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DIREITO PENAL ATPS

Por:   •  16/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  298 Visualizações

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1) Descreva e explique quais são as espécies de penas privativas de liberdade?

R= As penas privativas de liberdade constituem, modernamente, a base de todos os sistemas penitenciários do mundo civilizado. Se, em relação às penas corporais e à pena capital, são, aparentemente, mais humanas, à medida que não são perpétuas, a prática de sua execução, em todos os países do mundo, sem exceção conhecida, revela sua mais profunda desumanidade. Nos arts. 3 a 42, estabelece as normas sobre as duas espécies de penas privativas de liberdade adotadas, a reclusão e a detenção. São duas, pois, as espécies de penas privativas de liberdade: reclusão e detenção. O art. 3 do Código Penal estabelece que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, ao passo que a de detenção será cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo a necessidade de transferência ao regime Assim, a primeira diferença entre as duas modalidades de penas, que seria o regime de seu cumprimento, não existe, pois tanto a pena de reclusão, quanto a de detenção, podem ser cumpridas em quaisquer dos três regimes, cujas regras serão estudadas adiante. Sim, pois dentro do sistema progressivo brasileiro, mesmo o condenado à pena de reclusão poderá, em dado momento, cumprir parte dela no regime aberto, e o condenado à pena de detenção poderá, se necessário, cumprir parte dela em regime fechado.

2)  Como se dá a fixação do regime inicial para cumprimento de pena?

R= Podemos identificar dispositivos da própria legislação imputando o procedimento para a fixação do regime inicial; conforme o parágrafo segundo e alíneas do artigo 33, do Código Penal, em crimes em que o agente é condenado a pena superior a oito anos, iniciará em regime fechado. Se a pena for superior a quatro e não exceder oito anos, poderá iniciar a pena no regime aberto, não sendo reincidente neste caso. Penas iguais ou inferiores há quatro anos, não sendo o agente reincidente, poderá cumprir a pena inicialmente em regime aberto. Bem como se deve ter a observância do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo, onde encontramos que a determinação para tal ato se dá sob a presença do artigo 59 e incisos, do CP, no ato, pois tratam da fixação da pena.

ALUNA: KAMILA DE SOUZA LIMA

RA: 6898496857



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