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DIRETO DO TRABALHO

Por:   •  20/9/2015  •  Resenha  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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Relatório Etapa 4:

  1. Quais os elementos/requisitos para que se configure a denominada justa causa?

A dispensa por justa causa encontra-se disciplinada no art. 482 da CLT, o empregado pode sofrer demissão justa causa nas seguintes situações:

  • Agir com desonestidade : roubar...
  • Agir de forma imoral prejudicando o ambiente de trabalho
  • Negociar produtos ou serviços por conta própria, sem permissão do empregador, ou realizar concorrência com a empresa para a qual trabalha;
  • Ter condenação criminal, não havendo mais recurso
  • Desidia(preguiça) no desempenhos de suas funções
  • Embriaguez habitual ou durante o serviço
  • Violar segredo da empresa
  • Agir com indisciplina ou insubordinação
  • Abandonar o emprego por mais de 30 dias
  • Ofender a honra ou agredir o empregador ou outros empregados, exceto legítima defesa
  • Ser praticante, viciado em jogos de azar

         Que verba tem direito o empregado que é despedido sob tal alegação?

O empregado que for demitido por justa causa tem direito  de receber apenas:

Saldo de salário: corresponde à remuneração relativa ao número de dias em que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão, por exemplo, se o empregado foi demitido por justa causa no dia 15, por exemplo, eletem direito a esses 15 dias trabalhados.

Férias vencidas + 1/3 : ainda que tenha sido demitido por justa causa, se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e tem férias vencidas para receber, ele tem direito a receber.

Salários atrasados: Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo.

  1. Na hipótesse de um empregado ter sido despedido por justa causa, sob alegação de ato de improbidade (art.482,a,CLT) e, por meio de poder judiciário, ter comprovado que não cometeu a condulta que lhe foi imputada, teria o empregado a indenização por danos morais ?

Sim, se compravado que o empregador foi demitido sem justa causa, o mesmo tem direito a receber  aviso prévio, a multa do FGTS de 40%, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais + 1/3, sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego. E ainda dependendo da situação poderá ter direito a receber: Danos morais, intervalo, acúmulo de funçã, horas in itinere, adicional de insalubridade/periculosidade não pagos, indenização por estabilidade.

  1. O que vem a ser a demonimada rescisão indireta do contrato de trabalho? Quais são seus requisitos? De acordo com o Artigo 483 à aplicação do rescisão indireta poderá ocorrer quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Neste sentido de acordo com a jurisprudência a ausência de recolhido fundiários poderá acarretar a rescisão indireta. Ou seja, a rescisão indireta do contrato de trabalho é um ato do empregado em dar por rescindido o contrato mantido com o empregador. Os requisitos são os seguintes:

 Quando o empregador descumpre o acertado no contrato de trabalho, de forma significativa a prejudicar a continuidade da relação contratual, como:

- exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

- tratar o empregado com rigor excessivo;

- submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

- deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

- praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

- ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de   legítima defesa própria ou de outrem;

- reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

  4 .   A quem compete o ônus da prova no caso de dispensa por justa causa, e rescisão indireta?

O ônus de provar a ocorrência da justa causa é do empregador, por dois motivos principais: o principio da continuidade da relação de emprego e tal afirmativa se justifica, na medida em que a rescisão do contrato de trabalho representa um fato impeditivo ao direito do empregado de receber as verbas rescisórias.

No caso da rescisão indireta o ônus da prova cabe ao trabalhador, ou seja, é ele quem deve provar que existiu a falta grave por parte do empregador, a ponto de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego. 

ACÓRDÃO JUSTA CAUSA:

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA.

A alegação de violação de decreto ou de portaria não enseja o conhecimento do recurso de revista, à luz do art. 896 da CLT. Por outro lado, não se verifica ofensa literal, nos termos do art. 896, c, da CLT, ao artigo VIII, da Lei10.826/2003, o qual não trata da dispensa por justa causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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