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DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO A MUDANÇA DE NOME E A REALIDADE DAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

Por:   •  7/11/2019  •  Artigo  •  5.230 Palavras (21 Páginas)  •  206 Visualizações

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QUAL É O TEU NOME?

DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO A MUDANÇA DE NOME E A REALIDADE DAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

Resumo

O direito subjetivo da troca do prenome por pessoas transgênero é um assunto muito relevante nos dias atuais, pois se trata de aplicação direta de princípios básicos da dignidade da pessoa humana que constam em nossa carta maior, a Constituição Federal. Nossa pesquisa documental é acerca do RE 1.626.739 (RS2016/02455869) que acabou com o julgamento do mérito no Supremo Tribunal Federal em março de 2018. O teor do julgamento é a autorização para pessoas transgênero poderem efetuar a troca do prenome por um de sua escolha sem a necessidade de cirurgia e diretamente via requerimento em um cartório, sem a necessidade de ingressar com processo judicial. Através de outros artigos correlatos, da Constituição Federal, dos Princípios de Yogyakarta, bem como de livros variados, tecemos um comentário critico tentando evidenciar o ponto de vista destas pessoas, suas angústias e suas preocupações no tocante a aplicação do direto para melhorar suas vidas. E, com tudo isto, talvez conseguir responder a um questionamento: Poderá o acesso de travestis e transexuais ao nome ser emancipatório?

Palavras-chaves: Transgênero, Troca do nome, Yogyakarta.

Abstract

The subjective right of the exchange of the first name by transgender people is a very relevant subject in the present day, because it is a direct application of basic principles of the dignity of the human person that appear in our major letter, the Constituição Federal. Our documentary research is about RE 1,626,739 (RS2016 / 02455869), which ended the judgment of merit in the Federal Supreme Court (STF) in March 2018. The content of the judgment is the authorization for transgender persons to be able to exchange the first name for one of your choice without the need for surgery and directly through an application in a registry office, without the need to file a lawsuit. Through other related articles, the Constituição Federal, the Yogyakarta Principles, as well as of varied books, we make a critical comment trying to highlight the point of view of these people, their anguish and their concerns regarding the application of direct to improve their lives. And with all of this, maybe you can answer a question: Can transgender name exchange be emancipatory?

Keywords: Transgender, Name exchange, Yogyakarta.

1. Introdução

Neste artigo foi feito um apanhando geral sobre a atual conjuntura da população travesti e transexual no Brasil, através da análise dos aspectos intrínsecos a realidade dessas pessoas. Como é concebida a construção dessa identidade sob a ótica de nomes como Richard Miskolc. Abordamos a importância, e a necessidade de conquistas essenciais à garantia da dignidade humana dessa população, como respeito ao nome social e a troca do prenome.

Observamos, porém, que instrumentos normativos que garantiram essas conquistas não são também, garantidores da emancipação da comunidade trans, a exemplo da decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, ela, por ser apenas um entendimento a respeito da constitucionalidade ou não de uma certa decisão judicial anterior, não permite, assim, uma segurança para a comunidade que se subsidia nela, ou seja, há apenas uma criação de jurisprudência que pode ser revista (caso haja a ascensão de um judiciário mais conservador do que o que já possuímos) e ser mais uma ferramenta do processo que desnaturaliza e marginaliza as pessoas travestis e transexuais cotidianamente. Demonstrando assim, que o direito, diferente do que pensa Wolkmer, não será nunca uma forma de emancipação.

2. A realidade das pessoas travestis e transexuais

O Brasil é o país mais transfóbico do mundo, segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) de 2017 mostram que, neste referido ano, foram assinadas de forma brutal 179 travestis ou transexuais. Quando partimos para os critérios de classe, gênero, idade e raça, os números se concatenam com outras formas de marginalização social (para além da transfobia: misoginia, racismo e aporofobia), resultando que dentre as travestis e transexuais que são vítimas de assassinatos, a maioria, cerca de 80% são da raça negra e parda, de classe social baixa, 63% de idade entre 16 e 29 anos e 94% dos casos foram contra pessoas do gênero feminino.

É com esse difícil paradigma que as pessoas travestis e transexuais têm que conviver diariamente, apenas por não se adequarem a uma tradição de imposição cultural que tenta influir sobre estes corpos um arquétipo do que é “ser homem” e do que é “ser mulher”.

Antes de começarmos a entender em que se pontuam essas imposições arquetípicas sobre o outro e suas particularidades, devemos atentar para o dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que nos dá um panorama da religiosidade que a sociedade brasileira professa, segundo o Atlas do Censo Demográfico de 2010, cristãos no Brasil representam 86,8% de toda população brasileira.

Neste sentido, a discussão que emerge sobre a legitimidade da existência das pessoas trans se volta a tentativa dessa religiosidade definir uma “natureza humana” para a construção de uma identidade que impeça a afirmação de si desses indivíduos.

Dentro desse contingente religioso, há um outro grupo que são os que representam o fundamentalismo (posições voltadas a intepretações literais dos textos religiosos) e conservadores, que dirão que temos uma essência definida a priori e que espiritualmente ela foi inscrita em nossa biologia (sexo) por uma entidade metafisica criadora que comporta esses caracteres e cria uma “natureza” e define uma identidade feminina e ou uma masculina. Essa forma de pensar, nega, assim, todo caráter racional da consciência de si que o ser humano possui, ou seja, fazem da “natureza” uma imposição (FEUERBACH, 2007).

Dessa forma, através do discurso, eles criam um lugar de outro que possibilita o controle e o exercício de poder. Por serem majoritários na sociedade, dominam ainda os aspectos do campo moral (o certo e o errado) que acaba por legitimar a subalternização, marginalização e inferiorização das vozes, corpos e sentimentos das pessoas travestis e transexuais que são diariamente tolhidas de sua humanidade e dos seus direitos mais básicos por serem colocadas em um lugar de erro (FOUCAULT, 1996).

Jean Paul Sartre (1970, p.2) ao falar das condições de existência dos seres

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