DIRETO DO TRABALHO
Por: alineleonrangel • 20/9/2015 • Resenha • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 206 Visualizações
Relatório Etapa 4:
- Quais os elementos/requisitos para que se configure a denominada justa causa?
A dispensa por justa causa encontra-se disciplinada no art. 482 da CLT, o empregado pode sofrer demissão justa causa nas seguintes situações:
- Agir com desonestidade : roubar...
- Agir de forma imoral prejudicando o ambiente de trabalho
- Negociar produtos ou serviços por conta própria, sem permissão do empregador, ou realizar concorrência com a empresa para a qual trabalha;
- Ter condenação criminal, não havendo mais recurso
- Desidia(preguiça) no desempenhos de suas funções
- Embriaguez habitual ou durante o serviço
- Violar segredo da empresa
- Agir com indisciplina ou insubordinação
- Abandonar o emprego por mais de 30 dias
- Ofender a honra ou agredir o empregador ou outros empregados, exceto legítima defesa
- Ser praticante, viciado em jogos de azar
Que verba tem direito o empregado que é despedido sob tal alegação?
O empregado que for demitido por justa causa tem direito de receber apenas:
Saldo de salário: corresponde à remuneração relativa ao número de dias em que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão, por exemplo, se o empregado foi demitido por justa causa no dia 15, por exemplo, eletem direito a esses 15 dias trabalhados.
Férias vencidas + 1/3 : ainda que tenha sido demitido por justa causa, se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e tem férias vencidas para receber, ele tem direito a receber.
Salários atrasados: Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo.
- Na hipótesse de um empregado ter sido despedido por justa causa, sob alegação de ato de improbidade (art.482,a,CLT) e, por meio de poder judiciário, ter comprovado que não cometeu a condulta que lhe foi imputada, teria o empregado a indenização por danos morais ?
Sim, se compravado que o empregador foi demitido sem justa causa, o mesmo tem direito a receber aviso prévio, a multa do FGTS de 40%, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais + 1/3, sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego. E ainda dependendo da situação poderá ter direito a receber: Danos morais, intervalo, acúmulo de funçã, horas in itinere, adicional de insalubridade/periculosidade não pagos, indenização por estabilidade.
- O que vem a ser a demonimada rescisão indireta do contrato de trabalho? Quais são seus requisitos? De acordo com o Artigo 483 à aplicação do rescisão indireta poderá ocorrer quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Neste sentido de acordo com a jurisprudência a ausência de recolhido fundiários poderá acarretar a rescisão indireta. Ou seja, a rescisão indireta do contrato de trabalho é um ato do empregado em dar por rescindido o contrato mantido com o empregador. Os requisitos são os seguintes:
Quando o empregador descumpre o acertado no contrato de trabalho, de forma significativa a prejudicar a continuidade da relação contratual, como:
- exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
- deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
- praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
4 . A quem compete o ônus da prova no caso de dispensa por justa causa, e rescisão indireta?
O ônus de provar a ocorrência da justa causa é do empregador, por dois motivos principais: o principio da continuidade da relação de emprego e tal afirmativa se justifica, na medida em que a rescisão do contrato de trabalho representa um fato impeditivo ao direito do empregado de receber as verbas rescisórias.
No caso da rescisão indireta o ônus da prova cabe ao trabalhador, ou seja, é ele quem deve provar que existiu a falta grave por parte do empregador, a ponto de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego.
ACÓRDÃO JUSTA CAUSA:
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
A alegação de violação de decreto ou de portaria não enseja o conhecimento do recurso de revista, à luz do art. 896 da CLT. Por outro lado, não se verifica ofensa literal, nos termos do art. 896, c, da CLT, ao artigo 6º, VIII, da Lei10.826/2003, o qual não trata da dispensa por justa causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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