DIREITO PENAL
Por: simonecarloto • 6/1/2016 • Trabalho acadêmico • 2.023 Palavras (9 Páginas) • 1.249 Visualizações
UNIVERSIDADE POSITIVO
Curso de Direito
Disciplina de Direito Penal I
Eliza Renata Lesczeszen
Tatyane Beatriz Hey
TRABALHO DO 3º BIMESTRE
- (CESPE - 2013 – TJDFT) Celso, oficial de justiça, ao cumprir mandado judicial expedido por autoridade judiciária superior competente, no curso de ação judicial na qual fora ordenada a indisponibilidade de bens, busca e apreensão de vultosas quantias de valores em espécie de moeda nacional corrente e estrangeira, títulos, documentos e bens móveis e, ainda, o sequestro de diversos imóveis pertencentes aos réus, além da suspensão de contratos firmados com o poder público, cumpriu estritamente os termos constantes na ordem judicial, tendo observado rigorosamente os ditames legais de regência. No curso do cumprimento do mandado judicial, Jonas, um dos réus, indignado com a conduta de Celso, o qual retirara do escritório dos acusados todo o dinheiro lá encontrado, rasgou, de forma grosseira, as duas vias do mandado que lhe havia sido entregue, o que foi certificado pelo oficial de justiça. Diante do quadro, pergunta-se: a conduta de Celso é criminosa? E a de Jonas? Qual a natureza da exclusão da responsabilidade de cada um dos envolvidos (se é que pode ser excluída)? Explique.
R: O oficial de justiça possuí como atribuições próprias de seu cargo o dever de cumprir ordens judiciais constantes nos mandados. Desse modo, cumprindo os exatos termos da ordem judicial, pode o oficial de justiça buscar e apreender bens, sem que se configure qualquer crime (como o tipificado como furto, por exemplo), uma vez que atua em estrito cumprimento do dever legal, assim considerada como excludente de ilicitude. Destarte, não se pode confundir os institutos do estrito cumprimento do dever legal, do exercício regular de direito e a obediência hierárquica. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes de ilicitude e, portanto, não haverá crime. No primeiro caso, como visto, o sujeito age por determinação legal, enquanto no segundo o sujeito pratica a conduta em execício a um direito, ou seja, em tese a conduta estaria tipificada como crime, entretanto a lei a considera como conduta lícita (como as intervenções cirúrgicas, que, em tese, configurariam lesões corporais, mas são condutas lícitas). Nestas duas hipóteses, só responderá o agente pelo excesso. O agente age em obediência hierárquica quando atua atendendo a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, sendo uma excludente de culpabilidade, desse modo, é isento de pena. Ademais, se o oficial de justiça é ofendido ou desrespeitado quando do exercício de suas funções, como no caso narrado, cometerá o ofensor o crime tipicado no código penal como desacato. Além disso, as determinações judiciais foram devidamente cumpridas, tendo o oficial de justiça seguido os preceitos legais e certificado o ocorrido.
- A, supondo que B iria matá-lo, ao vê-lo, após seguidas ameaças de morte, levar a mão ao bolso do paletó, onde costumava manter um revólver, desferiu contra ele um disparo de arma de fogo. B, que fora fazer as pazes com A, levando-lhe no bolso, um presente, ao ser recebido à tiros, revidou com um disparo. Diante desse quadro, explique: é possível que algum dos envolvidos alegue legítima defesa? Qual é a responsabilidade de A e de B? Explique.
R: “A” incorreu em erro sobre circunstância fática da excludente da legítima defesa – agressão. Seu comportamento seria enquadrado como em legítima defesa putativa. “B”, por sua vez, reagiu a agressão real, atual e injusta a direito seu, fazendo-o ao abrigo da justificativa do art. 25 do CP – legítima defesa própria. A poderia invocar a legítima defesa putativa e B a excludente da legítima defesa real.
- Genivaldo, atacado por Roberval com uma faca, para se defender, agarra um precioso vaso antigo de Gervásia e atinge Roberval na cabeça, destruindo o vaso e fazendo Roberval desmaiar. Assim que Roberval cai no chão, Genivaldo, com raiva da agressão, desfere 3 violentos chutes em Roberval, quebrando-lhe um braço e duas costelas. Roberval é levado ao hospital e se recupera em cerca de um mês. Diante do quadro, indique se Genivaldo e Roberval podem ser responsabilizados por algum crime, explicando as razões da sua resposta com apoio na doutrina e na jurisprudência.
R: Roberval realizou o crime de lesão corporal ao atacar Genivaldo, em primeiro momento Genivaldo usa da legitima defesa para se defender, porém após Roberval desmaiar, Genivaldo usa imoderadamente a legitima defesa, causando lesões em Roberval, repelindo injusta agressão, sendo também enquadrado no crime de lesão corporal.
- Valério autoriza Servília a lhe provocar lesões corporais leves, constituídas na forma de escarificações na pele para produção de cicatrizes que Valério considera bonitas. Servília, artista plástica sem treinamento médico algum, produz as lesões no braço direito na exata forma solicitada por Valério, mas ao fazê-las no braço esquerdo, acaba usando de muita força e o bisturi que manejava aprofunda-se na pele cortando um importante tendão de Valério. Da lesão resulta uma perda de força importante na mão esquerda de Valério que o impedirá de tocar guitarra – sua profissão – por toda a sua vida. Sobre a questão, pergunta-se: a conduta de Servília é criminosa? Em qual medida? Explique os efeitos do consentimento do ofendido em geral e no caso mencionado.
R: Servilía agiu com imperícia, mas não é uma conduta culposa, pois Valério consentiu a exposição do risco
5. Roalda vinha dirigindo seu carro quando, em uma descida, percebeu que vinha em sua direção, na traseira de seu veículo, um enorme caminhão desgovernado, em face de ter perdido a capacidade de frenagem. Para salvar a sua vida, Roalda jogou o seu automóvel para o acostamento, colidindo com uma condução escolar, que estava estacionada aguardando uma criança. Desse acidente, falecem o motorista da condução e mais duas crianças, sendo que Roalda sobre apenas leves escoriações. Com base no caso em estudo, houve estado de necessidade? Discorra sobre as classificações existentes de estado de necessidade, explicando seu conceito. Finalmente, se o perigo que nasce de uma conduta culposa, pode ser alegado como justificante do estado de necessidade?
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