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DIREITO PENAL DA COMPRA E VENDA

Por:   •  21/2/2016  •  Relatório de pesquisa  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  390 Visualizações

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Direito Civil V – AULA 10 02 2015

I – DA COMPRA E VENDA

  1. Conceito:
  2. Caráter Obrigacional
  3. Natureza Jurídica (classificação): a) Bilateral: b) Consensual(em regra): b1) Solene  b2 Não Solene c) Oneroso:  d) Comutativo(em regra): d1) Aleatório(exceção)
  4. Elementos da compra e venda:
  1. Consentimento
  2. Preço
  3. Coisa

  1. Efeitos da Compra e Venda

5.1 Efeitos Principais

5.2 Efeitos Secundários

a) a responsabilidade pelos riscos (art. 492, CC)

b) repartição das despesas

c) direito de reter a coisa ou preço

  1. Limitações da compra e venda decorrentes da falta de legitimação de uma das partes

6.1  - Venda da ascendente para descendente

6.2 - Aquisição de bens por pessoa encarregada de zelar pelos interesses do vendedor (art. 497, CC):

> impede efetivamente a aquisição de bens pelas pessoas citadas neste artigo, que caso aconteça, ocorre a nulidade. O impedimento tem cunho ético.

6.3 – Venda da parte indivisa em condomínio (art. 540, CC):

> trata-se do condomínio comum de bens. Não de pode vender a parte de coisa indivisível para qualquer pessoa. O outro condômino(consorte) tem preferência na aquisição da parte.

> Tanto por tanto significa igualdade de condições. Se o estranho pagar preço maior o condômino não possui preferência.

> se a venda foi efetivada sem o conhecimento do outro condômino e este tenha interesse, poderá, depositando o preço, requerer em juízo no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.

6.4 – Venda entre cônjuges (art. 499, CC):

Vendas Especiais

7.1 – Venda mediante amostra (art. 484, CC):

> prevalece a amostra, caso no contrato não tenha sido citado algum detalhes contido na amostra. (parágrafo único).

7.2 – Venda “ad corpus”(corpo certo) e “ad mensuram”(venda por medida):

> somente se aplica aos bens imóveis.

> ver artigo 500, CC.

> ad mensuram{ na falta de área: 1) o comprador pode exigir o complemento da área; 2) pode-se resolver(redibir) o contrato(ação redibitória) ou pedir abatimento do preço (ação quanti minoris).

> antes da resolução da avenca ou abatimento do preço, primeiro deve ser solicitada a complementação.

> no excesso de área: 1) o comprador escolhe entre pagar o excesso em dinheiro ou devolver a área excedida.

> ad corpus: não há direitos, tanto para o comprador como para o vendedor. Parágrafo 3, art. 500, CC.

> Não estiver claro se a venda é ad corpus ou ad mensuram, utiliza-se a regra do parágrafo 1, art. 500, CC: se a diferença for acima de 5% é ad mensuram e abaixo é ad corpus.

AULA DIA 24 02

I – Das clausulas especiais da compra e venda

  1. Generalidades
  2. Da Retrovenda
  1. Conceito: é a clausula adjeta à compra e venda, pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas por ele realizadas durante o período de resgate, desde que autorizada por escrito, inclusive as empregadas em melhoramentos necessários do imóvel. (art. 505, CC).
  2. Pressupostos: 1) que a coisa seja um bem imóvel; 2) que se faca o pagamento do valor devido, dos valores das benfeitorias de melhoramento, que foram autorizadas por escrito pelo vendedor(que tem o beneficio da clausula retrovenda), as benfeitorias necessárias independentemente de autorização do vendedor.
  3. Efeitos

3) Da Venda a contento ou sujeito a prova

a) conceito

b) efeitos

d)  Preferência ou preempção:

1)  Conceito:

2) Requisitos:

3) Diferença entre retrovenda e preempção:

4) Efeitos:

e) Venda com reserva:

1) conceito: art. 521, CC > é a clausula pela qual no contrato de compra e venda o vendedor transfere a posse da coisa reservando para si o direito de propriedade, até que ocorra o pagamento integral do preço.

2) Objeto:

3) Eficacia a terceiros

4) Constituiçao em mora:

5) Inadimplemento

6) Regra especial

f) DA VENDA SOBRE DOCUMENTOS

a) Introducao:

b) Consideracoes Gerais:

II – DA TROCA

a) Conceito: é o contrato pelo qual as partes se obrigam a transferir uma para outra, o domínio de coisa móvel ou imóvel, com ou sem complemento de dinheiro.

b) Caracteristicas:

c) regras básicas do CC

d) Regras particulares à troca:

10/03/2015  - Direito Civil V

  • l - Contrato Estimatório

1) conceito:

*Tem-se o contrato estimatório, quando alguém ( consignante ) entrega coisas moveis a outrem ( consignatário), para a venda , o qual se obriga, em determinado prazo, ao pagamento, sendo-lhe facultada a devolução total ou parcial da coisa.

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