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DIREITO PROCESSUAL PENAL

Por:   •  9/6/2016  •  Resenha  •  14.962 Palavras (60 Páginas)  •  497 Visualizações

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AULA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL – 07/08/2014

Introdução ao direito processual

  1. Aspectos Introdutórios

CONCEITO: “Conjunto de normas que

1)regulam a aplicação do direito penal objetivo a

2)sistematização dos órgãos da jurisdição é auxiliares bem como a

3)PERSUCUÇÃO PENAL ( perseguição penal, e a atividade das autoridades estatais investidas de poder, no sentido de buscar a pena.) è tudo que envolve o processo, menos a sentença.

Investigação são elementos de informação

Art. 155 CPP- Provas

Fato        Fase pré-processual           fase processual             sentença[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]

Noticia -crime                               Ação Penal –Denúncia[pic 6]

Invest Criminal                                               -Queixa

INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO PENAL (finalidade)

O Processo não é o fim em se mesmo e sim um instrumento da aplicação da lei penal

-Visão clássica (Dinamarco)

Coerção direta?

Princípio da Necessidade

Não a culpa e nem pena sem processo

O processo é sempre necessário a pena, eu preciso do processo para punir

“Nula Poena ET Nulla culpa sine judício”

Garantia ( o juiz é uma garantia)

Jurisdição –Poder dever

______________________//______________________//______________________________

Aula 13/08/2014

                    - Instrumentalidade do Processo Penal (Continuação)

*Visão clássica: O processo é veículo  para á aplicação da lei

*Perspectivas atuais

**Princípio  da Necessidade

*Qual Processo

“Chaves” (?) de compreensão

1-Maior eficácia

Repressão contra os que delinquem

1-Maior eficácia

2-Presunção de culpabilidade, sobre tudo em flagrante

3-“Evidencia” das provas

4-“Favores”

5-Repressão delituosa

6-Estímulo á criminalidade

7-Indivíduo Vs Sociedade

*Processo = “Termômetro”Processo penal é um termômetro da constituição política de um estado. (God Schomidt)

*Qual processo afinal?

CR/88, art. 5º, LIV

                                         Aplicar a lei[pic 7]

Instrumentalidade                                                                                                 P.  Necessidade          [pic 8][pic 9]

                                   Instrumento de garantia do individuo [pic 10]

                                                                         Devido Processo Legal

4ª aula 14/08/2014

SISTEMAS PROCESSUAIS

INQUISITÓRIO

ACUSATÓRIO

Funções

Funções tem que estar concentrada em uma pessoa só, um cara para julgar, defender acusar, uma pessoa pra fazer tudo. (juiz) Neste sistema o juiz é o todo poderoso, ele faz tudo. Neste sistema não existe partes (acusação e defesa).

(Juiz inquisidor)

Funções processuais não podem ficar concentradas, tem que ficar separadas Cada um faz a sua parte. ) dever do juiz é ser imparcial. Para a maioria da doutrina é o grande diferencial dos dois sistemas.

Titular ação

O titular da ação no sistema inquisitório passa a ser o juiz, á ele cabe acusar o réu de alguma coisa

Valoriza a separação de funções, neste sistema pode ser  qualquer um, menos o juiz , pois deve haver a imparcialidade, o mesmo juiz que acusa não irá defender, logo não haverá imparcialidade, pois o juiz irá condenar. Neste sistema isso não é permitido.

Início

Nas contravenções penais o juiz pode começar a ação de ofício  é o que diz o art. 26 CPC, este art. não foi recepcionado pela nossa constituição. Não existe o principio da inércia, o juiz atua de ofício.

A CF/88 diz que é o MP que acusa, art. 129,I

Inércia, alguém é que tem que provocar o juiz, tem que ser pela denuncia do MP

Visibilidade

Ele é sigiloso,o processo corria todo em sigilo, no sistema inquisitório a única coisa que ele gostava era mostrar a pena.

O principio tem que ser o da publicidade, eu tenho que poder assistir o processo, ele tem que ser transparente e visível.  Mas terá momentos de sigilo Ex. estupro, a audiência será fechada.

Forma

Na forma escrita, o processo nãoprecisa ser olho no olho, é mais fácil o abuso.

Prefere um processo oral

Tem que ser registrado, mas o processo é oral.

Réu

Para um sistema inquisitório o réu é encarado como um objeto do processo e não como um sujeito do processo. Não tem direitos á arguir

Embora o acusado seja o sujeito, ele terá direitos tais como, produzir provas. Etc.

Participação

O réu não participa do processo, não tem ampla defesa.

No acusatório o réu tem ampla defesa, pois tem que ouvir os dois lados. Audiência bilateral.

Sistema Provas

O sistema de valoração das provas se chama sistema da prova tarifada. Testemunha terá um valor, perito terá outro valor, a lei dá valores ás provas, cada prova vale uma tarifa.  No Brasil temos o tribunal do júri, que condena e não diz por quê.

A intenção da prova tarifada era de controlar o sistema.

Sistema da prova legal.

O juiz não pode ser escravo de uma lei que diz o quanto vale uma prova. Quanto vale o depoimento de uma vítima em um crime que acontece entre 4 paredes? Eu não posso dizer que a testemunha vale tanto, pois tudo depende do caso concreto. Sistema do livre convencimento motivado, o juiz está livre para se convencer, é o juiz que vai dar valor as provas.  O juiz em suas decisões terá que fundamentar suas sentenças. Art. 155 cpp

Confissão

A prova plena era a prova que estava no topo da lista e que nenhuma prova poderia contestar a confissão. A Inquisição se utilizava da tortura para chegar á confissão.

Não existe prova plena, para ter valor ela tem que ser cotejada com as outras provas. Só terá valor se as outras provas fizerem sentido

Gestão das provas

O juiz a todo tempo tem que perseguir de maneira voraz a verdade e não pode parar enquanto não chegar a verdade. O Juiz inquisitório vai atrás das prova.  Quem busca prova, busca prova para condenar.

Quem tem que provar são as partes. O juiz tem que ser convencido pelas partes e não criar o seu próprio convencimento, se não o juiz perderá sua imparcialidade. O juiz não pode ir atrás das provas. Ele tem que aguardar a prova

Posição do Juiz

O juiz inquisitório, ele é completamente parcial.

Para colocar o juiz no seu lugar de imparcialidade

Inquisitório e acusatório. Cada um divide as funções processuais de maneira diferente.

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