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DIREITOS DOS TRABALHADORES

Por:   •  5/6/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.424 Palavras (6 Páginas)  •  159 Visualizações

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Introdução

Este trabalho tem como objetivo mostrar o nosso conhecimento perante as penalidades ( Ambiental, penal e civil) e sobre as CLTS assim mostrando como elas se encaixam na nossa empresa e como podemos mostrar para os nossos funcionários como elas funcionam.

DIREITOS DOS TRABALHADORES

O direito individual do trabalho é uma parte do direito do trabalho que visa atender o contrato individual, as regras e normas da empresa.

Os direitos do funcionário dentro da empresa seram:

⦁ Indenização caso seja despedido sem justa causa;

⦁ Seguro - desemprego caso seja demitido involuntariamente;

⦁ Fundo de garantia do tempo de serviço;

⦁ Salário mínimo e piso salarial relacionado ao tipo e a complicação do trabalho prestado;

⦁ Décimo terceiro sálario;

⦁ Remuneração do trabalho noturno;

⦁ Salário-familia em caso de funcionário de baixa renda;

⦁ Duração de trabalho de no máximo 8 horas;

⦁ Duração de trabalho de seis horas em caso de trabalhos que não fazem interrupções para revezamentos ou atividades laborais;

⦁ Receber os beneficios da Previdência Social.

De acordo com a Constituição o funcionário possui o direito do ato de greve, que além de um direito se torna uma autodefesa, o qual pode ser realizada com o objetivo de uma futura negociação ou por não terem seus direitos dentro do lugar em que trabalham.

"Previsão legal – Lei 7.783/89.

Conceito – Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador."

Em relação a segurança do trabalho, em nossa empresa, os funcionários teram como direitos:

⦁ Receber os Equipamentos de Proteção Individual;

⦁ Estar disponível no local de trabalho os Equipamentos de Proteção Coletivas;

⦁ Estarem informados sobre os riscos em que estão expostos;

⦁ Os meios que a empresa adotou para minimizar ou acabar com estes riscos;

⦁ Serem submetidos a exames clínicos e complementares e estarem cientes dos resultados dos mesmos;

⦁ Assistir ao Diálogo Diário de Segurança feito pelo Técnico em Segurança do Trabalho;

⦁ Assistir á palestras relacionadas tanto a sua segurança física como de sua saúde;

⦁ Estarem submetidos a treinamentos para o aprimoramento de sua atividade;

⦁ Receber todas as medidas preventivas dispostas no PPRA e PCMSO;

⦁ Receber conhecimento sobre rotas de fugas em caso de emergência;

⦁ Ter conhecimento sobre primeiros socorros;

⦁ Receber todos os avisos em edital;

⦁ Possuir representantes dos empregados dentro da CIPA;

⦁ Estarem submetidos a monitoramentos para garantir sua segurança.

CONVENÇÕES COLETIVAS

As convenções coletivas devem ser realizadas uma vez por ano, onde a Assembléia Geral será convocada e vai ocorrer uma negociação entre sindicatos e empregados para discutir sobre os direitos dos trabalhadores, podendo ocorrer no final da convenção reajustes nos direitos e deveres para todos os trabalhadores.

DIREITO DO TRABALHO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA CLT

Príncipio da proteção garante ao funcionário se igualar ao empregador, onde ao ser assinado um contrato de trabalho este só pode ser modificado com um acordo onde as duas partes aceitem.

C.F. artigo 5º - Inciso XXXVI, CLT artigo 468:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade a cláusula infringente desta garantia.

O princípio da continuidade garante ao funcionário que se a empresa mudar de lugar ou se for comprada seus direitos e deveres continuam iguais, tanto como não afetara no seu contrato de trabalho.

O princípio da imperatividade garante ao funcionário: seguro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço onde a cada ano trabalhado aumenta 3 dias de seu aviso prévio, aposentadoria, seguro contra acidentes de trabalho e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

O princípio da Intangibilidade Salarial diz que é proibido reduzir o salário do funcionario.

Princípio da Norma mais Favorável, este diz que se possuir duas ou mais normas que tratem do mesmo assunto deve se aplicar a norma que mais favorecer o trabalhador.

O princípio da Igualdade ou Não Discriminação traz a proteção de mercado de trabalho da mulher, assegura o mesmo salario a todos os funcionarios de determinada função, proibe a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual e asseura a igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

CLT, artigo 5º: “(...) a todo trabalhador de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ADICIONAIS, BANCO DE HORAS E INTERVALOS

O salário mínimo é definido pela CLT o qual é o valor mínimo que deve ser pago ao funcionário, este valor pode aumentar de acordo com os cargos, cargas horárias, adicionais e remunerações. A remuneração de acordo com a CLT é o total de bens fornecidos ao empregado pelo trabalho prestado, é o resultado da soma do salário com

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