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Direito previdenciario do idoso

Por:   •  22/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  381 Visualizações

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DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO IDOSO

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A seguridade social, parte integrante da ordem social, compreende um conjunto integrado de ações e iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinada a segurar os direitos relativos á saúde á Previdência e a Assistência Social (Art. 194 da C.F), portanto, conclui-se que a seguridade social é um sistema de proteção social composto por três sub sistemas: Previdência, Assistência Social e Saúde. Sendo que a previdência social tem caráter contribuitivo e a assistência social e a saúde caráter não contributivo.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA IDOSOS

Desenvolvido pelo INSS, cujo objetivo é:

* Informar os cidadãos e principalmente os idosos sobre os seus direitos, deveres e benefícios;

*Orientar sobre a importância de um planejamento previdenciário que garanta a tão sonhada tranquilidade daqueles que trabalharam por toda a vida.

[pic 2]

GARANTIAS DE DIREITOS ESTABELECIDAS PELO ESTATUTO DO IDOSO

As pessoas com idade igual ou superior á 60 anos são consideradas idosas e tem seus direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso, que prevê, dentre as garantias, o direito á saúde á previdência e a Assistência Social, previsto na Constituição Federal, como seguridade social.

O QUE É SEGURIDADE SOCIAL?

É um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde á previdência e a Assistência Social.

O QUE É A ASSISTÊNCIA SOCIAL?

É dever do governo e será prestado a quem necessitar, mesmo se não tiver contribuído para o INSS.

O órgão responsável é o Ministério de Desenvolvimento Social de combate a fome e as ações são executadas dentro do seu município.

SAÚDE

Também independe de contribuição é direito de todos e dever do Estado.

Órgão responsável é o Ministério da Saúde. Onde os postos de saúde e os hospitais públicos fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Para ter acesso aos serviços e benefícios previdenciários é necessário contribuir. A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social, e o órgão responsável pela execução das políticas dessa área éo Instituto Nacional de Seguro Social- INSS, representado pelas agências da previdência social, distribuída por todo o país.

BENEFICÍOS PREVIDENCIÁRIOS

1- Aposentadoria por idade; A mulher que completou 60 anos e o homem que chegou aos 65 anos de idade, já podem fazer o pedido de aposentadoria ao INSS, desde que tenha contribuído no mínimo durante 15 anos.

Os trabalhadores rurais também podem requerer a aposentadoria por idade. Basta completar 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Nesse caso, precisam comprovar o exercício de atividade rural de no mínimo 15 anos.

2- Aposentadoria por invalidez: Quando o trabalhador ou a trabalhadora estiver incapacitado (por doença ou acidente), para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que garanta seu sustento, poderá requerer a aposentadoria por invalidez. A incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.

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