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Da Legalidade

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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CAPITULO III  

  1. DA NACIONALIDADE

        Em analise ao artigo 12 da constituição federal, que fala a respeito dos brasileiros natos, percebesse todas as características e âmbitos que levam a ser um brasileiro, Sendo ele filho de estrangeiros ou de brasileiros.  Logo vemos que é dado o direito de nacionalidade brasileira aos filhos de estrangeiros que nascerem no Brasil sem que seus pais estejam a serviço do governo de seu país.                                                                                  Alínea b nos mostra, que também terão direito a nacionalidade os filhos nascidos no estrangeiro de mãe ou pai brasileiro, que estiverem a serviço do país. A alínea C enfatiza que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

  1. Naturalizados

É aqui onde vemos todos os requisitos para fazer o requerimento da aquisição da naturalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do Artigo 12, requer que os estrangeiros tenham no mínimo 15 anos ininterruptos de residência fixa no Brasil e sem nenhuma condenação penal.                                Não haverá distinção entre brasileiro nato e naturalizado salvo em casos previstos na constituição federal, por exemplo, são vedados aos naturalizados alguns cargos citados a frente: Presidente e Vice-Presidente da Republica, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, de carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado de Defesa.                                                        A perda da nacionalidade brasileira só poderá acontecer em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntaria entre outras.                                                                O Artigo 13, trata do idioma português como a língua oficial do país e fala de seus símbolos, dando também o direito de cada estado e município inclusive o distrito federal a terem seus próprios símbolos.

CAPITULO IV

Dos Direitos Políticos

Onde expõem todos os direitos e deveres dos cidadãos no quesito eleitoral, trata de reger as normas políticas como denominando idade mínima para certos cargos políticos. Dando diretriz ao processo eleitoral, denominando votos igualitários e secretos para que as pessoas possam votar sem medo de represália. Identificando os inalistáveis que são pessoas que não podem votar tão pouco ser votado. Dando condições de elegibilidade na forma da lei.                o artigo 15° nos mostra que é proibido a perda ou suspensão de direitos políticos salvo em 5 casos específicos previstos na CF/88.                                        Artigo 17° autoriza a criação junção e extinção de partidos políticos resguardados a soberania nacional e regime democrático. Garante autonomia para definir sua estrutura interna bem como desautoriza o recebimento de verbas de entidades e governo estrangeiro.

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