DIREITO PREVIDENCIÁRIO INDÍGENA: DEBATE ACERCA DAS TRANSFORMAÇÕES LEGISLATIVAS
Por: Ernandes D'Araujo • 9/8/2022 • Projeto de pesquisa • 3.653 Palavras (15 Páginas) • 106 Visualizações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO INDÍGENA: DEBATE ACERCA DAS TRANSFORMAÇÕES LEGISLATIVAS
INDIGENOUS SOCIAL SECURITY LAW: DEBATE ABOUT LEGISLATIVE TRANSFORMATIONS
Almino Gomes Peres Filho[1]
RESUMO
O presente estudo aborda algumas mudanças legislativas acerca dos povos indígenas e o acesso aos direitos, especificamente na previdência social. O objetivo consiste em explanar sobre o indígena enquanto sujeito de direitos do regime da previdência. Como objetivos específicos busca-se descrever os aspectos históricos e gerais do regime previdenciário; debater a questão do direito indígena no Brasil; destacar na contemporaneidade do indígena enquanto segurado especial. Esse trabalho é oriundo de pesquisa bibliográfica e documental, onde se busca, por meio da análise de discussões em artigos, livros e legislações, o mapeamento de informações, numa abordagem qualitativa, o que possibilitou trazer um breve apanhado geral das principais influências e modificações ocorridas. Trata-se de um trabalho inicial onde se identifica que, historicamente, o processo de avanço da questão previdenciária inclui de forma tardia alguns grupos de trabalhadores, dentre os quais o índio. Esse por sua vez, ao sair da esfera integracionista para a tratativa enquanto direito originário, é reconhecido como cidadão de forma igualitária, com maior possibilidade de participação.
Palavras-chave: Direito Indígena; Direito Previdenciário; Segurado Especial.
ABSTRACT
This study addresses some legislative changes regarding indigenous peoples and access to rights, specifically in social security. The objective is to explain about the indigenous as a subject of rights under the social security system. As specific objectives, it seeks to describe the historical and general aspects of the social security system; debate the issue of indigenous rights in Brazil; highlight the contemporaneity of the indigenous as a special insured. This work comes from bibliographical and documentary research, which seeks, through the analysis of discussions in articles, books and legislation, the mapping of information, in a qualitative approach, which made it possible to bring a brief overview of the main influences and changes that occurred. This is an initial work where it is identified that, historically, the advance process of the social security issue lately includes some groups of workers, including the Indian. This, in turn, when leaving the integrationist sphere for the negotiation as an original right, is recognized as an equal citizen, with greater possibility of participation.
Keywords: Indigenous Law; Social Security Law; Special Insured.
1 INTRODUÇÃO
O Brasil herda as práticas caritativas, como primeiras formas de intervenção para com a sociedade, na prestação de assistência e amparo em situações de vulnerabilidade, velhice ou garantia de qualidade de vida. O que atualmente é reconhecido na Constituição, dentro da chamada seguridade social, não foi identificado num primeiro momento enquanto direito social.
As primeiras formas de regulamentação também tiveram influência de outros países, a exemplo do sistema Bismarckiano, da Alemanha, com a contribuição compulsória de empregadores e empregados de empresas, bem como o sistema de Beveridge, da Inglaterra, que lança o aspecto da universalidade de cobertura, onde toda sociedade é contribuinte e usuária quando assim necessite, conforme ensinam Castro e Lazzari (2020).
Algumas primeiras medidas protetivas vão gradativamente sendo inseridas no âmbito legislativo, resguardando o alcance dos direitos para com os trabalhadores assalariados e posteriormente sendo ampliado. A previdência social, atualmente alcança diversas formas de trabalho e possui modalidades de segurados que se diferenciam pela sua forma de garantia do sustento de vida.
Ao se debater o tema dos direitos dos povos indígenas, de um modo geral, adentra-se uma temática perpassada por mudanças ao longo da história, seja no trato legislativo, ou mesmo, na representatividade exercida por esses.
Assim, delimitou-se o presente estudo para com as modificações ocorridas na área previdenciária, onde foram levantados como problema inicial a discussão sobre quais os principais avanços que asseguraram o direito previdenciário ao índio.
Busca-se explanar sobre o índio enquanto sujeito de direito do regime da previdência social, em consonância com o objetivo estipulado, onde, na primeira seção, faz-se uma breve análise de como o sistema previdenciário evoluiu em sua organização e ampliação de oferta, amparando e aderindo demais categorias de trabalhadores. Em seguida, inicia-se o debate da questão indígena e a evolução dos direitos no cenário brasileiro, e o reconhecimento da sua forma de trabalho enquanto segurado especial, tendo pleno direito como qualquer cidadão.
A relevância da presente discussão para o âmbito acadêmico é de fomentar maiores debates a respeito dos avanços e desafios postos na implementação de direitos para determinados segmentos, visto que, a ampliação de ações, políticas e programas em consonância com a Carta Magna é oriunda do conhecimento da realidade e articulação de diversos setores na efetivação dessas.
2 BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO REGIME PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL
A questão previdenciária e todo objetivo que atualmente abrange esse conceito, é um campo de históricas mudanças em seu processo de sistematização e em como seria ofertada.
Verifica-se algumas tentativas ao longo da história de acompanhar as mudanças ocorridas no aspecto de desenvolvimento nos modos de trabalho e nos processos organizativos da sociedade civil, no que tange a luta por melhorias em condições de alcance de direitos em diferentes esferas – dentre as quais o aspecto protetivo em situações de adversidades, qualidade de vida, velhice amparada dentre outros.
O aspecto das ações no sentido de “ajuda” inaugura o cenário da garantia de algumas ações para aqueles que necessitavam de assistência, permanecendo o Estado, inicialmente, sem a atribuição do dever em proteger e amparar os trabalhadores.
No cenário brasileiro, no que tange a intervenção no âmbito previdenciário dentro de um aparato legislativo nacional, destacamos a Lei Eloy Chaves como a precursora:
Em termos de legislação nacional, a doutrina majoritária considera como marco inicial da Previdência Social a publicação do Decreto Legislativo n. 4.682, de 24.1.1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões nas empresas de estradas de ferro existentes, mediante contribuições dos trabalhadores, das empresas do ramo e do Estado, assegurando aposentadoria aos trabalhadores e pensão a seus dependentes em caso de morte do segurado, além de assistência médica e diminuição do custo de medicamentos (CASTRO e LAZZARI, 2020, p.99)
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