Dano moral
Por: maciel2013 • 27/11/2015 • Monografia • 5.016 Palavras (21 Páginas) • 244 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA _____ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
MARIA CIRLENE FELIPE DO CARMO, brasileira, solteira, contadora, portadora da identidade n.º 93004021746 – SSP/CE e inscrita no CPF sob o n.º 258.986.203-20, residente e domiciliada, nesta Capital, na Rua Julio Cesar, nº. 1830 – Bloco 07 Apto 201, bairro: Montese – Fortaleza - Ceará, CEP: 60.425-236, vem, por seu advogado ao final signatário, devidamente qualificado no incluso instrumento procuratório, manejar a presente
ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela
inaudita altera pars.
urgente
em desfavor da OI s/a, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 05.423.963/0001-11 e Inscrição Estadual: 07.441.356/001/93, com endereço para citação no - St - Setor Comercial Norte, S/N - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70.713-900, pelos motivos de fato e de direito que ora se passa a expor:
dos benefícios da justiça gratuita. autora necessitada. impossibilidade de arcar com os elevados ônus de demanda judicial.
Inicialmente, requer a autora se digne V. Ex.ª conceder os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 2°, parágrafo único, e art. 4 ° da Lei n° 1.060/50, por não terem condições de arcar com as custas processuais e os eventuais honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado na declaração de pobreza anexada.
DOS FATOS
Noticia a prima facie a Requerente que é proprietária de um CHIP da OI MÓVEL S.A., cujo o número da linha é (85) 8888-1208, e que em data de 22/06/2014 o mesmo parou de funcionar, incontinente, a Requerente entrara em contato com a operadora acima, conforme protocolo de gerado de nº. 2014.00101708099, onde pronto fora encaminhada ao setor de suporte para que fossem realizados alguns testes para verificação da origem do problema.
Informa a Requerente que, ao chegar no setor de suporte, em data de 22/06/2014, fora aberto mais um protocolo de nº. 2014.00101710872, sendo, na ocasião, realizados vários testes no aparelho, bem como na linha telefônica, no entanto, não sabendo o técnico informar a causa que justificasse a falta de serviço, supondo que provavelmente o CHIP havia queimado e sugerindo que a Requerente procurasse uma loja OI para adquirir outro CHIP e que fosse realizado procedimento de resgate da linha telefônica.
Seguindo orientações do setor de suporte, a Requerente em data de 24/06/2014 se dirigira até a Loja OI ...............localizada no endereço.........., conforme cupom fiscal nº ...............e, lá adquirira novo CHIP, solicitando que o atendente fizesse o procedimento de resgate da linha telefônica, conforme orientação do setor de suporte.
Noticia a Requerente que após realizado o procedimento de resgate de linha, não obtivera resultado, tendo a mesma que ligar para a operadora para tomar satisfação, conforme protocolo nº. 2014.00102701758, sendo, que na ocasião a atendente sugerira que a mesma aguardasse por um prazo de 24 horas, tempo suficiente para a regularização e retorno do serviço telefônico.
Informa a Requerente que após superado o prazo de 24 horas, se deslocara novamente a Loja OI, onde havia adquirido o CHIP, e relatara para a atendente sobre a ausência do serviço, mormente em que fora realizado vários testes no CHIP e no aparelho celular, onde fora confirmado a ausência do serviço.
Informa ainda a Requerente que voltara para sua residência sem a devida solução do problema, tentando achar explicações para a situação, ligara novamente para operadora, em data de 25/06/2014, sob o protocolo de nº. 2014.00103091541, onde recebera como resposta por parte da operadora que o problema fora ocasionado por um erro de atualização do sistema, mas que até a data de 26/06/2014 o problema estaria solucionado.
A Requerente confiando no prazo dado pela operadora, no final do dia 26/06/2014, retornara a ligação para a operadora, sob o protocolo de nº. 2014.00103494651, tendo sido informada que a operadora necessitaria de mais um prazo de 24 horas.
Inconformada com a situação, pois necessita da linha telefônica para trabalhar, resolvera abrir uma reclamação, em data de 27/06/2014 junto a ANATEL, sob o protocolo de nº. 1335380.2014, haja vista continuar sem o serviço telefônico, na ocasião a atendente da ANATEL informara a mesma que entraria em contato com a operadora OI, concedendo prazo de 5 dias para solucionar o problema.
Por conta da angustia que lhe consumira, mesmo antes de vencer o prazo dado pela ANATEL, resolvera ligar em data de 29/06/2014 para a operadora OI, pois, ainda continuava sem serviço, gerando novo protocolo sob o nº. 2014.00104951432, sendo, mais uma vez informada que o prazo seria de mais 24h.
Numa total demonstração de desrespeito por parte da operadora, o prazo de 24 horas se vencera mais uma vez, sem, contudo, a operadora dá satisfação sobre a situação, onde a Requerente já bastante aflita resolvera ligar novamente em data de 30/06/2014, gerando protocolo de nº. 2014.00105536163, recebendo como resposta da operadora a prorrogação do prazo por mais 24 horas, ficando patente o desrespeito para com a Requerente/consumidora.
A angustia e desespero da Requerente em ver a situação resolvida faz com que a mesma retorne mais uma ligação para a operadora, dessa vez em data de 01/07/2014, conforme protocolo de nº. 2014.00106104681, inacreditavelmente MM. Juiz a operadora requer um novo prazo, dessa vez de 48 horas, não suportando mais a Requerente tanta humilhação, requer que a atendente transfira a ligação para a OUVIDORIA da operadora, para que mesma registrasse através de reclamação o desrespeito e humilhação que vem suportando.
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