Das garantias fidejussorias
Por: mirianaa • 19/3/2016 • Trabalho acadêmico • 3.399 Palavras (14 Páginas) • 376 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................03
2. GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS.........................................................................................04
2.1 FIANÇA.........................................................................................................................04
2.1.1 Requisitos..................................................................................................................05
2.1.2 Efeitos........................................................................................................................06
2.1.3 Extinção.....................................................................................................................07
2.2 AVAL.............................................................................................................................07
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................10
4. REFERÊNCIAS....................................................................................................................11
5. ANEXO.................................................................................................................................12
1. INTRODUÇÃO
Na seara do Direito Civil, existem diversas maneiras para a formação e cumprimento de negócios jurídicos. No caso das garantias fidejussórias, a obrigação de cumprir determinada obrigação pode ser transferida a outra pessoa, como um fiador ou avalista, caso o devedor não esteja apto a cumprir com o que foi acordado. Trata-se de uma garantia pessoal assumida por terceiro em que, caso a obrigação principal não seja cumprida, este deverá ser o responsável por o seu cumprimento.
No presente trabalho, serão objeto de pesquisa duas espécies de garantia fidejussória, quais sejam, a fiança, que está prevista nos artigos 818 a 839 do Código Civil e o aval, previsto na parte dos Títulos de Crédito, nos artigos 887 a 903 do referido instrumento legal.
Tal pesquisa será importante, pois explanará a respeito das particularidades de cada uma dessas espécies de garantia, com a finalidade de entender como elas podem ser aplicadas no negócio jurídico e quais as responsabilidades de quem se presta a ser fiador ou avalista de alguém.
2. GARANTIA FIDEJUSSÓRIA
As garantias se distinguem em dois grandes grupos: reais e fidejussórias. As garantias reais consistem naquelas em que o cumprimento da obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese. Já as garantias fidejussórias consistem naquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Em caso do descumprimento de determinada obrigação, a quitação do débito será garantida por terceira pessoa, que não seja o devedor.
A garantia fidejussória, conhecida também como garantia pessoal, diz respeito a obrigação que determinado indivíduo assume, garantindo o cumprimento de obrigação alheia - caso o devedor não o faça. Existem diversos tipos de garantias fidejussória como a fiança, aval, caução, etc. A palavra Fidejussório, é originária do latim fidejussorius - de fidejubere, que quer dizer 'fiança' ou 'caução pessoal'.
Garantia fidejussória é, em suma, uma garantia pessoal, uma fiança dada por alguém, que se compromete em cumprir as obrigações contraídas em determinado contrato. Logo, tem sentido diferente da garantia real, na qual um bem é dado como caução. As modalidades de garantia pessoal, ou seja, fidejussória, são o aval e a fiança.
2.1 FIANÇA
A fiança é um tipo de contrato por meio do qual uma pessoa, o fiador, garante com seu patrimônio a satisfação do crédito, caso o devedor principal, que contraiu a dívida, não a quite em seu vencimento. O Código Civil destaca em seu art. 818 que: “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra” (BRASIL, 2002).
Pelo fato de garantir a execução de um contrato principal, a fiança tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, dependendo do contrato principal, e sua execução ficará subordinada ao não pagamento do contrato principal pelo devedor. Devido a essa característica, caso seja declarada a nulidade do contrato principal, a fiança desaparecerá, exceto se a nulidade decorrer da incapacidade pessoal do devedor.
Em consequência de seu caráter acessório, o valor da fiança pode ser inferior e em condições menos dispendiosas às da obrigação principal, não podendo, sob nenhuma circunstância, ultrapassar o valor desta, uma vez que o acessório não pode exceder o principal. Caso o acessório ultrapasse o valor do principal, não se anula toda a fiança, mas apenas o excesso, reduzindo o montante da obrigação afiançada.
Trata-se de contrato unilateral, uma vez que só gera obrigações ao fiador, desde que seja intimado a cumpri-la. É solene, pois só terá efeito legal se feito nos moldes da lei, ou seja, de forma escrita, por instrumento público ou particular, no próprio corpo do contrato principal ou em anexo.
Via de regra, é considerado um contrato gratuito, pois a ajuda prestada pelo fiador ao afiançado não tem por objetivo nenhuma contraprestação de valor econômico. No entanto pode ser oneroso, caso o afiançado remunere o fiador pela fiança prestada, como no caso dos bancos, por exemplo. Por ser um contrato benéfico não se pode falar de interpretação extensiva, segundo norma dos artigos 114 e 819 do Código Civil. Diante do exposto, resta defeso que, por analogia, se amplie as obrigações do fiador, tanto no tocante à sua extensão como em relação à sua duração.
Existem três espécies de fiança: a convencional, a legal e a judicial. A convencional emana do acordo entre as partes, a legal
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