DIREITO PENAL ECONÔMICO
Por: jesjodan • 17/5/2018 • Trabalho acadêmico • 606 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – CCJS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO
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DIREITO PENAL ECONÔMICO
SOUSA
2013
1- Disserte sobre o caráter “vago” dos tipos penais econômicos, relacionando com a proteção à ordem econômica.
O Direito Penal Econômico “é o conjunto das normas jurídicas que tem por objetivo punir as condutas que lesionem ou ameacem lesionar a Ordem Econômica, bem juridicamente tutelado”. O caráter vago está na flexibilização das normas e no fato da maioria dos tipos penais econômicos não atingirem uma só pessoa, atingindo a toda uma coletividade ou ao próprio Estado. Com isso a norma penal econômica, devido justamente ao bem protegido ser toda a ordem social, são geralmente gerais e amplas, acabando por ter essa característica vaga, devido a sua grande abrangência e transcendência individual.
2- Opine sobre a importância e efetividade de Unidades Financeiras de Inteligência no combate à lavagem de dinheiro.
As unidades de inteligência financeira, identificadas internacionalmente pela sigla FIU, são responsáveis pela coleta, análise e difusão de informações financeiras, quando presentes operações suspeitas. As FIU são os órgãos centrais do sistema de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro, pois recebem comunicações de operações financeiras prestadas pelos sujeitos obrigados, isto é, pelas pessoas físicas e jurídicas que operam em certos segmentos econômicos, como instituições financeiras, corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas que comercializam bens de alto valor, dentre outras. Há varias outras unidades de combate a esses crimes, tais como: O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) é um órgão internacional responsável por definir padrões globais na luta contra a lavagem de dinheiro; E no Brasil o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Essas unidades são fundamentais para reprimir a lavagem de dinheiro, por se tratar de crimes com uma elevada complexidade.
3- Descreva, explicativamente, a incidência do crime de “Caixa Dois” na ordem econômica, pontuando os princípios que mais sofrem com sua expansão.
O chamado caixa dois, crime tipificado no artigo 11na lei Lei n. 7.492/86, trata-se da manutenção ou movimentação de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, ou seja, paralelo à contabilidade da instituição financeira. Tendo na maioria das vezes a finalidade de ludibriar os seus credores ou fisco estatal. O crime de caixa dois infringe vários princípios tendo como principais: O princípio da Legalidade, pois além de ser um crime próprio, para a sua execução vários outros crimes são realizados, tais como falsificação de documentos, sonegação, etc. Principio da boa-fé, pois ao passar informações fiscais falsas está agindo de má fé com o Estado que permite o seu exercício. Principio da imparcialidade devido a sua contabilidade ser pérfida.
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