DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
Por: Diana Dourado • 12/2/2019 • Monografia • 16.360 Palavras (66 Páginas) • 395 Visualizações
CEUMA UNIVERSIDADE COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DIANA FIRMO DOURADO
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: a análise da constitucionalidade da Resolução 1.995 de 2012 do Conselho Federal de Medicina.
São Luís 2016
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: a análise da constitucionalidade da Resolução 1.995 de 2012 do Conselho Federal de Medicina.
Monografia apresentada ao Curso de Direito do CEUMA Universidade, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora: Profa. Rosélia Araújo Rodrigues dos Santos.
São Luís 2016
[pic 1]
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: a análise da constitucionalidade da Resolução 1.995 de 2012 do Conselho Federal de Medicina.
Monografia apresentada ao Curso de Direito do CEUMA Universidade, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Aprovada em / / 2016.
BANCA EXAMINADORA
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Prof. Rosélia Araújo Rodrigues dos Santos (Orientadora) Universidade Ceuma – UNICEUMA
1º Examinador (a).
2º Examinador (a).
A Deus, por Seu infinito amor e misericórdia. Aos meus pais e irmãos, presentes de Deus para me dar sustento em cada momento.
Primeiramente agradeço a Deus por ter guiado minha vida até este momento e por ser a rocha inabalável que sempre procuro me apoiar.
Em segundo lugar agradeço aos meus pais Davi e Vera que sempre se dedicaram e se esforçaram para que eu conseguisse conquistar o tão sonhado diploma de Bacharel em Direito.
Agradeço, também, aos meus irmãos que sempre trouxeram alegria e palavras de ânimo quando as dificuldades apareciam e me faziam sentir vontade de desistir.
Agradeço aos meus colegas de jornada que sempre acreditaram na minha capacidade de vencer cada etapa do curso de Direito e por terem tornado os dias de estudo mais alegres.
Devo gratidão, ainda, à professora Rosélia Araújo Rodrigues dos Santos pela excelente orientação e por ter sempre palavras de ânimo para auxiliar a conclusão deste trabalho.
“Porque já agora repousaria tranquilo; dormiria, e, então, haveria para mim descanso” (Jó 3:13)
O presente estudo objetiva a análise da constitucionalidade da Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina, sob a perspectiva dos princípios da dignidade da pessoa humana, autonomia da vontade e da proibição de tratamento desumano e degradante. Para compreensão do tema, tem-se uma breve análise da evolução história das diretivas antecipadas de vontade no direito comparado, a conceituação dos institutos testamento vital e mandato duradouro, que são subdivisões das diretivas antecipadas de vontade e, a conceituação dos mecanismos de interrupção da vida, a saber, a eutanásia, o suicídio assistido, a distanásia e a ortotanásia. Para tanto, objetiva-se demonstrar a descriminalização da ortotanásia no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade do exercício ao direito à morte digna e o posicionamento favorável à constitucionalidade da referida resolução no julgamento da Ação Civil Pública nº 0001039-86.2013.4.01.3500, onde o magistrado enfatizou, ainda, a necessidade de criação de lei que regulamente e discipline o uso das diretivas antecipadas de vontade.
Palavras Chave: Ortotanásia; Morte; Dignidade; Autonomia; Constitucionalidade; Princípios
ABSTRACT
The present study aims at the analysis of the constitutionality of the Resolution 1995/2012 of Federal Council of Medicine, under the perspective of the beginnings of the human person's dignity, autonomy of the will and of the prohibition of inhuman and degrading treatment. For understanding of the theme, an abbreviation analysis of the evolution history of the directing ones premature of will is had in the compared right, the conceptualization of the institutes vital will and durable mandate, that are subdivisions of the directing ones premature of will and, the conceptualization of the mechanisms of interruption of the life, to know, the euthanasia, the attended suicide, the dysthanasia and the orthothanasia. For so much, it is aimed at to demonstrate the decriminalization of the orthothanasia in the Brazilian legal system, the possibility of the exercise to the right to the worthy death and the favorable positioning to the constitutionality of the referred resolution in the judgement of the Action Public Civil nº 0001039 -86.2013.4.01.3500, where the magistrate emphasized, still, the need of law creation that regulates and discipline the use of the directing ones premature of will.
Keywords: orthothanasia; Death; Dignity; Autonomy; Constitutionality; Beginnings
- INTRODUÇÃO 10
- CAPÍTULO I – EVOLUÇÃO DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE NO DIREITO COMPARADO 12
- ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA 12
- PORTUGAL 16
- PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL 19
- Argentina 19
- Uruguai 23
- BRASIL 25
- CAPÍTULO II – DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE 28
- TESTAMENTO VITAL 28
- MANDATO DURADOURO 31
- EUTANÁSIA, SUICÍDIO ASSISTIDO, DISTANÁSIA E ORTOTANÁSIA 33
- Eutanásia 33
- Suicídio Assistido 35
- Distanásia 36
3.3.3 Ortotanásia 37
- CAPÍTULO III – O DIREITO A MORTE DIGNA 40
- VIDA DIGNA VS. MORTE DIGNA 40
- PRINCÍPIOS REGULADORES DO DIREITO À MORTE DIGNA 43
- POSICIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO SOBRE A RESOLUÇÃO 1.995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA 46
- CONCLUSÃO 51
REFERENCIAS 52
INTRODUÇÃO
Com o intuito de findar a recorrente responsabilização penal dos médicos, o Conselho Federal de Medicina, no ano de 2012, aprovou a Resolução 1.995 que trouxe aos pacientes a possibilidade de escolherem quais tratamentos desejam ser submetidos quando estiverem incapacitados de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. Desde sua publicação, a referida resolução vem sendo motivo de debates jurídicos acerca de sua constitucionalidade, tanto que já foi alvo de Ação Civil Pública no Estado de Goiás.
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