DIREITO PENAL 3
Por: Leonardo Malta • 24/9/2016 • Trabalho acadêmico • 530 Palavras (3 Páginas) • 313 Visualizações
DIREITO PENAL III
LEONARDO LUCAS DO VALE MALTA
PROF. JULIANA SOUZA MACEDO
1º EXERCICIO - VALOR: 4 PTS
1 – A qualificadora do meio cruel pode coexistir com o privilégio do relevante valor moral? Explique:
Não, pois só é admissível o homicídio privilegiado, se as circunstâncias qualificadoras forem objetivas, e as privilegiadoras que são sempre subjetivas, trazerem à tona consequências que, para o agente, se configurem uma grande elasticidade na sua área defensiva. Portanto, o meio insidioso ou meio cruel sendo qualificadoras de natureza subjetiva, não se comunicam com o relevante valor moral, ou seja, elas não coexistem.
2 – Maria, sabendo que sua mãe apresentava problemas mentais que retiravam dela a capacidade de discernimento e visando receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. A vítima, em razão do induzimento, atentou contra a própria vida, vindo a experimentar lesões corporais de natureza grave que não a levaram a morte. Nessa situação, Maria responderá por qual o crime? Explique:
Tentativa de homicídio qualificado. Porque sendo a vítima incapaz de discernimento, ou seja, incapaz de entender o significado de sua ação, o autor responderá por tentativa de homicídio qualificado, sendo que a qualificadora se deve justamente por ter sido o motivo TORPE (matar para ficar com a herança). Neste caso não se enquadra a hipótese de induzimento ou instigação ao suicídio em sua forma consumada, pois sendo a mãe incapaz, ela não tinha discernimento de suas ações, portanto foi tentativa de homicídio qualificado.
3 – A morte de um recém-nascido, logo após o parto, em razão da inobservância por parte da mãe de um dever de cuidado, configura qual crime?
Homicídio culposo, pois há uma ação voluntária dirigida a uma atividade lícita, porém, pela quebra do dever de cuidado a todos exigidos, sobrevém um resultado ilícito não querido, cujo risco nem sequer foi assumido. Portanto, não tendo a mãe ‘animus’ de matar o próprio filho, não se configura o DOLO, nem chega a ser crime de infanticídio, pois a mãe não teve ‘animus’ para matar o próprio filho ainda que em estado puerperal.
4 – a) O namorado induz a namorada a praticar o aborto. Caso a namorada realize o aborto, o namorado responderá por qual o crime?
A namorada teria praticado o crime de aborto do art. 124, CP. E o namorado seria partícipe desse crime. Quem instiga ou auxilia a gestante a abortar, responde por participação em aborto consentido. Se o namorado pagasse um terceiro provocador para interromper a gravidez da namorada com o consentimento dela, a namorada responderia pelo art. 124, o terceiro provocador e o namorado pelo 126, este último como partícipe do provocador.
b) O médico é convencido por um amigo a realizar um aborto em uma gestante que foi procura-lo com essa finalidade. Se o médico realiza o aborto, o seu amigo responderá por qual o crime?
Quem instiga ou auxilia a gestante a abortar, responde por participação em aborto consentido. Como o amigo convenceu o médico a realizar tal procedimento, ainda que com o consentimento dela, ela responderia pelo art. 124, e o médico provocador e o amigo do médico pelo 126, este último como partícipe do provocador.
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