DIREITO ROMANO
Por: JV2014 • 27/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.092 Palavras (5 Páginas) • 476 Visualizações
DIREITO ROMANO – 1a AVALIAÇÃO PARCIAL PARA NP1 (81)
ALUNO(A):JOÃO CARLOS AUGUSTO MELO MOREIRA;MATRÍCULA:0510957-4;DATA 21/02/14
OBS: 1. Responda, tomando como referência a nota de aula e as explicações dadas em sala de aula, escrevendo de 8 a 12 linhas em cada resposta, com letra tamanho 12.
- Faça respostas pessoais. Respostas copiadas do texto ou iguais às dos Colegas não serão consideradas.
- A Lei das XII Tábuas foi o primeiro documento jurídico escrito dos romanos. Cite e explique outras duas fontes do direito romano escrito e duas do não escrito. (0,5 ponto)
- Os conceitos básicos do Direito Romano provém da religião tradicional romana. Nesse contexto, explique os vários significados de “jus” e sua relação com o “fas”. (0,5 ponto).
- Uma importante atividade jurídica, em Roma, era a jurisprudência. Explique quem eram os jurisprudentes romanos, qual a sua formação e como eles atuavam. (0,5 ponto)
- Explique os conceitos de “jus commercii” e “jus conubii”, relacionando-os com o “jus civile”. (0,5 ponto)
- Com base nos preceitos do Direito Romano, qual o relacionamento que os romanos faziam entre direito e moral? (0,5 ponto)
- O Código de Justiniano é uma grande síntese enciclopédica do Direito romano. Comente sobre os códigos jurídicos romanos e sua influência no Direito posterior. (0,5 ponto)
1.DUAS FONTES DE DIREITO ROMANO ESCRITO- EDITO PERPETUO DE JULIANO:O IMPERADOR ADRIANO MANDOU O JURISCONSULTO SÁLVIO JULIANO ELABORAR UM DOCUMENTO O QUAL REUNIU TODOS EDITOS PASSADOS DANDO-LHE UM CARATER PERPETUO SEM DISPOSIÇÕES NOVAS.CÓDIGO DE JUSTINIANO:O IMPERADOR JUSTINIANO NOMEOU UMA COMISSÃO DE JURISTAS QUE ORGANIZOU UM CONJUNTO DE ESCRITOS CHAMADO CORPUS JURIS CIVILIS COMPOSTO DE UM CODIGO NOVO(CONTENDO 4700 CONSTITUIÇOES COM 12 LIVROS E 775 TÍTULOS ABORDANDO DIREITO ECLESIASTICO TAMBEM);DO DIGESTO(50 LIVROS,408 TITULOS E 150 MIL VERSICULOS COM APROVEITAMENTO DE 9000 FRAGMENTOS DE TRABALHOS DE 39 JURISCONSULTOS ORGANIZADOS POR 16 JURISTAS);DAS INSTITUTAS(4 LIVROS BASEADOS NOS ESTUDOS DE GAIO TRATANDO DO DIREITO PRIVADO ROMANO OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE JURISCONSULTOS E DE ADVOGADOS);DAS NOVELAS(168 COSTITUIÇÕES IMPERIAIS TORANADAS PUBLICAS ENTRE O SEGUNDO CODIGO E O ÓBITO DE JUSTINIANO).DUAS FONTES DO DIREITO ROMANO NÃO ESCRITO-COSTUMES:ORIUNDO DO PERIODO ARCAICO ROMANO TRATANDO DO COMPORTAMENTO DO POVO ROMANO EM SOCIEDADE.ERAM TRANSMITIDAS ORALMENTE,ORIUNDAS DO CONSENTIMENTO POPULAR,E SUBDIVIDIAM-SE EM EXTERNO(EMPREGO ATRAVES DO TEMPO) E INTERNO(MORALIDADE COM JURIDICIDADE-OBEDIENCIA PELOS USUARIOS).PLEBISCITO:ERAM DETERMINAÇÕES DECIDIDAS E VOTADAS EM ASSEMBLEIA PELOS PLEBEUS SEM A PARTICIPAÇÃO DOS PATRICIOS.NO INICIO SOMENTE ABORDAVA OS PLEBEUS MAS POSTERIORMENTE PASSOU A VALER PARA TODOS COM FORÇA DE LEIS GERAIS.FORMA ANÕMOLA DO DIREITO,SEM ORIGEM NOS ROMANOS MAS NOS ESTRANGEIROS.2.”JUS”:COMO FORMA DE AGIR-NORMA AGENDI-OBRIGATORIEDADE E COMO FACULDADE DE AGIR-PERMISSÃO QUE DEU ORIGEM AO DIREITO OBJETIVO COMO O SUBJETIVO.COMO NORMA DE AGIR TEM-SE JUS CIVILE(DIREITO CIVIL),JUS GENTIUM(DIREITO INTERNACIONAL),JUS HONORARIUM(DOS PPRETORES),JUS PUBLICUM(DIREITO PÚBLICO) E JUS PRIVATUM(DIREITO PRIVADO).COMO FACULDADE DE AGIR TEM-SE JUS UTENDI ET FRUENDI(USAR E FRUIR),JUS DONANTI(DOAR),JUS SUFFRAGII(VOTAR E JUS POSTULANDI(PEDIR).”FAS”:DIREITO DIVINO FALADO LEVADO AOS SERES HUMANOS PELOS SUPOSTOS PREPOSTOS DOS DEUSES.ABORDAVAM ORÁCULOS,AS PROFETISAS,AS SIBILAS,AS NINFAS,OS EGIPCIOS,OS GREGOS E AUGERES DOS ROMANOS.SEGUNDO ULPIANO:”PUBLICUM JUS IN SACRIS,IN SACERDOTIBUS CONSISTIT”-DIREITO PÚBLICO BASEADO EM COISAS SAGRADAS,NOS SACERDOTES E NOS MAGISTRADOS.3.OS JURISPRUDENTES ERAM CIDADÃOS ROMANOS EXPERIENTES QUE JÁ HAVIAM DESEMPENHADO A MAGISTRATURA E QUE PRESTARAM SERVIÇOS DE CUNHO HUMANITARIO.ERAM ORIUNDOS DE FAMILIAS ROMANAS RICAS DE UMA FORMA GERAL.APARTIR DE ADRIANO OS TRABALHOS DOS JURISCONSULTOS PASSARAM A TER FORÇA DE LEI.TEODOSIO ELEGEU CINCO JURISCONSULTOS PARA FAZEREM PARTE DO TRIBUNAL DENOMINADO,APÓS A MORTE DESSES,DE TRIBUNAL DOS MORTOS QUAIS ERAM:GAIO,MODESTINO,PAPINIANO,PAULO E ULPIANO.A LEI DAS CITAÇÕES SE DEVE A ELES.FORAM OS CRIADORES DO DIREITO ROMANO.ATUAVAM COM BASE NOS PRECEITOS ROMANOS DE VIVER HONESTAMENTE,NÃO PREJUDICAR AO OUTRO E DAR A CADA UM O QUE É SEU.4.AS RELAÇÕES JURÍDICAS ROMANAS ABORDANDO AS PESSOAS E COISAS ERAM:’JUS COMMERCI”-DIREITO DO COMERCIO INCLUINDO AS RELAÇÕES DE COMPRAE DE VENDA BEM COMO DE NATUREZA PATRIMONIAL E CONTRATUAL(HOJE DIREITO OBRIGACIONAL);”JUS COMIBII”-DIREITO DO MATRIMÕNIO ABORDANDO O CASAMENTO,A FAMILIA,AS RELAÇÕES DE PARENTESCO,PÁTRIO PODER,ADOÇÃO E TUTELA.O JUS SUCCESSIONIS INCLUIA TANTO O JUS COMMERCII COMO JUS CONUBII,ENVOLVENDO PESSOAS E COISAS COM HERANÇAS;”JUS CIVILE”-DIZ RESPEITO AO DIREITO DO POVO ROMANO(JUS QUIRITIUM OU JUS QUIRITARIUM)OU NACIONAL.ULPIANO TRIPARTIU O DIREITO PRIVADO EM CIVIL,DA GENTE E EM DIREITO NATURAL(ENQUANTO GAIO PRECONIZAVA QUE TODO DIREITO QUE SE ADOTAVA SE REFERIA ÀS PESSOAS,ÀS COISAS E ÀS AÇÕES).O DIREITO PRIVADO TRATAVA DE TODO DIREITO ROMANO.5.’DIREITO E MORAL”:OS PRECEITOS BASILARES DO DIREITO ROMANO ERAM DE;” VIVER HONESTAMENTE”(PRECEITO DE ORDEM MORAL E DE DIREITO,PREVALECENDO A MORAL E PASSANDO AO PATAMAR DO DIREITO QUANDO DEIXAVA DE[1] SER ORIENTAÇÃO PARA SER DITAME JURÍDICO OBRIGATÓRIO BEM COMO PASSA AO PATAMAR DE DIREITO QUANDO ABORDA PREJUIZO DE ORDEM PATRIMONIAL OU QUANDO NÃO HOUVE PREJUIZO DE ORDEM MATERIAL E SE RESTRINGE A MORAL);”NÃO PREJUDICAR O OUTRO”(DE ORDEM MORAL E DE DIREITO E PASSANDO A DITAME JURÍDICO QUANDO DEIXAVA DE SER MERA ORIENTAÇÃO);”DAR A CADA UM O QUE É SEU”(EMINENTEMENTE JURÍDICO,POIS ABORDA JUSTIÇA).EM SÍNTESE OS ROMANOS NUNCA SE PREOCUPARAM EM DAR ÊNFASE A DITINÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL,POIS PARA OS JURISTAS ROMANOS O DIREITO ABORDAVA A MORALIDADE ATRAVES DE NORMA JURÍDICA PARTICULARIZADA COMO EM BENS E EM COSTUMES.6.CÓDIGOS JURÍDICOS ROMANOS E SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO POSTERIOR:O CÓDIGO DE JUSTINIANO CONSUBSTANCIAVA-SE EM DUAS PARTES,SENDO UMA O CODIGO PROPRIAMENTE DITO COM 4700 NORMAS E A OUTRA COM O DIGESTO CONTENDO UMA VERDADEIRA COLETÂNEA DE ENSINAMENTOS DOS JURISPRUDENTES BEM COMO COM AS INSTITUTAS OU SEJA O CODIGO DE JUSTINIANO ERA COMPOSTO DO CÓDIGO NOVO,DO DIGESTO,DAS INSTITUTAS E DAS NOVELAS.AS CONTRIBUIÇÕES DO CÓDIGO DE JUSTINIANO RESUMEM-SE A:LEI QUE REVOGA A ANTERIOR QUANDO HÁ CONFLITO;DESAUTORIZAÇÃO DE OUTRAS INTERPRETAÇÕES DO CÓDIGO(INTERPRETAÇÃO AUTENTICA) BEM COMO NÃO SENDO A MESMA AUTORIDADE QUE ELABORA A LEI AQUELA QUE VAI INTERPRETAR A LEI;E AINDA A CONTRIBUIÇÃO DA ESPOSA DE JUSTINIANO QUE CONCLAMOU O EXERCITO PARA DEFENDER O IMPERIO CHAMANDO O FEITO A ORDEM.EM SÍNTESE TEM-SE:CÓDIGO GREGORIANO-DE ADRIANO À TEODOSIO,GREGORIO TEVE A IDEIA DE CODIFICAR PARA FACILITAR;CÓDIGO TEODOSIANO-PRIMEIRO CÓDIGO DE INICIATIVA DE UM IMPERADOR TIDO COMO OFICIAL,TEODOSIO TORNOU O CRISTIANISMO RELIGIAO OFICIAL E SELECIONOU CINCO JURISTAS PARA CONFERIR A DOUTRINA A FORÇA DE LEI;FINALMENTE CÓDIGO DE JUSTINIANO QUE NOMEOU UMA COMISSÃO DE JURISTAS PARA FAZER UM LEVANTAMENTO DE TEXTOS E UMA HARMONIZAÇÃO DE TEXTOS(LEIS EM DESUSO COM AS EM USO) QUE CULMINOU COM A ORGANIZAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTIGA.O CÓDIGO DE JUSTINIANO É UM DOCUMENTO BÁSICO DO DIREITO MODERNO.O DIGESTO EM GREGO CHAMAVA-SE PANDETAS.PREZADO E ESTIMADO PROFESSOR DR. ANTONIO CARLOS MACHADO É UMA HONRA E MUITO PROVEITOSO VOLTAR A CURSAR MAIS ESTA CADEIRA COM VSA.,MESMO JÁ TENDO CURASADO NA ESTACIO DE AS RJ,POIS A SUA DIDATICA E ELEGANCIA AO ENSINAR FAZ COM QUE O ALUNO APRENDA DE VERDADE.JÁ TINHA CURSADO MAS SOMENTE AGORA ESTOU APRENDENDO.OBRIGADO POR TER VSA. COMO DIGNO E EXEMPLAR PROFESSOR DA UNIFOR.JOÃO CARLOS
...