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Denúncia - Caso exploradores de caverna

Por:   •  6/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  1.386 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 40º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Promotor de Justiça em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, I, da Constituição Federal, art. 24, do Código de Processo Penal, art. 25, III, da Lei 8.625/93, vem oferecer DENÚNCIA contra

JOSÉ PEREIRA DA SILVA, casado, motorista, natural de Capelinha, nascido em 12 de julho de 4259, com 40 anos de idade na data dos fatos, inscrito no RG N-X123.987-8, residente na Alameda do Jacarandá nº 30;

PAULO ROBERTO DOS SANTOS, solteiro, , natural de Betim, nascido em 14 de novembro de 4267, com 32 anos de idade na data dos fatos, inscrito no RG N-X123.987-5, filho de, residente na Rua do Ouro nº 12, apto 301;

JOÃO FERREIRA, casado, pedreiro, natural de Santa Luzia, nascido em 21 de setembro de 4247, com 52 anos de idade na data dos fatos, inscrito no RG N-X123.896-3, residente na Rua Ana Silva nº 4;

JOEL ANTUNES DE LIMA, casado, profissão, natural de Contagem, nascido em 19 de maio de 4263, com 36 anos de idade na data dos fatos, inscrito no RG N-X443.376-3, residente na Rua Bagdá nº 26 conjunto 4, pela prática dos seguintes ATOS DELITUOSOS:

Em princípios de maio do ano de 4299, penetraram os denunciados, em companhia de Rogério de Souza (Roger Whetmore), no interior de uma caverna de rocha calcária na região metropolitana de Belo Horizonte. Já bem distantes da entrada da caverna, ocorreu um desmoronamento de terra, culminando no total bloqueio físico da ÚNICA abertura da caverna.

Consta que ao perceberem a situação problemática em que se encontravam, o grupo decidiu se concentrar próximo à entrada obstruída, a aguardar por socorro. Logo, as famílias dos denunciados perceberam a delonga no retorno dos mesmos às suas casas e notificaram o Secretário da Sociedade, que enviou uma equipe de socorro ao local.

Ocorre que o resgate mostrou-se uma tarefa árdua e dispendiosa. Foram gastos mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em equipamentos e materiais, além de terem sido perdidas dez vidas de operários que trabalharam na tentativa de resgate, em decorrência de outros deslizamentos de terra.

No vigésimo dia a partir da ocorrência da obstrução da caverna, conseguiu-se contato via rádio com os denunciados, que se encontravam no interior da caverna com escassas provisões alimentares. A previsão dos engenheiros responsáveis pela operação era de que seriam necessários no mínimo mais dez dias para que completassem o resgate. Sendo assim, os exploradores de caverna indagaram sobre a possibilidade de sobrevivência nesse tempo, com apenas aqueles provimentos que possuíam. O presidente da comissão de resgate respondeu que as possibilidades eram escassas.

Algumas horas a seguir, a vítima em questão, Rogério, em comunicação direta com a comissão de resgate questionou sobre a possibilidade de sobrevivência no caso de alimentação de carne humana, o que foi respondido em sentido afirmativo.

Apurou-se no 23º  (vigésimo terceiro) dia após a entrada na caverna, que Rogério havia sido ASSASSINADO e servido de ALIMENTO aos seus companheiros de expedição.

Os delitos também foram cometidos de modo a TORNAR IMPOSSÍVEL QUALQUER DEFESA POR PARTE DO OFENDIDO, já que não teve condições de oferecer qualquer resistência às ações que lhe eram imputadas, uma vez que estava sozinho sendo atacado por quatro pessoas, agravado ao fato de que a vítima fatal foi morta em local isolado, escuro, sem possibilidade de ajuda externa ou pedido de socorro.

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