DIREITO PENAL DA COMPRA E VENDA
Por: Sophia Petelin • 21/2/2016 • Relatório de pesquisa • 856 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
Direito Civil V – AULA 10 02 2015
I – DA COMPRA E VENDA
- Conceito:
- Caráter Obrigacional
- Natureza Jurídica (classificação): a) Bilateral: b) Consensual(em regra): b1) Solene b2 Não Solene c) Oneroso: d) Comutativo(em regra): d1) Aleatório(exceção)
- Elementos da compra e venda:
- Consentimento
- Preço
- Coisa
- Efeitos da Compra e Venda
5.1 Efeitos Principais
5.2 Efeitos Secundários
a) a responsabilidade pelos riscos (art. 492, CC)
b) repartição das despesas
c) direito de reter a coisa ou preço
- Limitações da compra e venda decorrentes da falta de legitimação de uma das partes
6.1 - Venda da ascendente para descendente
6.2 - Aquisição de bens por pessoa encarregada de zelar pelos interesses do vendedor (art. 497, CC):
> impede efetivamente a aquisição de bens pelas pessoas citadas neste artigo, que caso aconteça, ocorre a nulidade. O impedimento tem cunho ético.
6.3 – Venda da parte indivisa em condomínio (art. 540, CC):
> trata-se do condomínio comum de bens. Não de pode vender a parte de coisa indivisível para qualquer pessoa. O outro condômino(consorte) tem preferência na aquisição da parte.
> Tanto por tanto significa igualdade de condições. Se o estranho pagar preço maior o condômino não possui preferência.
> se a venda foi efetivada sem o conhecimento do outro condômino e este tenha interesse, poderá, depositando o preço, requerer em juízo no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.
6.4 – Venda entre cônjuges (art. 499, CC):
Vendas Especiais
7.1 – Venda mediante amostra (art. 484, CC):
> prevalece a amostra, caso no contrato não tenha sido citado algum detalhes contido na amostra. (parágrafo único).
7.2 – Venda “ad corpus”(corpo certo) e “ad mensuram”(venda por medida):
> somente se aplica aos bens imóveis.
> ver artigo 500, CC.
> ad mensuram{ na falta de área: 1) o comprador pode exigir o complemento da área; 2) pode-se resolver(redibir) o contrato(ação redibitória) ou pedir abatimento do preço (ação quanti minoris).
> antes da resolução da avenca ou abatimento do preço, primeiro deve ser solicitada a complementação.
> no excesso de área: 1) o comprador escolhe entre pagar o excesso em dinheiro ou devolver a área excedida.
> ad corpus: não há direitos, tanto para o comprador como para o vendedor. Parágrafo 3, art. 500, CC.
> Não estiver claro se a venda é ad corpus ou ad mensuram, utiliza-se a regra do parágrafo 1, art. 500, CC: se a diferença for acima de 5% é ad mensuram e abaixo é ad corpus.
AULA DIA 24 02
I – Das clausulas especiais da compra e venda
- Generalidades
- Da Retrovenda
- Conceito: é a clausula adjeta à compra e venda, pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas por ele realizadas durante o período de resgate, desde que autorizada por escrito, inclusive as empregadas em melhoramentos necessários do imóvel. (art. 505, CC).
- Pressupostos: 1) que a coisa seja um bem imóvel; 2) que se faca o pagamento do valor devido, dos valores das benfeitorias de melhoramento, que foram autorizadas por escrito pelo vendedor(que tem o beneficio da clausula retrovenda), as benfeitorias necessárias independentemente de autorização do vendedor.
- Efeitos
3) Da Venda a contento ou sujeito a prova
a) conceito
b) efeitos
d) Preferência ou preempção:
1) Conceito:
2) Requisitos:
3) Diferença entre retrovenda e preempção:
4) Efeitos:
e) Venda com reserva:
1) conceito: art. 521, CC > é a clausula pela qual no contrato de compra e venda o vendedor transfere a posse da coisa reservando para si o direito de propriedade, até que ocorra o pagamento integral do preço.
2) Objeto:
3) Eficacia a terceiros
4) Constituiçao em mora:
5) Inadimplemento
6) Regra especial
f) DA VENDA SOBRE DOCUMENTOS
a) Introducao:
b) Consideracoes Gerais:
II – DA TROCA
a) Conceito: é o contrato pelo qual as partes se obrigam a transferir uma para outra, o domínio de coisa móvel ou imóvel, com ou sem complemento de dinheiro.
b) Caracteristicas:
c) regras básicas do CC
d) Regras particulares à troca:
10/03/2015 - Direito Civil V
- l - Contrato Estimatório
1) conceito:
*Tem-se o contrato estimatório, quando alguém ( consignante ) entrega coisas moveis a outrem ( consignatário), para a venda , o qual se obriga, em determinado prazo, ao pagamento, sendo-lhe facultada a devolução total ou parcial da coisa.
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