, em que clientes pagaram antecipadamente, 8, 15, 20 parcelas de financiamentos, depois acionaram o poder judiciário e tiveram o ressarcimento integral em dobro dos valores cobrados, obviamente aqueles que forem identificados como juros nas parcelas.
• A prática da revisional de juros é legal e quem solicita revisão de valores não fica com o nome sujo, pois segue pagando normalmente o financiamento. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.
• Ação Revisional de Contrato
• Gabriel Rodrigues Garcia
• Livre-se de suas dívidas - Ação Revisional de Contrato - Veja como funciona!
• O que é ?
• Ação Revisional de contrato é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, bem como a modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos.
• As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos de veículos (consórcios / alienação fiduciária), de imóveis, crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito e dívidas agrícolas. Cabe dizer que muitas vezes em uma ação revisional analisamos mais de um tipo de contrato. Ex. Ação revisional contra um banco onde se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e os financiamentos. No decorrer deste texto analisaremos mais detalhadamente tudo isto.
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• O que pode ser revisado em um contrato?
• Em uma ação revisional de contrato podem ser discutidos muitos temas, vejamos alguns
• ● Abusividade da taxa de juros remuneratórios
• Taxa de juros remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência.
• Considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Assim, uma taxa de juros de 3% que pode ser em uma determinada época considerada abusiva para um contrato de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária, pode ao mesmo tempo e data não ser abusiva para um contrato de empréstimo pessoal, isto porque
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