Decisão Judicial TUSD
Por: Delane Mauricio • 30/8/2016 • Tese • 911 Palavras (4 Páginas) • 234 Visualizações
Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual
Declaratória
Processo n. 001.07.059564-0
Sentença
Vistos e etc.
TV Pajuçara Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.019.360/0001-14, através de procurador habilitado, intentou a presente Ação
Declaratória negativa cumulada com compensação tributária com pedido de Tutela Antecipada
contra o Estado de Alagoas, objetivando proteger direito atingido pela exigência do pagamento de
ICMS por parte da autora, incidente sobre as parcelas das faturas de energia elétrica denominada
de “contrato de demanda”.
Alega a requerente que o “contrato de demanda” não constitui operação de circulação da
mercadoria “energia elétrica”. Prosseguem aduzindo que a CEAL exigiu a celebração de contratos
específicos de fornecimento de energia onde há a previsão de um consumo mínimo chamado
“demanda contratada” definido pela Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000 – ANEEL.
Em virtude do “contrato de demanda” representar contrato de fornecimento de energia
elétrica entre as partes, estando fora do campo de incidência do ICMS, requer a autora concessão
de tutela antecipada no sentido de suspender a cobrança do ICMS sobre o “contrato de demanda”
ou sobre tidas as parcelas que não representem o efetivo fornecimento de energia elétrica ao
estabelecimento da autora. No mérito, requer a confirmação da tutela anteriormente concedida,
além do direito à compensação dos créditos tributários da requerente à título de ICMS cobrados
indevidamente pelo Estado de Alagoas no prazo prescricional e subsidiariamente a restituição do
indébito referente ao pagamento do ICMS sobre a demanda contratada, bem como qualquer outra
verba distinta do consumo sobre a conta de energia elétrica da autora durante o prazo prescricional.
A tutela antecipada foi concedida às fls. 53/56.
Devidamente citado, o réu alega preliminarmente a ausência de juntada dos documentos
indispensáveis a propositura da ação, a impossibilidade jurídica da compensação tributária ante
ausência de Lei específica e a prescrição qüinqüenal, com a aplicabilidade da Lei Complementar nº
118/2005.
No mérito, aduz que a incidência do ICMS sobre os tipos de diversos tipos de demanda encontra
albergue na legislação pátria. Como a resolução 456/2000 da ANEEL. Também alega a
transmissão da propriedade da energia elétrica no contrato de Demanda reservada de potência,
afirmando ainda que o fato gerador e da base de cálculo do ICMS nos termos da Lei
Complementar 87/96, se dá no momento da transmissão de propriedade de mercadoria.
Por fim, requer que as preliminares sejam acatadas, extinguindo o processo sem julgamento do
mérito, e sendo esta superada, que o pleito seja julgado improcedente.
É o relatório.
Decido.
Os autores pretendem obter a declaração da não incidência do ICMS sobre o “contrato de
demanda” estabelecido em contrato de fornecimento de energia elétrica pactuado entre os
requerentes e a CEAL sob o argumento de que tal avença estaria fora do campo de incidência do
ICMS, além da concessão de créditos tributários referentes ao pagamento indevido do tributo
referido acima.
Aprecio as preliminares
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