Defesa preliminar no direito
Por: Edson Filipe • 8/10/2015 • Trabalho acadêmico • 425 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Caio dos Santos, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade 12.345.678, com endereço na Rua José Félix Martins, n°1315 - Bairro Mantiqueira – Belo Horizonte/MG, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, por procuração anexa, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Caio dos Santos foi denunciado pela suposta prática do delito incurso no art. 158, §1º do Código Penal.
Segundo consta da Denúncia Caio dos Santos teria comparecido ao restaurante de José Pereira para cobrar uma dívida, portando uma arma de fogo, falando que a dívida deveria ser paga imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida.
Caio dos Santos confirmou a ocorrência dos eventos em sua integralidade no depoimento prestado na fase inquisitorial. Apesar de se pautar exclusivamente nas alegações de José Pereira, a denúncia foi recebida na data de 14 de setembro de 2015, e o réu foi citado para oferecer resposta à acusação.
II – DO DIREITO:
Conforme consta no art. 158 do código penal, o crime de extorsão se caracteriza pela obtenção de indevida vantagem econômica, porém, no caso em questão, a conduta do requerente é atípica em relação ao crime de extorsão, pois ele foi cobrar uma dívida adquirida pelo senhor José Pereira.
Dessa forma, a conduta do requerente se enquadra como um exercício arbitrário das próprias razões, crime este previsto no art. 345 do Código Penal. Pelo fato de não ter havido violência, conforme consta no parágrafo único desse mesmo artigo, a ação somente se procede mediante queixa. Assim, não cabe ao Ministério Público figurar como pólo ativo da Ação Penal, pela falta de legitimidade.
III – DO PEDIDO:
Frente ao exposto, requer o peticionário:
- Absolvição sumária, do acusado quanto ao crime de extorsão, pois o fato narrado na denúncia não constitui esse delito, conforme inciso III do artigo 397 do Código de Processo Penal.
- Seja reconsiderado o recebimento da Denúncia, para rejeitar liminarmente a inicial por faltar condição da ação quanto à legitimidade ativa, com base no inciso II do art. 395, do Código de Processo Penal.
- A oitiva das testemunhas abaixo, pois elas testemunharam o requerente ligar para o senhor José cobrando a dívida:
Joaquim Carneiro – qualificado à fl. Xx
Manoel Carvalho – qualificado à fl. Xx
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.
Edson Filipe Ribeiro Figueiredo
OAB/MG 11120597
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