Defesa de Suspensão CNH
Por: jdsp14 • 16/1/2019 • Tese • 1.634 Palavras (7 Páginas) • 299 Visualizações
AO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN – SÃO PAULO/SP.
Defesa de Autuação
AIT n° 3C442774-5
Alisson Carvalho Brandão, brasileiro, solteiro, copeiro, portador da célula de identidade 38.761.883-1, inscrito no CPF sob o n° 458.730.088-864 e portador da CNH de n° 06670750436, residente e domiciliado na Avenida Dr.ª. Nise da Silveira, n°75, Jardim das Fontes, São Paulo/SP, cep:04894-425. Tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem respeitosamente por meio do presente, em conformidade com os arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99 e CF/88 art.5°, para interpor a presente DEFESA contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório. O condutor nomeia e constitui a procuradora (procuração anexada) Juliana dos Santos Procópio inscrita no CPF sob o n° 356.200.098-74 para realizar a defesa de seus interesses junto ao órgão competente pelo auto da infração.
DO VEÍCULO
Veículo: Motocicleta - Marca: Honda - Modelo: CG 150 Titan KS - Ano: 2011 Cor: Prata - Placa: DZU8640 - CRV em nome de Ana Hilda Lima de Carvalho RENAVAM n° 00910434590
DA INFRAÇÃO
Infração de Art.175 do CTB - Auto da Infração:3C442774-5
Data: 06/02/2018, Hora: 14:50, Local: Rua Boa Vista, n°325 no Município de Embu – Guaçu/São Paulo
Órgão atuante: DETRAN/SP
FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
O defendente apresenta esta Defesa, tendo em vista que não praticou a infração anexa, pelos seguintes motivos
1.
(escala de folga anexada) em 06/02/2018(terça-feira) se dirigiu até o banco ITAU do município de Embu-Guaçu/SP para desbloquear seu cartão e realizar alguns pagamentos.
2. Relata que por volta das 14:45min, conduzia a sua motocicleta na Estrada Inozume Kagohara e ao perceber que passaria por um buraco em uma lombada conforme fotos anexas como prova desta defesa, em um ato de reflexo para desviar do obstáculo necessitou manobrar seu veículo de forma a tirar o peso da roda dianteira a fim de evitar que ocorresse algum dano físico e material.
O Art. 28 do CTB, estabelece:
O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensável à segurança do trânsito.
3. O condutor afirma que na extensão da pista não possuía nenhuma sinalização para alertar os condutores sobre o referido buraco, sendo que a fiscalização para um trânsito seguro compete os órgãos enumerados na Lei 9503/97 e ressalta-se o artigo 90 do CTB, que diz; “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta”
4. Ocorre que o evento causou um grande susto para o condutor e assim seguiu para o seu destino. O recorrente aduz que 2(dois) Agentes da Policia Militar (PM) que transitavam em duas viaturas motocicletas no sentido contrário da Estrada Inozume Kagohara retornaram e o abordaram na Rua Boa Vista, 325(em frente ao Banco). Declara que no ato da abordagem e busca pessoal foi indagado pelos policias o motivo que teria realizado uma manobra perigosa “empinada da roda dianteira” com sua motocicleta. O condutor relata que tentou explicar de forma harmônica que não sabe “empinar” e que somente realizou uma manobra para desviar do buraco, entretanto, mesmo após o seu relato foi atuado pessoalmente e obteve o seu veículo recolhido.
5. Contudo ao receber a notificação de atuação em sua residência se sentiu frustrado e assegurado de boa-fé “Art. 5° do NCPC: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Encaminhou-se até o Quinquagésimo Batalhão de Policia Militar Metropolitana para oferecer uma denúncia aos policias responsáveis pela atuação, relatando que os agentes interpretaram erroneamente uma infração que não cometeu. E assim aguarda posição do referido órgão sobre a conduta dos agentes.
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