DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por: LouiseDV • 28/2/2019 • Artigo • 549 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA COMARCA DE __-RS.
PROCESSO Nº ___
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
__, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 897-A, da CLT, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao V. Acórdão, a título de prequestionamento e, sobretudo, para sanar omissão no julgado.
- DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, caberá Embargos de Declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição no julgado. Como no presente caso este Douto juízo foi omisso a provas e elementos dos autos, verifica-se que o presente recurso é o meio cabível para que o respeitável acórdão seja esclarecido.
Outrossim, cabíveis os embargos de declaração em razão da súmula 278 do TST.
- DA OMISSÃO DA DECISÃO
Excelência, a sentença ora embargada é passível de embargos, diante da contradição do juízo quanto a condenação no pagamento das contribuições pleiteadas pela reclamante/embargada.
Veja-se que o dispositivo sentencial assim constou: “julga PROCEDENTE, EM PARTE a ação proposta pelo _, para determinar que a ré: a) cumpra o disposto na convenção17/19, quanto ao desconto das contribuições confederativa e assistencial à sindicalizada;”
No entanto, Excelência, não há qualquer documentação nos autos que comprove que a referida pessoa seja funcionária da empresa reclamada, ao contrário, tal nome é completamente desconhecido do quadro funcional.
Neste diapasão, não há como ser a empresa condenada ao recolhimento de contribuições de funcionário que nunca lhe prestou nenhum serviço, tampouco teve sua CTPS assinada nessa empresa.
Assim, requer seja sanada a referida contradição.
3) DO EFEITO MODIFICATIVO
Cumpre ressaltar que o respeitável acórdão, foi omisso quanto as provas dos autos. Desta forma, face os pontos de omissão ora apresentados, requer seja aplicado aos presentes embargos efeito modificativo da decisão cabível neste judiciário conforme previsto na súmula 278 do TST.
Assim sendo, requer deste douto juízo que aplique o efeito modificativo na decisão, deixando de condenar o embargante em todos os itens acima mencionadas, uma vez que os documentos juntados aos autos comprovam que o embargante nada deve ao embargado.
O artigo 897-A da CLT, e a OJ 142 da SDI do Egrégio TST, permite a obtenção de efeito modificativo no julgado. Inclusive, conforme menciona o saudoso Valentim Carrion, sem sua obra "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho" (2006, p. 894), o TST entende que, em razão do efeito modificativo, a parte contrária deve ser intimada para que, sendo sua vontade, se manifeste sobre os Embargos de Declaração.
Isso posto, REQUER ante as omissões consistentes das matérias argüidas anteriormente, que este Juízo julgue cabível os presentes embargos l, julgando cabível e procedente o presente, sanando-se a omissão mencionada, determinando a anulação da sentença garreada, reabrindo-se a instrução a fim de ser determinada nova perícia médica, e a prequestionando os dispositivos legais supra elencados.
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