DIREITO PROCESSUAL PENAL ( APELAÇÃO)
Por: Lenne Tavares • 18/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA CELESTINI ROCHA E ADJACÊNCIAS ( ANCRA)
CNPJ 07.842.261/0001-06
Ao primeiro (1º) dia do mês de agosto de dois mil e dezesseis (2016), às vinte (20) horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA CELESTINO ROCHA E ADJACÊNCIAS ( ANCRA), na sede provisória da mesma, localizada na Rua celestino Rocha nº 150, CEP 67.110-470, Bairro Águas Lindas, nesta cidade de Ananindeua, Estado do Pará, que firmaram a lista de presença anexa à presente Ata, todas no pleno exercício dos seus direitos sociais, atendendo a convocação feita com base no artigo 20 do Estatuto da Associação. Com base no disposto no nº 3, do artigo 25 do Estatuto da ANCRA a senhora Daniele Barbosa Vieira, Vice Presidente da Diretoria Executiva no exercício da presidência, passou a presidir os trabalhos da Assembleia, tendo escolhido a mim, Paulo Medeiros Corrêa, para secretariar os trabalhos e lavrar a presente ata. Dando inicio à apreciação dos assuntos constante do Edital de Convocação, a presidente da Assembleia Geral informou que ocorrera à renúncia, em caráter irrevogável, do Presidente da Diretoria Executiva eleito em 1º de outubro de 2012, razão que determinou a convocação extraordinária da Assembleia Geral para eleição de um novo Presidente e Vice-Presidente, se for o caso. Em seguida a Presidente da Assembleia Geral determinou que fosse procedida a leitura do Relatório Anual da Diretoria Executiva da ANCRA correspondente ao período de 24 de abril de 2016 a 31 de julho de 2016 e, logo após, solicitou a todos que votassem a sua aprovação, nos termo do disposto do artigo 26, tópico nº 2 do Estatuto da ANCRA, tendo sido o mesmo aprovado pela maioria dos presentes, nos termos do § 1º do artigo 21 do Estatuto da ANCRA. Em seguimento, a Presidente da Assembleia Geral solicitou que fossem apresentados os candidatos para concorrerem à eleição aos cargos de Presidente e Vice- Presidente da Diretoria Executiva. Na oportunidade se apresentou como candidata ao cargo de Presidente a senhora Daniele Barbosa Vieira e como candidata ao cargo de Vice- Presidente Jandira Monteiro de Souza. Após apresentação da chapa a Presidente da Assembleia Geral Extraordinária solicitou a todos os presentes que votassem oportunidade em que os candidatos foram eleitos por unanimidade dos presentes. Com este resultado, a Presidente da Assembleia Geral deu como eleitas as seguintes pessoas: Presidente Daniele Barbosa Vieira, Brasileira, divorciada, estudante de Direito, identidade nº 3607112SSP/PA, CPF 649.000.022-91; e Vice-Presidente- Jandira Monteiro de Souza, Brasileira, casada, autônoma, identidade nº 1841482- 2º via SSP/PA, CPF 454.959.202-87. Dando prosseguimento aos trabalhos da Assembleia Geral, a senhora Daniele Barbosa Vieira, eleita presidente da Diretoria Executiva, solicitou à presidente da Assembleia Geral que submetesse à votação, pelos presentes, da alteração nos seguintes artigos: A) o Parágrafo único do artigo 6º do Estatuto da ANCRA, sugerido que passasse a ter a seguinte redação – “ Parágrafo único- Até que ocorra a definição da localização da sede definitiva, as atividades da Associação serão levadas a efeito, provisoriamente, na Rua Celestino Rocha, Parque Residencial Edgar pinheiro, Alameda B, casa nº 41, bairro de Águas Lindas, na cidade de Ananindeua, foro e comarca de Ananindeua, Estado do Pará, CEP 67110-470”, e B) “ artigo 33- As atividades de Diretores e de Membro que façam parte da administração da associação devidamente eleitos nos termos do Estatuto da ANCRA, e que se dediquem para a melhora de vida da comunidade, e se estes estiverem desempregado, e se a associação tiver meios de assistir-lhes as necessidades com algum tipo de remuneração que tenha previsão legal. Poderá a associação remunera tais pessoas a titulo de reconhecimento do serviço prestado à comunidade e de dedicação a melhoria de vida ao próximo, não sendo permitido tal remuneração para quem estiver percebendo renda, seja qual for o tipo de atividade laborativa como empregado ou como autônomo, a ajuda a tais representantes não poderá exceder a um salário mínimo, podendo ser menor que o mínimo conforme o caso. Tendo sido solicitado, pela presidente da Assembleia Geral, que os presentes votassem quanto às questões propostas, as mesmas foram aprovadas por unanimidade dos presentes. Logo após, como nada mais tivesse a ser tratado, a senhora Daniele Barbosa Vieira, que presidia os trabalhos, deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, agradecendo a todos pela presença e solicitou a mim, Paulo Medeiros Corrêa, que lavrasse a presente ata que vai assinada por mim e pela Presidente da Assembleia Geral.
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