DIREITO PROBATORIO A LUZ DO NOVO CPC
Por: Alexandre Paim • 4/11/2016 • Trabalho acadêmico • 6.572 Palavras (27 Páginas) • 441 Visualizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO
CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS - UNIFESO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Alessandra da Silva Emerick
Alexandre Paim Rabello
Cesar de Castro Oliveira Cesar
Diego Guimarães Monteiro
Lilian Colona Marazo
DIREITO PROBATÓRIO À LUZ DO CPC/15
AS PROVAS NO PROCESSO CIVIL
TERESÓPOLIS
2016
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO
CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS - UNIFESO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Alessandra da Silva Emerick
Alexandre Paim Rabello
Cesar de Castro Oliveira Cesar
Diego Guimarães Monteiro
Lilian Colona Marazo
DIREITO PROBATÓRIO A LUZ DO CPC/15
As provas no Processo Civil
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Direito, sob a orientação da Prof (a). Jucinea Rosa.
TERESÓPOLIS
2016
RESUMO
Este trabalho consiste em abordar de forma resumida as mudanças trazidas em relação às provas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro. O objetivo é demonstrar ao leitor as mudanças mais significativas, abordando de forma resumida e pontual cada mudança proposta pelo legislador e que alteraram os ritos processuais, abrangendo a partir do artigo 369 até o 484 do novo CPC.
Palavras-chave: Direito probatório, Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
ABSTRACT
Thisarticleistoaddress a summaryofthechangesbroughtaboutwithregardtotestingbythe New Civil Procedure CodeBrazilian. The goalisto show thereaderthemostsignificantchanges, addressingsummarizedandtimelymannereachchangeproposedbythelegislatureandmodifying procedural rites, includingfromArticle 369 tothe 484 ofthe New BrazilianCodeof Procedure.
Keywords: Law ofEvidence, New BrazilianCodeof Procedure..
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 05
2.DAS PROVAS NO PROCESSI CIVIL 07
2.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 08
2.2. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA 09
2.3.ÔNUS DA PROVA 11
2.3.1. A prova como ônus 12
2.3.2.Ônus da prova – Aspecto subjetivo e objetivo 13
2.3.3.Distribuição diversa do ônus da prova 13
2.3.3.1. Inversão Convencional 13
2.3.3.2. Inversão Legal 14
2.3.3.3. Inversão Judicial 14
3. MEIOS DE PROVA 15
3.1. ATA NOTARIAL 16
3.2.DEPOIMENTO PESSOAL 16
3.3.CONFISSÃO 18
3.4.PROVA DOCUMENTAL 19
3.5.PROVA TESTEMUNHAL 21
3.6.PROVA PERICIAL E INSPEÇÃO JUDICIAL 23
CONSIDERAÇÕES FINAIS 26
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 27
1. INTRODUÇÃO
Nos cinco anos entre seu anteprojeto e sua aprovação, o novo Código de Processo Civil, passou por um amplo debate até ser aprovado pela Lei nº 13.105/2015, entrando em vigor em 16 de março de 2016. Dentre as diversas alterações promovidas pelos legisladores, o CPC/15 apresentou diversas inovações no que tange a parte probatória.
O legislador buscou um viés mais aproximado de direito à prova em uma ordem fundamental, com assento constitucional intimamente ligado ao contraditório (assegurando o direito de produzir provas) e, sendo assim, o juiz passa ser o garantista desse direito.
Logo em seu primeiro artigo do capítulo XII – DAS PROVAS - seção I – DISPOSIÇÕES GERAIS (artigo 369 caput) -, o CPC/15 apresenta o direito do emprego de “todos os meios legais e moralmente legítimos” a fim de se provar a verdade dos fatos ainda que não expressos em lei, para que se possa influenciar na convicção do juiz para decisão do direito.
Nesse sentido, a prova é o elemento essencial do processo, tanto para quem alega, como para quem se defende em uma lide, pois é a forma de se comprovar ou não a existência de um fato jurídico, e seguindo essa linha de pensamento, EDUARDO CAMBI afirma que, “a efetividade do direito à prova significa o reconhecimento da máxima potencialidade possível ao instrumento probatório para que as partes tenham amplas oportunidades para demonstrar os fatos que alegam”.
É
...