Defesa dupla filiação partidária
Por: Nanete Sousa • 4/6/2016 • Abstract • 385 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DA 339ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE JEQUERI ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, vereador, residente e domiciliado à Rua Raimundo Euzébio nº 101, Cardosos, na cidade de Urucânia – MG, CEP: 35.380-000, portador da Identidade sob o nº. MG – 19.037.816 IPC/MG e inscrito no CPF sob o nº. 056.446.986-61, vem respeitosamente, em conformidade com a notificação recebida deste egrégio instituto eleitoral, elencar as seguintes justificativas:
I – DO CASO
Trata-se de registro de filiação em duplicidade, sendo que no mesmo dia 02 (dois) partidos políticos entraram com meus dados no sistema, contrariando dispositivo legal previsto na Resolução TSE nº. 23.117 de 20/08/2009, conforme descrevemos a seguir:
Art. 12. Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, serão expedidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, notificações ao filiado e aos partidos envolvidos.
§ 1º As notificações de que trata o caput serão expedidas por via postal ao endereço constante do cadastro eleitoral, quando dirigidas a eleitor filiado, e pela rede mundial de computadores, no espaço destinado à manutenção de relações de filiados pelos partidos, quando dirigidas aos diretórios partidários.
§ 2º A competência para processo e julgamento das situações descritas no caput será do juízo eleitoral da zona de inscrição do filiado.
§ 3º As partes envolvidas terão o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar resposta, contados da realização do processamento das informações. (Grifos nosso).
Desta forma, este egrégio instituto eleitoral cumpriu com suas prerrogativas legais e enviou comunicação formal, pelos correios, a meu endereço.
II – DA MANIFESTAÇÃO
Em conformidade com a Legislação eleitoral em vigor, efetuei minha filiação junto ao Partido Ecológico Nacional – PEN – no dia 02/04/2012. Minha decisão de filiar no último instante se deu devido ao fato da observação o cenário municipal, para que a minha escolha fosse a mais acertada possível.
Dessa forma, para comprovar a minha real e fidelíssima escolha, anexo ficha de filiação ao Partido Ecológico Nacional – PEN.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer-se:
- Que seja acolhida a preliminar;
- Que o mérito seja julgado procedente, em meu favor;
- Que seja cancelada e excluída do Sistema de Filiação Partidária a filiação do dia 02/04/2016 inscrita pelo Partido Progressista – PP;
- Que seja ratificada e confirmada a minha filiação ao Partido Ecológico Nacional – PEN, efetuada no dia 02/04/2016.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Urucânia, 10 de maio de 2016.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG Nº. MG – 19.037.816
CPF Nº. 056.446.986-61
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