DIREITO FISCAL OU FINANCEIRO
Tese: DIREITO FISCAL OU FINANCEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: netom12 • 13/5/2014 • Tese • 2.107 Palavras (9 Páginas) • 345 Visualizações
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ENSINO SUPERIOR
TRABALHO DE DIREITO
ANTÔNIO NETO
RECIFE
2013
1. DIREITO TRIBUTÁRIO OU FISCAL
É O CONJUNTO DAS LEIS REGULADORAS DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS (TAXAS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), BEM COMO DE SUA FISCALIZAÇÃO. REGULA AS RELAÇÕES JURÍDICAS ESTABELECIDAS ENTRE O ESTADO E CONTRIBUINTE NO QUE SE REFERE À ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS.
CUIDA DOS PRINCÍPIOS E NORMAS RELATIVAS À IMPOSIÇÃO E A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS, ANALISANDO A RELAÇÃO JURÍDICA (TRIBUTÁRIA), EM QUE SÃO PARTES OS ENTES PÚBLICOS E OS CONTRIBUINTES, E O FATO JURÍDICO (GERADOR) DOS TRIBUTOS. O OBJETO É A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, QUE PODE CONSISTIR NUMA OBRIGAÇÃO DE DAR (LEVAR O DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS) OU UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER (EMITIR NOTAS FISCAIS, ETC.)
O DIREITO TRIBUTÁRIO É UMA BARREIRA CONTRA O ARBÍTRIO, QUE PODERIA SER DEMANDADO PELOS GOVERNANTES, NA ÂNSIA DE QUERER USURPAR TODA E QUALQUER RIQUEZA PROVENIENTE DO INDIVÍDUO E/OU DA SOCIEDADE DE FORMA DITATORIAL, VINGATIVA, SEM CRITÉRIOS, POIS, APENAS ATRAVÉS DA LEI E DE NENHUMA OUTRA FONTE FORMAL É QUE SE PODE CRIAR OU AUMENTAR IMPOSTOS DE FORMA RACIONAL, PORQUE O ESTADO TEM A OBRIGAÇÃO DE PREVER OS SEUS GASTOS E A FORMA DE FINANCIÁ-LOS.
DEVIDO A SUA INTENSA ATIVIDADE FINANCEIRA ENVOLVENDO DESPESAS E A SUA CONTRAPARTIDA RECEITAS, A CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, O PATRIMÔNIO, O CONTROLE MONETÁRIO, O ORÇAMENTO PÚBLICO, DEMANDAM A NECESSIDADE DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, PARA GARANTIR O SEU MEIO DE SUBSISTÊNCIA, PARA DIRIGIR A ECONOMIA E DIRECIONÁ-LA PARA O BEM ESTAR SOCIAL.
O ESTADO, ASSIM COMO QUALQUER INDIVÍDUO, NECESSITA DE MEIOS ECONÔMICOS PARA SATISFAZER AS SUAS ATIVIDADES, SENDO QUE O INDIVÍDUO, DE MODO GERAL, TEM ENTRE AS SUAS FONTES DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS, A VENDA DA SUA MÃO-DE-OBRA, ENQUANTO QUE O ESTADO PARA O CUMPRIMENTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES, A OBTÉM ATRAVÉS DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS PARTICULARES, SEM CONTUDO EFETUAR UMA CONTRAPRESTAÇÃO EQUIVALENTE AO MONTANTE ARRECADADO.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL TRATA DA QUESTÃO TRIBUTÁRIA DE FORMA GENÉRICA E A SUA FORMA MAIS ABRANGENTE ENCONTRA-SE NA LEI COMPLEMENTAR, CONHECIDA COMO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO ESTÁ CONTIDO NO TÍTULO VI, "DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO", ABRANGIDO PELOS ARTIGOS 145 A 169.
O DIREITO TRIBUTÁRIO TEM UM RELACIONAMENTO MUITO FORTE COM O DIREITO CONSTITUCIONAL, PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE AOS DIREITOS INDIVIDUAIS.
2. DIREITO ADMINISTRATIVO
É UM RAMO AUTÔNOMO DO DIREITO PÚBLICO INTERNO QUE SE CONCENTRA NO ESTUDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ATIVIDADE DE SEUS INTEGRANTES. TAL DISCIPLINA TEM POR OBJETO OSÓRGÃOS, ENTIDADES, AGENTES E ATIVIDADES PÚBLICOS, E A SUA META É A SISTEMATIZAÇÃO DOS FINS DESEJADOS PELO ESTADO, OU SEJA, O INTERESSE PÚBLICO, REGRADO PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TUDO QUE SE REFERE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À RELAÇÃO ENTRE ELA E OS ADMINISTRADOS E SEUS SERVIDORES É REGRADO E ESTUDADO PELO DIREITO ADMINISTRATIVO.
O DIREITO ADMINISTRATIVO INTEGRA O RAMO DO DIREITO PÚBLICO, CUJA PRINCIPAL CARACTERÍSTICA ENCONTRAMOS NO FATO DE HAVER UMA DESIGUALDADE JURÍDICA ENTRE CADA UMA DAS PARTES ENVOLVIDAS. DE UM LADO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEFENDE OS INTERESSES COLETIVOS; DE OUTRO, O PARTICULAR. HAVENDO CONFLITO ENTRE TAIS INTERESSES, HAVERÁ DE PREVALECER O DA COLETIVIDADE, REPRESENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NO DIREITO PÚBLICO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE ENCONTRARÁ SEMPRE EM UM PATAMAR SUPERIOR AO DO PARTICULAR, DIFERENTEMENTE DO QUE É VISTO NO DIREITO PRIVADO, ONDE AS PARTES ESTÃO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
3. O DIREITO COMERCIAL
O COMÉRCIO EXISTE DESDE A IDADE ANTIGA E OS FENÍCIOS, POR USAREM MUITO ESTA ATIVIDADE, FORAM UM DOS POVOS ANTIGOS A SE DESTACAREM, MAS NESTE PERÍODO AINDA NÃO HAVIA O DIREITO COMERCIAL COM SUAS REGRAS E SEUS PRINCÍPIOS. NA IDADE MÉDIA, A UTILIZAÇÃO DO COMÉRCIO FOI SE EXPANDINDO E AVANÇOU SOCIALMENTE. FOI NESTA ÉPOCA, ENTÃO, QUE O DIREITO COMERCIAL FOI CRIANDO SUAS RAÍZES.
EM SUA PRIMEIRA FASE, ESTE DIREITO QUE ESTAVA SE FORMANDO USAVA OS COSTUMES MERCANTIS E AS RELAÇÕES COMERCIAIS E, ATÉ ENTÃO, NÃO HAVIA NENHUMA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO.
RUBENS REQUIÃO DIZ QUE O DIREITO COMERCIAL ERA UM DIREITO “A SERVIÇO DO COMERCIANTE”. A EVOLUÇÃO DO DIREITO COMERCIAL ROMPEU NA DOUTRINA CONTRATUALISTA A TEORIA ROMANA CONTRATUAL.
A SEGUNDA FASE COMEÇA EM 1808 (SEIS ANOS DEPOIS DE EDITADO O CÓDIGO CIVIL), ANO EM QUE O CÓDIGO COMERCIAL FOI EDITADO NA FRANÇA, TENDO, DESTA VEZ, O ESTADO PASSA DISCIPLINAR AS RELAÇÕES COMERCIAIS.
A CODIFICAÇÃO NAPOLEÔNICA DIVIDE O DIREITO PRIVADO EM DUAS PARTES: DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL, SENDO QUE ESTE VALORIZA A RIQUEZA MOBILIÁRIA E AQUELE VISA O DIREITO DE PROPRIEDADE.
O PROFESSOR DE DIREITO COMERCIAL DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA, ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS, EM UM DE SEUS ARTIGOS, CITA FÁBIO ULHOA COELHO RETRATANDO AS MUDANÇAS QUE OCORRERAM NO DIREITO COMERCIAL:
“NO INÍCIO DO SÉCULO XIX, EM FRANÇA, NAPOLEÃO, COM A AMBIÇÃO DE REGULAR A TOTALIDADE DAS RELAÇÕES SOCIAIS, PATROCINA A EDIÇÃO DE DOIS MONUMENTAIS DIPLOMAS JURÍDICOS: O CÓDIGO CIVIL (1804) E O COMERCIAL (1808). INAUGURA-SE, ENTÃO, UM SISTEMA PARA DISCIPLINAR AS ATIVIDADES DOS CIDADÃOS, QUE REPERCUTIRÁ EM TODOS OS PAÍSES DE TRADIÇÃO ROMANA, INCLUSIVE O BRASIL. DE ACORDO COM ESTE SISTEMA, CLASSIFICAM-SE AS RELAÇÕES QUE HOJE EM DIA SÃO CHAMADAS DE DIREITO PRIVADO EM CIVIS E COMERCIAIS. PARA CADA REGIME, ESTABELECEM-SE REGRAS DIFERENTES SOBRE CONTRATOS, OBRIGAÇÕES, PRESCRIÇÃO, PRERROGATIVAS, PROVA JUDICIÁRIA E FOROS. A DELIMITAÇÃO DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO COMERCIAL É FEITA, NO SISTEMA FRANCÊS, PELA TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO.”
A TERCEIRA FASE ENTRA QUANDO O CÓDIGO CIVIL É EDITADO, EM 1942 NA ITÁLIA, TRAZENDO A TEORIA DA EMPRESA E, NESTA NOVA TEORIA, O DIREITO COMERCIAL NÃO SE LIMITA A REGULAR SOMENTE AS RELAÇÕES JURÍDICAS ONDE HAJA UM ATO DE COMÉRCIO, MAS COMO UMA FORMA EMPRESARIAL.
ENTÃO, O DIREITO COMERCIAL É CONSIDERADO UM RAMO DO DIREITO PRIVADO, AUTÔNOMO, TENDO SUA LEI: 556/50, O CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO, QUE TEM POR OBJETO REGULAR AS RELAÇÕES
...