DIREITO PENAL SIMBOLICO
Por: 011012 • 24/8/2016 • Artigo • 3.824 Palavras (16 Páginas) • 390 Visualizações
DIREITO PENAL SIMBÓLICO
JÚNIOR, Nelson Fidelis Diniz[1]
TAVARES, Iggor Rodrigues Ferreira[2]
SILVA, Laurentino Xavier da[3]
VIEIRA, Gerusa Silva de Oliveira[4]
RESUMO
A indignação, a insegurança e o medo da população deveriam ter solução no contexto de seriedade viabilizado pela constituição do Direito Penal Simbólico. Entretanto, a sua aplicação na vida real tem se apresentado de forma equivocada. Dentre estas formas, um fato que contribui imensamente para esta constatação é a forma como os veículos de comunicação divulgam e propagam o seu desdobramento de forma manipuladora e tendenciosa. Geralmente, profissionais não habilitados (jornalistas, repórteres, apresentadores de programas de entretenimento, etc.) chamam para si a responsabilidade de criticar as leis penais, fazendo a sociedade acreditar que, mediante o recrudescimento das penas, a criação de novos tipos penais incriminadores e o afastamento de determinadas garantias processuais, a sociedade ficaria livre daquela parcela de indivíduos não adaptados. O Direito Penal deve, portanto, interferir o menos possível na vida em sociedade; ser solicitado e aclamado somente quando os demais ramos do Direito não forem capazes e eficazes de proteger os bens de maior importância e necessidade à vida em sociedade. Mediante os fatos expostos, este trabalho se propõe a apresentar e discutir o atual cenário de atuação do Direito Penal Simbólico e o faz com embasado em pesquisa bibliográfica.
Palavras-chave: Direito Penal Simbólico. Lei Penal Simbólica. Garantimos Penal. Bem Estar Social.
ABSTRACT
The anger, insecurity and fear of the population should be solved in the context seriously made possible by the establishment of the Criminal Law Symbolic. However, its implementation in real life has performed wrongly. Among these forms, a fact that contributes immensely to this finding is the way the media disseminate and propagate their deployment of manipulative and biased. Generally, not qualified professionals (journalists, reporters, entertainment show hosts, etc.) call on the responsibility of criticizing the penal law, making society believe that by the resurgence of penalties, the creation of new criminal offenses incriminating and the removal of certain procedural guarantees, the company would be free of that group of individuals not adapted. The Criminal Law should therefore interfere as little as possible in society; It is requested and acclaimed only when the other branches of law are not capable and effective to protect the assets of greater importance and need for life in society. Through the facts presented, this study aims to present and discuss the current scenario of operation of criminal law symbolic and makes grounded in literature.
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Keywords: Symbolic Criminal Law. Criminal Law Marks. Criminal Warranty. Social Welfare.
1 INTRODUÇÃO
O Direito Penal Simbólico busca em seu contexto uma posição de seriedade. É a solução para problemas que causam medo, insegurança e indignação popular, que precisa de meios a ser contido. Todavia não atendem a sua finalidade efetiva, tornando-se nada mais que uma forma de manipular a opinião pública.
O Estado, por sua vez, adota essa estratégia propagandista para controlar a violência e a opinião pública criando leis severas e ineficazes. Essa criação (Direito Penal Simbólico) aumenta as penas para os padrões da sociedade brasileira e da realidade do sistema prisional brasileiro, desvirtuando assim a função do Direito Penal.
2 NOÇÕES HISTÓRICAS DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO
O Direito Penal Simbólico não é uma criação da sociedade contemporânea. Há relatos na história que os governantes e legisladores já usavam desse recurso para acalmar os seus subordinados e súditos (o clamor da população).
Platão, importante filósofo grego que viveu em Atenas de 427 a.C. ate 347 a.C., em seu livro[5] sobre as leis e justiça, defendia uma rigorosa teoria retributiva, com criação de leis mais severas que reforçava a necessidade de retribuir o mal praticado na mesma proporção, para atender os anseios dos cidadãos gregos.
Beccaria já dizia, em 1764, que “a certeza de um castigo, mesmo moderado, sempre causará mais intensa impressão do que o temor de outro mais severo, unido à esperança da impunidade[6]. Ele já criticava o recrudescimento das leis em seu livro “Dos Delitos e das Penas,”Beccaria denuncia a crueldade dos suplícios, os julgamentos perversos, as torturas empregadas como meio de obter a prova do crime, a pratica de confiscar o bens do condenado, as penas desproporcionais ao delito.
Historicamente, a primeira teoria enunciada e escrita foi a do Direito Penal do Inimigo, por Günther Jakobs2, doutrinador alemão que sustentou a aplicação de leis mais severas que o necessário desde 1985, com base em políticas públicas de combate a criminalidade interna e/ou internacional. Na sua tese Jakobs[7] se apoiava em três pilares:
(a) antecipação da punição; (b) desproporcionalidade das penas e relativização ou supressão de certas garantias processuais; (c) criação de leis severas direcionadas (terroristas, delinquentes, traficantes, criminosos econômicos, dentre outros), ele admitia que todo aquele que é considerado “um perigo latente” não é simplesmente um delinquente perde sua qualidade de pessoa e pode de certo modo ser visto como um “animal perigoso”, referindo-se ao inimigo como alguém que não se submete ou não se admite fazer parte do Estado, por isso não pode usufruir do status de cidadão e nem mesmo de pessoa. Esse é o primeiro sintoma de destruição autoritária do Estado de Direito. (JAKOBS, 2003)
O Direito Penal Simbólico sobreviveu através dos tempos. Mesmo com tantos avanços no Direito Penal ele se faz presente no cotidiano da sociedade e é explicado a partir de sua capacidade de “acalmar” a população por meio de suas normas criadas tendo como base o medo e a insegurança da população. Desta forma, o Direito Penal, perde sua verdadeira essência e finalidade: prevenir e punir os crimes na medida de sua proporcionalidade.
3 FENÔMENO
Mesmo com a evolução e avanço que o Direto Penal conquistou, a pratica de criação de leis penais simbólicas, emergenciais e promocionais tem se tornado constante no Brasil. E como tal fenômeno se manifesta?
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