DIREITO PENAL
Por: Johnsondf • 15/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 334 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO PENAL
Aluno: Lindon Johnson Vieira Monteiro
Turma: 2/N1
RGM: 15173828
Prof.: Valdinei Cordeiro Coimbra
Acompanhamento da apresentação a banca examidadora da aluna Viviane dos santos Mendes silva apresentado no dia 03/12/15.
A aluna Viviane falou sobre a revisão criminal nas decisões do Tribunal do Júri.
Ela fez um trabalho estruturado em três capítulos, sendo o primeiro sobre o Tribunal do Júri e seus aspectos históricos, sobre os preceitos constitucionais inerentes ao Tribunal do Júri e o procedimento especial sobre o CPP
O Tribunal do Júri foi instituído pela Lei de 18/06/1822. Inicialmente tratava sobre os crimes sobre liberdade de imprensa. Na Constituição de 1937 o Tribunal do Júri foi sequer trazido ao ordenamento jurídico. Houve muitas mudanças ate chegarmos ao que temos hoje.
Ela abordou os princípios inerentes ao Tribunal do Júri são: a plenitude de defesa, a competência para julgar os crimes contra a vida, a soberania dos vereditos e sigilo das votações. A soberania dos vereditos limita os recursos no processo penal. Apenas o Tribunal do Júri pode modificar as decisões por ele proferidas. E ainda o único competente para atender decisões e não há outro grau de jurisdição. Caso seja necessário fazer uma reanálise da matéria o processo devera ser remetido ao Tribunal do Júri. É composto por juízes leigos que apresentam suas próprias convicções sobre determinado crime. Não há interferência do juiz togado.
A revisão criminal é uma ação penal. Há divergência na doutrina quanto à revisão criminal ser uma ação ou um recurso. No entanto é uma ação mesmo porque ocorre após o trânsito em julgado. Pra ser considerado recurso, seria necessário correr antes do transito em julgado. A revisão criminal foi trazida inicialmente ao ordenamento jurídico pela Constituição do império de 1834. Inicialmente somente o STF tinha competência para julgar. Seu objetivo e permitir que a defesa traga ao processo novos elementos.
Quando se entra com uma ação de revisão criminal e o tribunal decide pelo deferimento da ação, o processo é remetido ao tribunal do Júri onde se comporá novo conselho de sentença.
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