DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO: QUESTIONÁRIO
Por: naiarafelixuemg • 10/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.217 Palavras (9 Páginas) • 445 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ALINE APARECIDA
NAIARA ANTUNES FÉLIX
TAINARA GABRIELLA COSTA
DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO: QUESTIONÁRIO.
Ituiutaba
2018
ALINE APARECIDA
NAIARA ANTUNES FÉLIX
TAINARA GABRIELLA COSTA
DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO: QUESTIONÁRIO.
Trabalho sobre a legislação aplicada á criança e ao adolescente apresentado ao Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais, como parte da matéria: Direitos da criança, adolescente e idoso.
Professora: Raquel Balli Cury
Ituiutaba
2018
RESUMO
O trabalho tem como base um questionário aplicado à matéria Direito da Criança e do Adolescente, que busca gerar conhecimento sobre as leis que tutelam as garantias e direitos do infante e também as posições jurisprudenciais pertinentes à matéria em questão.
Palavras-Chave: Guarda, Adoção, Poder Familiar, Criança, Adolescente.
ABSTRACT
The work is based on a questionnaire applied to the matter of the Child and Adolescent Law, which seeks to generate knowledge about the laws that protect the rights and guarantees of the infant and also the jurisprudential positions pertinent to the matter in question.
Keywords: Guard, Adoption, Family Power, Child, Adolescent.
Sumário
INTRODUÇÃO 6
QUESTIONÁRIO: 7
CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, no artigo 226, dita que: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. (BRASIL, 1988). Deste modo, destaca-se que a lei suprema efetiva a responsabilização por parte do Estado para garantir o fundamento e o alicerce familiar de maneira adequada.
O ECA (BRASIL, 27/09/1990) prevê que a base familiar é de significativa importância para o desenvolvimento da criança, com o fito de ajustar o físico, mental, moral, espiritual e social, resguardando sempre, a dignidade dos menores. O mesmo instituto prevê no artigo 19 que toda criança e adolescente tem direito a ser criada, amada, e educada no seio de uma família e recebendo toda a proteção integral prevista pelos ordenamentos pátrios para a convivência familiar saudável e apropriada.
Com isso veremos ao decorrer do trabalho que a retirada da criança da família seja por adoção, guarda ou colocação em família substituta deve ser precedida de cuidados e muito entendimento sobre em que situação em que o infante se encontra e o que fazer para melhorar suas condições assegurado o estudo em cada caso concreto.
QUESTIONÁRIO:
- Vanessa e Vitor vivem com o filho Marcelo, criança com 06 anos de idade, na casa dos avós paternos. Em um trágico acidente, Vitor veio a falecer. A viúva, logo após o óbito, decide morar na casa de seus pais com o filho. Após 10 dias, já residindo com os pais, Vanessa, em depressão e fazendo uso de entorpecentes, deixa o filho aos cuidados dos avós maternos, e se submete a tratamento de internação em clínica de reabilitação. Decorridos 20 dias e com alta médica, Vanessa mantém acompanhamento ambulatorial e aluga apartamento para morar sozinha com o filho. Os avós paternos inconformados ingressaram com Ação de Guarda de Marcelo. Afirmaram que sempre prestaram assistência material ao neto, que com eles residia desde o nascimento até o falecimento de Vitor. Citada, Vanessa contestou o pedido, alegando estar recuperada de sua depressão e da dependência química. Ainda, demonstrou possuir atividade laborativa, e que obteve vaga para o filho em escola. Os avós maternos, por sua vez, ingressam com oposição. Aduziram que Marcelo ficou muito bem aos seus cuidados e que possuem excelente plano de saúde, que possibilitará a inclusão do neto como dependente.
À luz da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, como o juiz pode proceder em relação à guarda de Marcelo.
Resposta:
Na análise deste caso o Juiz verificará que o envolvimento temporário da mãe com entorpecentes não é, isoladamente, causa de destituição do poder familiar que é um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores e não emancipados, com a finalidade de propiciar o desenvolvimento integral de sua personalidade. No caso, embora a genitora tenha se envolvido com entorpecentes, o que gerou o afastamento temporário, tal fato foi superado.
Os avós paternos e maternos alegam ter melhores condições financeiras para cuidar de Marcelo, contudo isso não tira o poder familiar da mãe da criança, Vanessa:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (Lei nº 8.069).
Segundo o Relator Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves:
Em regra os filhos devem ser cuidados pelos pais e as alterações de guarda somente devem ser deferidas quando presente prova da necessidade da mudança, em razão de fato grave. É o interesse da criança é que deve ser protegido e privilegiado. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente, o que ocorre na espécie, devendo prevalecer o interesse do infante sobre todos os demais. Havendo indicativo de que o convívio com a genitora é necessário para o desenvolvimento saudável da criança, não merece acolhido o pleito da avó, pelo menos até que venham aos autos prova em contrário.(TJ-RS - AI: 70058163312 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves).
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