DIREITOS HUMANOS E AS SUAS DIVERSAS FORMAS DE APLICABILIDADE
Por: Gabrielamarli • 13/1/2017 • Trabalho acadêmico • 4.545 Palavras (19 Páginas) • 551 Visualizações
DIREITOS HUMANOS E AS SUAS DIVERSAS FORMAS DE APLICABILIDADE
De suas origens aos dias atuais
Gabriela da Costa Ribeiro Sá*
Prof.(a) Orientador (a): Vanessa Cavalcanti**
RESUMO
Esse trabalho tem o objetivo de explicar, de um modo que não haja duvidas, sobre os diversos aspectos dos Direitos Humanos e suas origens de aplicação. Os Direitos Humanos são direitos universais nos quais podem ser aplicados em qualquer nação seguindo a regra da democracia, uma vez que Direitos Humanos está intrinsecamente ligado com este.
Atualmente os chamados “DH” (Direitos Humanos) estão presentes na vida de todo e qualquer cidadão do mundo e para Luis Fernando Barzotto (2005) os direitos humanos são uma espécie do gênero direito subjetivo: são os direitos subjetivos que cabem a todo ser humano em virtude de sua humanidade.
De acordo com Comparato (2010) foram necessários vinte e cinco séculos para que a primeira organização internacional englobasse a quase totalidade dos povos da terra e que proclamassem, na abertura de uma Declaração Universal de Direitos Humanos, que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Redigiu que a essência da personalidade humana não se confunde com a função ou papel que cada qual exerce na sua vida e isso se deu no século XX. Os Direitos Humanos se originaram após a 2ª (segunda) Guerra Mundial. Essa guerra trouxe ao mundo inúmeras violências, mortes (inclusive de pessoas inocentes), etc.
Segundo Comparato (2010) o sofrimento moral e a dor física graças à violência, massacres, torturas causam impacto na história, uma vez que geram comoções e exigem por parte da sociedade a proteção da pessoa humana. ______________________
*Aluna do 4º semestre do Curso de Direito da Universidade Católica do Salvador.
** Docente da disciplina Direitos Humanos da Universidade Católica do Salvador.
Já para Noberto Bobbio (2004) os direitos humanos são coisas desejáveis, isto é, fins que recém ser perseguidos, e de que, apesar de sua desejabilidade, não foram ainda todos eles (por toda a parte e em igual medida) reconhecidos.
Os Direitos Humanos podem ser entendidos como direitos que são inerentes a todo e qualquer ser humano. As pessoas já nascem com ele, e posteriormente, morrem com ele também. São direitos irrenunciáveis e que não podem deixar de ser desejado por nenhum ser humano. Para adquirir esses direitos basta nascer humano.
Após inúmeras conversas, debates, discussões, no ano 1948 aconteceu o firmamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mesmo com essa declaração, Comparato (2010) diz que nem por isso os problemas ético-jurídicos foram eliminados. O avanço tecnológico não parou de criar problemas novos e imprevisíveis, á espera de uma solução satisfatória no campo da ética.
Bobbio (2004) ensina que o reconhecimento e a proteção dos direitos do homem estão na base das Constituições democráticas modernas. É certo que iremos encontrar esses aspectos nas Constituições democráticas modernas, mas não é isso que vemos na prática. Para esse autor, ainda, o direito do homem vem com as classes variáveis graças à sua condição histórica e vai continuar mudando com o passar dos anos, décadas, séculos.
Sem nenhuma dúvida o tema “Direitos Humanos” nos trás inúmeras polêmicas e dentre uma delas está o significado da palavra “cidadania”. Para Maria Victoria Benevides (1998) essa palavra já foi e é tão usada que ela é quase um substantivo e que os direitos do cidadão são, cada vez mais, reivindicados por todos, do “povão” à elite. Tais direitos estão explicitamente elencados na constituição de um país, concordando, dessa maneira, com Bobbio (2004).
Para Benevides (1998) esse tema é ambíguo, de alguma forma, e deturpado voluntariamente de outra forma e que é justamente nos países onde mais violam os direitos humanos nas sociedades que são mais marcadas pela discriminação, pelo preconceito e pelas mais variadas formas de racismo e intolerância, que a idéia de direitos humanos permanece ambígua e deturpada. Portanto, no Brasil, hoje, é extremamente importante situar direitos humanos no seu lugar.
Hunt (2009) critica a autoevidência dos direitos humanos, questionando a condição deles serem inerentes aos seres humanos e necessitar de uma declaração, além de que mesmo eles sendo universais não serem universalmente reconhecida, acredita também que eles não devem ser promulgados e sim efetivados.
É comum ouvirmos expressões como “direitos humanos são direitos de bandido”, “direitos humanos só protege pobre e marginal”, dentre outros. Tais afirmações estão completamente erradas, uma vez que Direitos Humanos são direitos que todo cidadão possui independente de cor, raça, sexo, classe social, etc. Para Benevides (1998), esta é uma maneira de circunscrever a violência, que existe em toda a sociedade, apenas aos “desclassificados”, que, portanto, mereceriam todo o rigor da polícia, da suspeita permanente, da indiferença diante de seus legítimos anseios. Vai mais além ao dizer que é por isso que se dá, nos meios de comunicação de massa, ênfase especial à violência associada à pobreza, à ignorância e à miséria. É o medo dos de baixo - que, um dia, podem se revoltar - que motiva os de cima a manterem o estigma sobre a idéia de direitos humanos.
Bobbio (2004) diz que os direitos naturais são direitos históricos e completa ao afirmar que eles nascem no início da era moderna ao mesmo tempo em que a sociedade passa a ter uma concepção individualista. Os Direitos Humanos são direitos universais e sendo universal, eles não se restringem a nenhum tipo de classe social ou a determinado grupo de pessoas.
Hunt (2009) afirma que há três qualidades que os Direitos Humanos possuem: a primeira se refere a sua condição de ser natural, ou seja, é inerente a todo ser humano; a segunda qualidade condiz com a questão da igualdade, e por último a característica de ser universal, que se aplicam a todos os humanos. Benevides (1998) acrescenta mais uma característica desses direitos ao afirmar que eles são indivisíveis e interdependentes, pois apesar de fazer parte dos direitos fundamentais eles não podem ser fracionados.
Comparato (2010) acredita e afirma que os Direitos Fundamentais não devem ser confundidos com os Direitos Humanos, uma vez que os primeiros são reconhecidos pelas autoridades competentes de cada Estado. Acredita, Comparato, que cada pessoa merece ser respeitada independente da sua cor, raça, sexo, biológicas, culturais, etc. uma vez que é a partir do pressuposto de igualdade no qual nenhum individuo é/deve ser superior ao outro.
Para Benevides (1998) há uma diferença entre direitos do cidadão e Direitos Humanos. No primeiro não são direitos naturais, são direitos criados e devem necessariamente estar especificados num determinado ordenamento jurídico. Já os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo, porque eles não se referem a um membro de uma sociedade política; a um membro de um Estado; eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana.
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