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DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA DA MULHER NA FASE PRÉ-CONTRATUAL: LIMITAÇÕES DO PODER DIRETIVO E OS REFLEXOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA O EMPREGADOR

Por:   •  30/8/2022  •  Artigo  •  7.113 Palavras (29 Páginas)  •  149 Visualizações

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                                          UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ[pic 1][pic 2]

                                               CAMILA MATA FONSECA

DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA DA MULHER NA FASE PRÉ-CONTRATUAL: LIMITAÇÕES DO PODER DIRETIVO E OS REFLEXOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA O EMPREGADOR

Salvador

2022

DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA DA MULHER NA FASE PRÉ-CONTRATUAL: LIMITAÇÕES DO PODER DIRETIVO E OS REFLEXOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA O EMPREGADOR

Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador (a): Prof. (a). Claudia Dias.

                       

Salvador

2022

CAMILA MATA FONSECA

DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA DA MULHER NA FASE PRÉ-CONTRATUAL: LIMITAÇÕES DO PODER DIRETIVO E OS REFLEXOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA O EMPREGADOR

Data da apresentação ___/___/____

        

BANCA EXAMINADORA:

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Orientadora: Prof.ª Claudia Dias.

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Examinador (a)

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                                                               Examinador (a)

                                         

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  Coordenador: Prefº. Eduardo Braz.

Salvador

2022

DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA DA MULHER NA FASE PRÉ-CONTRATUAL: LIMITAÇÕES DO PODER DIRETIVO E OS REFLEXOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA O EMPREGADOR

AESTHETIC DISCRIMINATION OF WOMEN IN THE PRE- CONTRACTUAL STAGE: LIMITATIONS OF DIRECTIVE POWER AND THE REFLECTIONS OF CIVIL RESPONSIBILITY FOR THE EMPLOYER

                                                                                            CAMILA MATA FONSECA

RESUMO

Este artigo tem o desígnio de analisar os limites e os reflexos da responsabilidade civil do empregador decorrente da discriminação estética da mulher durante o processo seletivo. Historicamente, as mulheres vêm ultrapassando obstáculos para conseguir se inserir no mercado de trabalho. Atualmente, de forma enfática os padrões estéticos se tornaram um desses empecilhos. O comportamento desrespeitoso do empregador, por discriminar a funcionária, exigindo algo ou rejeitando-a em decorrência da aparência física, configura numa ofensa à sua integridade, causando a violação de princípios. Problema de pesquisa: em que medida é possível responsabilizar o empregador em decorrência da discriminação estética da mulher na fase pré-contratual? A metodologia aplicada foi qualitativa, a partir de investigação de natureza bibliográfica. Conclui-se que a Constituição Federal garante a igualdade e dignidade humana, porém, a realidade é que as mulheres sofrem com a discriminação por simplesmente não ter o estereótipo padrão. A Justiça do Trabalho terá competência para responsabilizar em danos morais os empregadores que violarem tais princípios, pois os direitos das mulheres nas relações de trabalho devem ser respeitados para que as profissionais possam cumprir seus deveres com dignidade.

Palavras-chave: Discriminação no trabalho. Mulher. Estética. Danos morais.

 ABSTRACT

The purpose of this article is to analyze the limits and reflexes of the employer's civil liability resulting from the aesthetic discrimination of women by women during the selection process. Historically, women have overcome obstacles to get into the job market. Nowadays, aesthetic standards have emphatically become one of these obstacles. The employer's disrespectful behavior, by discriminating against the female employee, demanding something or rejecting her because of her physical appearance, constitutes an offense to her integrity, causing the violation of principles. Research problem: to what extent is it possible to hold the employer responsible for aesthetic discrimination against women in the pre-contractual phase? The methodology applied was qualitative, based on a bibliographical investigation. We conclude that the Federal Constitution guarantees equality and human dignity; however, the reality is that women suffer discrimination for simply not having the standard stereotype. The Labor Court will have the competence to hold liable in moral damages the employers who violate such principles, because the rights of women in labor relations must be respected so that professionals can fulfill their duties with dignity.

Keywords: Discrimination at work. Woman. Aesthetics. Moral damage.

SUMÁRIO

1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 2.1 Breve contexto histórico sobre a inserção da mulher no mercado de trabalho; 2.1.1 Discriminação estética pré-contratual; 2.1.2 Fatores estéticos: cor da pele, cabelo, peso, cicatrizes e marcas, transgêneros e presença de doença ou deficiência física; 2.1.3 Influência da mídia sobre o belo; 2.2 Poder diretivo do empregador: Liberdade de contratação versus limites de exigência; 2.2.1 Ações afirmativas; 2.2.2 Princípios constitucionais que norteiam os direitos e garantias fundamentais; 2.3 Responsabilidade civil do empregador e os danos morais nas relações trabalhistas; 2.3.1 Responsabilidade civil no pré-contrato de trabalho; 2.3.2 Competência da Justiça do Trabalho para avaliar danos morais na fase pré-contratual; 3 Considerações finais; Referências.

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